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Pref. Campo Verde

CREDENCIAMENTO Nº 004/2026

(PROCESSO Nº 1135/2026 – SOLICITAÇÃO Nº 1023/2026)

OBJETO: credenciamento de pessoas jurídicas (empresa ou microempresas) para prestação de serviços médicos, incluindo consultas, exames diagnósticos e procedimentos ambulatoriais. especialidades: cardiologia, ortopedia, cirurgia geral, pediatria, exames de ultrassonografia, dermatologia, otorrino, ginecologia, colposcopia (para resultado de preventivo alterado), atendimento clínico para indicação e inserção do dispositivo intrauterino (procedimento ambulatorial), biópsia do colo uterino, aplicação de ácido para cauterização de verrugas, coleta de captura híbrida e drenagem de abscesso de mama.

1º ADENDO MODIFICADOR

A Prefeitura Municipal de Campo Verde/MT, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que foram promovidas as seguintes alterações na redação de itens do Edital em epígrafe:

PAGINA 11 – ITEM 10.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL:

Onde se lê:

Apresentar cópia impressa do Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) em nome do profissional que executará o serviço;

LEIA-SE:

Apresentar cópia impressa do Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) em nome do profissional que executará o serviço;

Para a especialidade de Ultrassonografia, será exigido RQE específico na área de atuação nº 61 – Ultrassonografia Geral, conforme Resolução CFM nº 2.330/2023, não sendo aceitas apenas declarações de experiência ou cursos de pós-graduação lato sensu.

PAGINA 16 – ITEM 14 - EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E ORDEM DE CHAMAMENTO (RODÍZIO)

Onde se lê:

Uma vez formalizado o rol de credenciados, a utilização dos serviços pela Secretaria requisitante obedecerá a um sistema de rodízio sequencial, visando garantir tratamento isonômico e transparente a todos os credenciados. As regras para convocação dos credenciados e distribuição dos atendimentos de serviços médicos ou procedimentos são as seguintes:

Convocação conforme ordem: Os credenciados serão convocados individualmente para executar os serviços médicos conforme a sequência da lista classificatória. A convocação se dará conforme a demanda da Secretaria Municipal de Saúde.

LEIA-SE:

A utilização dos serviços obedecerá a sistema de rodízio sequencial ou a escalas diárias, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, garantindo tratamento isonômico, impessoal e transparente entre os credenciados.

Os credenciados serão convocados conforme a ordem do rol de credenciamento e de acordo com a demanda existente. Quando o serviço exigir plantões, atendimento contínuo ou organização por turnos, a Secretaria poderá elaborar escalas diárias, semanais ou mensais, observando a distribuição proporcional entre os credenciados disponíveis.

Havendo recusa, ausência de resposta ou indisponibilidade do credenciado convocado, poderá ser chamado o próximo da ordem, mediante registro formal. Situações excepcionais, como urgência, emergência, necessidade de especialidade específica ou continuidade do atendimento, poderão justificar alteração da ordem, desde que devidamente motivada.

O credenciamento não garante demanda mínima, ficando a execução condicionada à necessidade da Administração.

PAGINA 35 – ITEM 4.5.3 - DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS E GESTÃO DA DEMANDA

Onde se lê:

A distribuição das consultas e procedimentos será feita com base no número de profissionais credenciados e na demanda do município.

LEIA-SE:

A distribuição dos serviços prestados serão realizados com base no número de profissionais credenciados e na demanda do município; adotando as normativas e recomendações preconizadas pelo CFM de 15 a 20 minutos por paciente, sendo elas consultas, procedimentos e/ou exames);

Ressalta-se que todas as demais disposições do edital em referência permanecem integralmente vigentes.

Campo Verde – MT, 15 de maio de 2026

Adriano Conceição de Paula

Agente de Contratação

Portaria nº 841/2025