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Pref. Santa Carmem

SÚMULA: Institui no município de Santa Carmem, “Banco Vermelho” como símbolo permanente de conscientização e combate à violência contra a mulher e ao feminicídio, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º Institui no Município de Santa Carmem o projeto “Banco Vermelho”, com o objetivo de promover a conscientização e mobilização da sociedade sobre a violência contra a mulher e o feminicídio.

§1º O projeto consiste na instalação de bancos pintados de vermelho em espaços públicos, acompanhados de frases de reflexão, mensagens de conscientização e informações sobre canais de denúncia e apoio às vítimas, como o Disque 180 e a Delegacia Especializada de Defesa da Mulher.

§2º O vermelho representa o sangue das mulheres vítimas de violência de gênero, e o banco simboliza o lugar vazio deixado por aquelas que foram mortas em razão do feminicídio.

Art. 2º O projeto “Banco Vermelho” poderá ser incorporado ao conjunto de ações alusivas ao “Agosto Lilás”, mês de conscientização pelo fim da violência contra a mulher, conforme a Lei Federal nº 14.942, de 3 de julho de 2024.

Art. 3º O Município poderá desenvolver o projeto em parceria com o Instituto Banco Vermelho, instituições públicas, entidades civis, escolas, universidades e organizações não governamentais que atuem na defesa dos direitos das mulheres.

Art. 4º O Poder Executivo poderá, no âmbito de suas competências, promover campanhas educativas, ações de sensibilização e capacitação sobre o enfrentamento à violência contra a mulher, bem como incentivar a participação da sociedade e da iniciativa privada na manutenção e ampliação do projeto.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CARMEM

ESTADO DE MATO GROSSO

EM 15 DE MAIO DE 2026

PABLO LIBERAL BORTOLAS

PREFEITO MUNICIPAL