LEI MUNICIPAL Nº 01077, DE 15 DE MAIO DE 2026.
18 de Maio de 2026
SÚMULA: Institui a Semana de Prevenção e Combate à Violência contra a Mulher e ao Feminicídio, no âmbito do Município de Santa Carmem, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Santa Carmem, a Semana de Prevenção e Combate à Violência contra a Mulher e ao Feminicídio, a ser realizada, nas escolas da rede municipal de ensino e nos órgãos da Administração Pública Municipal.
Art. 2º A Semana de Prevenção e Combate à Violência contra a Mulher e ao Feminicídio tem por objetivos:
- promover ações educativas e informativas sobre prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher e do feminicídio;
- estimular a identificação, a denúncia e o encaminhamento adequado de situações de violência;
- divulgar canais de orientação, atendimento e proteção às mulheres em situação de violência;
- promover a articulação de ações entre as unidades escolares, os órgãos municipais competentes e entidades da sociedade civil.
Art. 3º A programação da Semana poderá contemplar, dentre outras ações, palestras, rodas de conversa, oficinas, campanhas de conscientização e distribuição de material informativo, com a participação de profissionais especializados, representantes de órgãos de proteção e entidades parceiras.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá promover a divulgação da Semana, contando com o apoio das Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social, por meio de canais institucionais, meios digitais e impressos, bem como mediante realização de eventos públicos.
Art. 5º As ações decorrentes da execução desta Lei serão realizadas com os recursos orçamentários disponíveis, observadas as dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para sua fiel execução.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CARMEM
ESTADO DE MATO GROSSO
EM 15 DE MAIO DE 2026
PABLO LIBERAL BORTOLAS
PREFEITO MUNICIPAL