PORTARIA N° 255 DE, 15 DE MAIO DE 2026.
18 de Maio de 2026
“DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS–MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 71, inciso I da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO recomendação do Ministério Público de Mato Grosso – SIMP Nº 000355-045/2026 – Autos nº 1000380-10.2026.8.11.0035, no sentido de instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de servidor público em decorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher, além de possuir histórico pretérito de envolvimento de processo da mesma natureza, circunstância que evidência a gravidade e a reiteração das condutas apuradas;
CONSIDERANDO que as providências se revelam necessárias em face de possível violação dos princípios da moralidade administrativa e da proteção institucional a vítima;
CONSIDERANDO o dever-poder da Administração Pública de apurar irregularidades funcionais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;
R E S O L V E:
Art. 1º Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face do servidor ADEMIVALDO CARDOSO DE REZENDE, matrícula nº 2658, ocupante do cargo efetivo de motorista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para apuração dos fatos narrados.
Art. 2º O presente Processo Administrativo Disciplinar tem por objeto a apuração de supostas infrações funcionais relacionadas a:
I – violência doméstica e familiar;
II – violação do dever funcional de moralidade; e
III – violação dos deveres de lealdade institucional, de observância de normas e regulamentos de urbanidade.
Parágrafo único. A presente descrição possui caráter preliminar e não implica juízo antecipado de culpabilidade.
Art. 3º Determinar o encaminhamento imediato dos autos à Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – CPAD, nomeada pela Portaria nº 020/2026, para que proceda à instrução e condução do processo, observando-se:
I – o contraditório e a ampla defesa;
II – a motivação dos atos processuais;
III – os prazos previstos no Estatuto dos Servidores;
IV – a proporcionalidade e a razoabilidade; e
V – demais direitos e garantias.
Art. 4º Fica assegurado ao servidor:
I – ciência formal da instauração do PAD;
II – vista integral dos autos, ressalvados dados pessoais de terceiros protegidos por Lei;
III – apresentação de defesa escrita;
IV – produção de provas;
V – acompanhamento por advogado; e
VI – garantia ao contraditório e a ampla defesa.
Art. 5º Deverá ser aplicada a lei geral de proteção de dados ao menos nos seguintes aspectos:
I – O presente processo tramitará sob regime de acesso restrito, sigiloso, em razão da existência de dados pessoais sensíveis envolvendo os interessados;
II – O tratamento de dados, no que couber, observará os arts. 7º e 11 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), especialmente para cumprimento de obrigação legal e exercício regular de direito em processo administrativo.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, em 15 de maio de 2026.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças-MT