DECRETO Nº36/2026
18 de Maio de 2026
DECRETO Nº 36, DE 15 DE MAIO DE 2026
“DECLARA LUTO OFICIAL EM PONTE BRANCA - MT PELO FALECIMENTO DE WESLEY DE OLIVEIRA BORGES E PONTO FACULTATIVO PARA OS SERVIÇOS PUBLICOS MUNICIPAIS”
CLAYTON PARREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal Interino de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, com enorme pesar, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos de regência e
CONSIDERANDO o falecimento de Wesley de Oliveira Borges, filho de Ponte Branca, membro de uma família tradicional, sempre foi um pilar de retidão e honradez, jovem de excelente índole. Ele será lembrado por sua moral ética, seu espírito de colaboração e sua vontade de ajudar ao próximo.
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade pontebranquense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de um cidadão querido;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público pontebranquense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade;
DECRETA:
Art. 1º - Luto Oficial no Município de Ponte Branca – MT pelo falecimento de Wesley de Oliveira Borges, como expressão de pesar.
Art. 2º - Fica Decretado Ponto Facultativo nas repartições da Administração Pública do Município de Ponte Branca-MT, o dia 15 de Maio de 2026.
Art. 3º - Exclui-se deste Decreto a equipe da UBS que atua junto ao atendimento do médico Psiquiátrico durante o período em que perdurar os atendimentos na UBS Jurani Martins da Silva.
Art. 4º Excetuam-se das medidas a que menciona o artigo anterior os servidores lotados em atividades essenciais, definidas pelos Chefes de suas respectivas Secretarias, especialmente Saúde.
Art. 5º Fica a critério da Administração Municipal, a qualquer momento, através de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal ou do Secretário/a Municipal da respectiva pasta, se necessário for convocar todos ou parte dos/as servidores/as municipais para executarem tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público, utilizando-se da jornada normal de trabalho.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, em 15 de Maio de 2026.
Clayton Parreira da Silva
Prefeito Municipal