Carregando...
Pref. Santo Antônio de Leverger

PORTARIA Nº 082/GP/2026

A Prefeita Municipal de Santo Antônio de Leverger-MT, Sra. FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES, no uso de suas atribuições legais.

Considerando a observância estrita as disposições da Constituição Federal de 1988, especialmente seus princípios administrativos previstos no artigo 37.

Considerando o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito.

Considerando que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa.

RESOLVE:

Art. 1°. – Determinar a Instauração de Sindicância Administrativa, para apuração rigorosa dos fatos narrados na Comunicação Interna nº 004/HMSAL/2026, no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 2°. – Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão será composta pelos servidores, Isanira Amorim Pereira Rodrigues Rodrigues, que presidirá, Claudete Ferreira de Castro Santos e Maria Carolina Madú Vilela Xavier, todos servidores efetivos estáveis, integrantes da Portaria Nº 049/GP/2026 da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Leverger-MT.

Art. 3°. – Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a partir de 11 de maio de 2026, revogando a Portaria nº 070/GP/2026.

Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.

Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Santo Antônio de Leverger-MT, 13 de maio de 2026.

FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES

Prefeita Municipal