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Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026 – 39º FESTIVAL DE INVERNO 2026, PARA CREDENCIAMENTO E CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS E PROFISSIONAIS DE ARTE E CULTURA EM TODAS AS SUAS MANIFESTAÇÕES E LINGUAGENS.

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026 – 39º FESTIVAL DE INVERNO 2026, PARA CREDENCIAMENTO E CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS E PROFISSIONAIS DE ARTE E CULTURA EM TODAS AS SUAS MANIFESTAÇÕES E LINGUAGENS.

A Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura do Chamamento nº 002/2026 para seleção de propostas artístico-culturais de acordo com os critérios de aceitabilidade, contidos neste instrumento convocatório.

1. OBJETO

1.1 O objeto deste Chamamento público é a seleção de propostas culturais para receberem apoio financeiro por meio da celebração de Contrato de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar e descentralizar as diversas formas de manifestações artísticas e culturais do Município, com vistas à ampliação do acesso do público aos bens culturais, com atividades gratuitas e sem cobrança de ingressos, por ocasião da realização da 39º Edição do Festival de Inverno de Chapada dos Guimarães – MT, que acontecerá entre os dias 23/07 e 02/08/2026.

1.2 Constitui objeto deste, o Credenciamento para fins de contratação de serviços de artistas e/ou grupos artísticos das ações e linguagens informadas abaixo, no item 2, visando a realização da programação artística do 39º Festival de Inverno de Chapada dos Guimarães, através de ações presenciais, conforme este documento e seus anexos.

1.3 O valor total disponibilizado para este chamamento é no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) divididos em 65 (sessenta e cinco) propostas.

1.4 A despesa correrá na conta da seguinte dotação orçamentária

Órgão

19 - Secretaria Municipal de Cultura

Unid. Orçamentária

001 Secretaria Municipal de Cultura

Função

04 – Administração

Sub-Função

695 - Turismo

Programa

0024 Turismo Sustentável

AÇÃO

20144 Realização do 39º Festival de Inverno em Chapada dos Guimarães

1.5 Fica definido que a Secretaria de Cultura é a responsável pela definição dos locais de realização das atividades dos artistas, produtores e grupos selecionados.

1.6 Para efeitos deste chamamento, as ações, linguagens e valores estão descritos no item 2 e deverá ser considerado na construção da proposta.

1.7 Será aceita apenas uma inscrição por proponente

 

2. QUADRO DAS AÇÕES, LINGUAGENS E VALORES DOS CACHÊS

AÇÃO

DURAÇÃO

DESCRIÇÃO

VAGAS

VALOR UNITÁRIO R$

VALOR TOTAL R$

2.1. OFICINAS

2.1 Artesanato

4 horas

Oficina prática de técnicas artesanais (cerâmica, fibras, madeira, bordado, biojoias ou similares), com orientação durante a atividade. Os materiais necessários devem ser fornecidos pelo proponente.

6

2.000,00

12.000,00

2.2 Recreativas/Infantil

4 horas

Atividades lúdicas e criativas voltadas ao público infantil, com foco em arte, brincadeiras culturais e interação. Os materiais necessários devem ser fornecidos pelo proponente.

3

2.000,00

6.000,00

2.3 Vivências Artísticas

4 horas

Experiências práticas em linguagens artísticas (artes visuais, dança, teatro, música e expressão corporal), com participação ativa do público. Os materiais necessários devem ser fornecidos pelo proponente.

3

2.000,00

6.000,00

2.4 Gastronomia Cultural

4 horas

Oficina de preparo de alimentos tradicionais ou regionais, valorizando saberes culturais e práticas culinárias. Os insumos e materiais necessários devem ser fornecidos pelo proponente.

2

2.000,00

4.000,00

2.5 Cultura Digital

4 horas

Oficina prática sobre uso de ferramentas digitais aplicadas à cultura (audiovisual, fotografia, redes sociais, marketing digital, animação, game design, cultura maker, inteligência artificial, criação de sites e mídias digitais), com participação ativa do público. Os equipamentos e materiais necessários devem ser fornecidos pelo proponente.

2

2.000,00

4.000,00

2.2. ARTES CÊNICAS

2.6 Teatro Adulto

30 a 40 min

Espetáculo teatral com narrativa estruturada, atuação cênica e uso de recursos técnicos, cenário e figurinos, voltado ao público jovem e adulto.

1

10.000,00

10.000,00

2.7 Teatro Infantil

30 a 40 min

Espetáculo teatral voltado ao público infantil, com linguagem acessível, lúdica e interativa, cenário temática infantil e figurinos.

1

8.000,00

8.000,00

2.8 Dança (solo/dupla/trio)

30 a 40 min

Apresentação de dança em formato reduzido, com foco em expressão corporal e linguagem contemporânea ou tradicional.

2

6.000,00

12.000,00

2.9 Dança (grupo 4+)

40 a 60 min

Espetáculo de dança em grupo, com coreografia estruturada e maior diversidade cênica.

3

10.000,00

30.000,00

2.10 Circo (solo/dupla/trio)

30 a 40 min

Apresentação circense com números de palhaçaria, acrobacia ou malabarismo.

3

6.000,00

18.000,00

2.3. AUDIOVISUAL

2.11 Curtas + debate

30 a 40 min

Sessão de exibição de curtas-metragens seguida de debate mediado com o público.

3

4.000,00

12.000,00

2.12 Aluguel do espaço

Conforme programação

Disponibilização de espaço adequado para exibição audiovisual com estrutura técnica.

1

2.500,00

2.500,00

2.4. CULTURA POPULAR E TRADICIONAL

2.14 Grupos tradicionais

40 a 60 min

Apresentação de manifestações culturais como siriri, cururu, com música, dança e figurino tradicional. (grupos com mais de 10 pessoas).

3

18.000,00

54.000,00

2.15 Capoeira

40 a 60 min

Roda de capoeira, dança e interação com o público. (grupo de 4 a 10 pessoas)

2

6.000,00

12.000,00

2.16 Cultura Afro-brasileira

40 a 60 min

Apresentações de expressões Afro-brasileiras com música, dança e interação com o público. (grupo de 4 a 8 pessoas)

2

8.000,00

16.000,00

2.5. SAÚDE/BEM ESTAR

2.17 Yôga/meditação

60 a 90 min

Prática guiada de yôga ou meditação voltada ao relaxamento, respiração e equilíbrio.

2

1.500,00

3.000,00

2.18 Vivências corporais

60 a 90 min

Atividades de movimento consciente, incluindo dança circular, alongamento e práticas expressivas.

2

1.500,00

3.000,00

2.19 Terapias integrativas

60 a 90 min

Práticas coletivas de bem-estar, como reiki, aromaterapia e Tai Chi Chuan.

1

1.500,00

3.000,00

2.6. ARTES VISUAIS

2.20 Exposição coletiva

Contínuo

Exposição coletiva de obras de artes visuais com monitoria, aberta à visitação pública durante todo o período do festival. Cada proponente selecionado participará da mostra com 1 a 3 obras de sua autoria.

8

3.000,00

24.000,00

2.21 Intervenções Urbanas

1 a 3 dias

Ações artísticas em espaços públicos, como grafite e muralismo, com execução ao vivo.

2

5.000,00

10.000,00

2.7. MÚSICA

2.22 Músico (solo/dupla)

60 a 90 min

Apresentação musical com repertório autoral ou regional.

3

3.000,00

9.000,00

2.23 Músico (trio/4+)

60 a 90min

Apresentação musical com repertório autoral ou regional.

8

5.000,00

40.000,00

2.24 Promoção da leitura, da escrita e da expressão oral

40 a 60 min

Contação de histórias, saraus, slams, recitais, rodas de leitura, oficinas de criação literária, narrativas de memória e tradição oral, entre outras manifestações, com material incluso (cenário, tapete, almofadas, puff, etc.)

2

1.500,00

3.000,00

TOTAL

65

300.000,00

 

3. AÇÕES ARTÍSTICAS CULTURAIS

3.1 Oficinas/Vivências: São atividades que visam oportunizar o primeiro contato ou o aprofundamento no desenvolvimento de habilidades manuais, criatividade e experimentação de vivências artísticas, culturais e formativas. As propostas podem ter formato de oficinas ou práticas, tais como: brincadeiras cantadas, expressão corporal, dança, teatro, roteiro, direção, técnicas vocais, formação em audiovisual, fotografia, produção de conteúdo digital, design gráfico, comercialização online, construção de instrumentos musicais alternativos, brinquedos, artesanato, gastronomia cultural e demais propostas que se enquadrem neste chamamento, incluindo ações voltadas à economia criativa.

3.2 Artes Cênicas: Compreende apresentações de teatro (adulto e infantil), circo, dança, performances, intervenções artísticas interativas e outras ações que se amoldem a esse conceito, contemplando diferentes formatos e linguagens, com foco na expressão artística, na ocupação de espaços públicos e na interação com o público.

3.3 Exposições e Artes Visuais: Abrange manifestações nas mais diversas linguagens das artes visuais, tais como pintura, desenho, grafite, gravura, fotografia, vídeo arte, escultura, instalação, quadrinhos, bordados, cerâmica, cestaria, colagem, xilogravura, serigrafia, além de intervenções artísticas urbanas, como muralismo e grafite ao vivo, e outras expressões que se amoldem a esse conceito.

3.4 Audiovisual: Compreende ações de exibição de mostras de cinema voltadas à produção audiovisual mato-grossense, em formato curtas-metragens seguidas de debate com o público, com classificação indicativa livre. As mostras deverão abordar uma das seguintes temáticas: infantil, mulher, educação, saúde, meio ambiente, LGBTQIAPN+, étnico-racial, povos originários, comunidades tradicionais ou patrimônio histórico-cultural.

3.5 Saúde e Bem-Estar: São ações com foco na qualidade de vida e promoção da saúde, cujas propostas tenham como objeto práticas de exercícios respiratórios, corporais, meditação, yôga, alongamento, vivências corporais, dança circular, Tai Chi Chuan, terapias integrativas, técnicas de relaxamento e outras atividades que promovam o bem-estar físico e mental.

3.6 Expressões da Cultura Popular e Tradicional: Compreende manifestações culturais tradicionais, podendo incluir espetáculos de danças folclóricas, apresentações de Siriri, Cururu, festejos populares e outras expressões regionais. Inclui também propostas relacionadas às expressões afro-brasileiras, como capoeira, música, dança e práticas culturais de matriz africana, bem como ações voltadas à cultura indígena e saberes, incluindo rodas de conversa, vivências e apresentações culturais, e outros objetos com predominância na cultura popular e tradicional.

3.7 Literatura e Oralidade: As propostas deverão contemplar atividades voltadas à promoção da leitura, da escrita e da expressão oral, por meio de ações como contação de histórias, saraus, slams, recitais, rodas de leitura, mediação de leitura, oficinas de criação literária, narrativas de memória e tradição oral, entre outras manifestações. As atividades poderão envolver diferentes públicos, com atenção especial à formação de leitores e à valorização da diversidade cultural, incluindo produções regionais, literatura indígena, afro-brasileira e demais expressões identitárias, priorizando a interação com o público e o caráter formativo, artístico e cultural das ações.

3.8 As atividades previstas para contratação de serviços destinados a atender às demandas de oficina/vivência no item 2.1 agregam profissionais que atuam nas diversas linguagens.

3.8 No ato da inscrição, o (a) proponente deverá enviar ementa, plano de aula, plano de ação ou programação da atividade proposta, de acordo com o formato; (material de mídia com logo e fotos em alta resolução (300 DPI)

3.9 Os valores referentes a cursos e oficinas, contemplam possíveis custos com materiais usados na realização dos mesmos, sendo estes de inteira responsabilidade do proponente.

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1 Poderão se inscrever no Credenciamento, artistas e ou grupos com pelo menos 1 ano com comprovação de residência e comprovação curricular ou portfólio com atividades artísticas sediadas no município pelo mesmo período, representados por pessoas jurídicas (inclusive MEI e associações) e/ou Pessoa física, que estejam sediadas e em funcionamento em Chapada dos Guimarães, cujo ramo de atividade (código da atividade econômica registrada) seja compatível e pertinente ao objeto da prestação de serviços deste regulamento, que se inscreverem e comprovarem estar habilitadas a prestar os serviços, conforme requisitos exigidos neste instrumento de Chamamento, concordando com os valores propostos pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA.

4.1.2 A seleção dos participantes possibilitará a contratação de profissionais do campo das artes e da cultura de forma democrática, atendendo aos princípios da oportunidade, conveniência, legalidade, impessoalidade, isonomia e economicidade.

4.2 Não poderão participar do presente credenciamento pessoas que:

4.2.1 Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

4.2.2 Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público e membros do Conselho Municipal de Políticas Culturais, tendo o referido servidor ou conselheiro, atuado na etapa de elaboração deste edital, análise de propostas ou julgamento de recursos.

4.2.3 Sejam servidores vinculados à secretaria gestora dos recursos.

4.2.4 Pessoas Jurídicas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no item 4.1;

5. DA INSCRIÇÃO NO CHAMAMENTO

5.1 As inscrições podem ser realizadas somente por pessoas físicas e jurídicas. O formulário de inscrição e demais informações estarão disponíveis no Diário Oficial do Município e endereço eletrônico https://diariomunicipal.org/mt/amm/ e deve ser enviada para o e-mail: seccultura.adm@chapadadosguimaraes.mt.gov.br com título: Inscrição no Chamamento 02/2026, das 00:00 do dia 06/05/2026 às 23h59 do dia 24/05/2026.

5.2 A veracidade das informações constantes na ficha de inscrição e nos documentos enviados são de inteira responsabilidade do (a/e) proponente.

5.3 Em nenhuma hipótese haverá cobrança de inscrição para participação neste chamamento.

5.4 Para a realização da inscrição os (as) artistas e/ou representantes (produtoras e/ou associações culturais) devem preencher o formulário enviar ao e-mail seccultura.adm@chapadadosguimaraes.mt.gov.br, conforme categorias descritas item 2, além dos anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII, IX, X, XI (quando for o caso) preenchidos, presentes neste edital.

5.5 Cabe à comissão de seleção a desclassificação da presente inscrição, caso os anexos protocolados não estejam preenchidos, faltando documentação ou não enviados na íntegra.

5.6 O proponente deverá se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao chamamento e seus prazos nos canais formais de comunicação.

5.7 As propostas deverão apresentar classificação indicativa.

5.8 As necessidades de logística das propostas selecionadas são de inteira responsabilidade do proponente.

5.9 As apresentações serão realizadas conforme definição e critérios da Secretaria Municipal de Cultura de acordo com as necessidades técnicas informadas na ficha de inscrição.

5.10 Os espetáculos poderão ser realizados em local a ser definido pela Secretaria Municipal de Cultura, respeitando às necessidades técnicas informadas na ficha de inscrição

5.11 Cada artista ou grupo poderá inscrever somente um trabalho.

5.12 A Secretaria Municipal de Cultura não disponibilizará instrumentos musicais e/ou acessórios, ficando o backline sobre total responsabilidade do artista(s)/grupo(s).

5.13 As propostas que se tratarem de oficinas, deverão informar o número de vagas ou número de pessoas que pretende atender, assim como público alvo.

6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

6.1 Documentação pessoas Físicas e ou jurídicas - Documentos do artista credenciado e ou representante do(a) artista ou do grupo:

6.2 Em caso de pessoa jurídica, enviar ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado em cartório, em se tratando de sociedades, bem como ata de eleição e posse da atual diretoria ou Certificado do MEI, se for o caso;

6.3 Cópia do CPF do representante legal e ou proponente;

6.4 Preenchimento de todos os anexos obrigatórios - I, IV, V, VII, IX, XI

6.5 Cópia da cédula de identidade civil do representante legal;

a) Carteira de Identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública de qualquer estado (UF), ou por Comando Militar, por Ex-Ministério Militar, pelo Corpo de Bombeiros, pela Polícia Militar, ou por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei; Carteira Nacional de Habilitação ― CNH, expedida pelo DETRAN; Passaporte brasileiro, emitido pela Polícia Federal ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de identidade do indígena; Declaração da FUNAI que ateste a veracidade dos dados pessoais de indígena não integrado, DESDE QUE reconhecido por Lei Federal como válido em todo território nacional.

6.6 Comprovante de endereço atual da pessoa jurídica e comprovante de endereço atual e de 12 meses atrás, do artista e ou representante do grupo/banda que executará a atividade artística da proposta. Em não havendo, deverá ser apresentado de forma complementar DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA, conforme modelo – Anexo II;

6.7 Ficha de Inscrição - Anexo I

6.8 Comprovante de situação cadastral junto a Receita Federal (CNPJ ou CPF);

6.9 Declaração de ciência e concordância com as normativas do chamamento – anexo IV ;

6.10 Declaração de representação – Anexo III

6.11 Declaração de não vínculo – Anexo VII;

6.12 Termo de Autorização de Uso de Imagem e Aúdio – Anexo V;

6.13 Termo de Responsabilidade de Autoria – Anexo IX (quando for o caso).

6.14 Declaração de tempo de atuação artística no território - Anexo XI

6.15 Quando se tratar de inscrição para oficinas/vivências e Saúde e Bem-estar, deverão constar as seguintes informações:

a) Relação de todos os integrantes da equipe;

b) Links de no mínimo três imagens do espetáculo com resolução de 360 DPIs, em formato JPG, com apresentação de créditos, que poderão ser utilizadas em peças promocionais e distribuídas para a imprensa;

c) Release do grupo e do espetáculo;

d) Sinopse do ação/atividade;

e) Lista das necessidades técnicas para a realização das atividades (mesas, cadeiras, caixa de som, agua).

f) Currículo do profissional;

g) Portfólio (críticas, material de imprensa, cartazes, cartas e/ou depoimentos de artistas/teóricos de reconhecido mérito e outros documentos que informem sobre as atividades do artista ou grupo);

h) Ementa, plano de aula ou similar;

i) Indicar a faixa etária, quantidades de vagas e público alvo que a ação atenderá.

6.16 Quando se tratar de inscrição para espetáculos de artes cênicas e expressões da Cultura Popular, exposições e Mostra de Cinema deverão constar as seguintes informações:

a) Cadastro do grupo;

b) Release e histórico do artista ou grupo e da apresentação;

c) Link do vídeo do espetáculo, na íntegra, atualizado e em boa resolução;

d) Links de no mínimo três imagens do espetáculo com resolução de 360 DPIs, em formato JPG, com apresentação de créditos, que poderão ser utilizadas em peças promocionais e distribuídas para a imprensa;

e) Release do grupo e do espetáculo;

f) Sinopse do espetáculo;

g) Ficha técnica do espetáculo;

h) Rider técnico (som e luz);

i) Lista das necessidades técnicas para as apresentações;

j) Descrição detalhada do cenário (se houver cenário);

k) Currículo do artista ou grupo;

l) Portfólio (críticas, material de imprensa, cartazes, cartas e/ou depoimentos de artistas/teóricos de reconhecido mérito e outros documentos que informem sobre as atividades do artista ou grupo);

6.17 Na inscrição Artes Visuais deverão constar as seguintes informações

a) Cadastro do grupo;

b) Portfólio (em formato pdf);

c) Currículo resumido (em formato pdf);

d) Título da proposta;

e) Apresentação descritiva e objetiva (em formato pdf);

f) Plano de montagem (em formato pdf);

g) Links de no mínimo três imagens com resolução de 300 DPI’s, em formato JPG, com apresentação de créditos, que poderão ser utilizadas em peças promocionais e distribuídas para a imprensa;

h) Link de vídeo, atualizado e em boa resolução (exceto na modalidade Exposição);

i) Ficha técnica das obras com título, autor, ano, técnica e ano de produção

j) Indicações técnicas de montagem;

6.18 Na inscrição audiovisual, deverão constar as seguintes informações:

a) Cadastro do grupo;

b) Minicurrículo do proponente;

c) Relação dos filmes que serão exibidos;

d) Duração;

e) Ano;

f) Link do filme ou experiência visual;

g) Sinopse do filme ou da ação a ser realizada;

h) Links de no mínimo três imagens com resolução de 300 DPI’s, em formato JPG, com apresentação de créditos, que poderão ser utilizadas em peças promocionais e distribuídas para a imprensa;

i) Ficha Técnica;

j) Indicativo de classificação de faixa etária;

k) Os direitos conexos das obras inscritas são de inteira responsabilidade do proponente.

6.19 O ato de inscrição pressupõe plena concordância dos termos, cláusulas, condições do Chamamento e de seus anexos, que passarão a integrar as obrigações, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento administrativo e execução dos serviços.

6.20 Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio do protocolo da proposta, até o horário e data-limite estipulados nesta convocatória. 6.21 Serão desconsideradas as propostas incompletas.

7. DA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA ARTÍSTICA

7.1 A avaliação do(s) projeto(s) seguirá os seguintes critérios, quando necessário, alternada ou conjuntamente:

a) Relevância artística (20 pontos)

b) Singularidade: criatividade e originalidade (10 pontos)

c) Clareza na apresentação do projeto (10 pontos)

d) Coerência e relevância das propostas (10 pontos)

e) Potencial multiplicador e de descentralização da ação (10 pontos)

f) Inclusão e diversidade, quando se tratar de mulheres ( cis e trans), indígenas, PCDs e pessoas autodeclaradas negras (15 pontos).

g) Portfólio/currículo da equipe, banda, artista, grupo e similares (15 pontos)

h) Tempo de atuação do artista no território Chapadense (10 pontos).

7.2 A análise dos documentos referentes ao item 6 e a qualidade técnica e estética do trabalho considerando os pontos do item 7.1 serão avaliados por uma comissão com integrantes da Secretaria Municipal de Cultura e Conselho Municipal de Políticas Culturais.

7.3 Para efeito de habilitação das propostas inscritas, os documentos entregues serão analisados pela Secretaria Municipal de Cultura.

7.4 Não serão aceitas inscrições que possuam conteúdo que incentive a violência ou exponham as pessoas à situação de constrangimento, bem como manifestações de homofobia ou discriminação racial e apologia ao uso de drogas ilícitas.

7.5 Serão desclassificadas as propostas que desrespeitem os direitos humanos e a diversidade cultural, com qualquer forma de discriminação.

8. DOS RESULTADOS E RECURSOS

8.1 Após conferência de documentação das propostas artísticas, será publicado o resultado preliminar com as propostas habilitadas, por meio da página eletrônica do Diário Oficial do Município (https://diariomunicipal.org/mt/amm/).

8.2 O interessado que se julgar prejudicado poderá interpor recursos dirigidos à Secretaria Municipal de Cultura, por escrito, conforme modelo no anexo VIII, anexando a documentação pendente de acordo com parecer indicado no Credenciamento, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte à publicação do resultado, devendo ser enviado para o e-mail: seccultura.adm@chapadadosguimaraes.mt.gov.br;

8.3 A Equipe técnica de avaliação e seleção fará o julgamento dos pedidos de recurso e, em casos que considere procedentes, realizará a reavaliação da documentação.

8.4 O resultado do recurso e a lista final de propostas credenciadas serão divulgados na página eletrônica oficial do município (https://diariomunicipal.org/mt/amm/) sendo de total responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações.

8.5 A gestão do chamamento, bem como a convocação dos(as) artistas individuais, grupos artísticos e todos aqueles que constam no item “2” que forem selecionados, dar-se-á de acordo com as necessidades, metas e a disponibilidade financeira e orçamentária conforme o quadro de modalidade de apoio no item 2 deste chamamento.

8.6 É vedada a cessão, a transferência total ou parcial, bem como a subcontratação parcial do objeto, assim como a alteração de natureza jurídica do Credenciado.

8.7 Serão contratados os interessados que: a) se encontrem em situação regular fiscal, constatada com a apresentação da documentação exigida; b) atendam a todas as exigências deste chamamento.

8.8 Os recursos financeiros destinados às categorias que não atingirem o número mínimo de inscritos ou propostas habilitadas poderão ser remanejados para outras categorias com maior demanda, observando-se a ordem de classificação e pontuação das propostas, bem como os critérios estabelecidos neste chamamento público.

9. DO PROCESSO DE FORMALIZAÇÃO

9.1 Os proponentes selecionados terão o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar a data da publicação do resultado preliminar, para envio dos documentos para formalização da contratação, a saber:

a) - Em caso de pessoas Jurídicas - Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;

b) - Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

c) - Certidões negativas de débitos estaduais e municipais;

d) - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;

e) - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

f) - Extrato bancário zerado constando os dados da agência e conta da pessoa jurídica proponente

10. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

Este Edital poderá ser impugnado em até 2 (dois) dias úteis após a sua publicação.

11. DO CRONOGRAMA

ETAPA

Data Inicial

Data Final

1. Inscrições

18/05/2026

06/06/2026

2. Conferência da documentação

08/06/2026

10/06/2026

3. Publicação do resultado preliminar

11/06/2026

4. Entrega de documentação de formalizacão descrita no ítem 7

12/06/2026

15/06/2026

5. Interposição de recursos

16/06/2026

18/06/2026

6. Análise dos Recursos

19/06/2026

22/06/2026

7. Análise e seleção das propostas e documentação

23/06/2026

29/06/2026

8. Publicação do Resultado Final

30/06/2026

9. Habilitação dos proponentes contemplados no resultado final para o processo de formalização contratual

01/07/2026

03/07/2026

10. Assinatura do contrato de execução Cultural

06/07/2026

10/07/2026

12. DO CACHÊ

12.1 Para fins deste credenciamento, os valores do serviço/cachê serão pagos conforme item II, no Quadro das ações, linguagens e valores dos cachês.

12.2 A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabiliza por qualquer despesa com hospedagem, deslocamento ou alimentação para o cumprimento do serviço contratado.

12.3 Da remuneração serão deduzidos os impostos devidos legalmente, conforme legislação vigente e quando se aplicar a retenção.

12.4 Para pessoa física serão retidos na fonte 3,5% de ISSQN e IRRF em percentual variável a depender dos valores a serem pagos.

13. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO

13.1 Cumprir rigorosamente os prazos para realização dos eventos;

13.2 Apresentar-se de acordo com a proposta inscrita;

13.3 Garantir a boa qualidade dos serviços;

13.4 Manter, durante toda a vigência do credenciamento, os documentos apresentados devidamente atualizados;

13.5 O cumprimento das obrigações do credenciado será utilizado como avaliação é será condicionante para que o profissional esteja apto a convocações futuras.

13.6 Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vierem a causar a Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente ou a terceiros, tendo como agente o credenciado, na pessoa de preposto ou estranhos.

14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

14.1 Os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta bancária do(a) representante legal, após a apresentação de todos os documentos solicitados.

14.2 O contratado deverá estar com todas as certidões devidamente atualizadas no ato do pagamento.

14.3 Envio do relatório final para o e-mail: seccultura.adm@chapadadosguimarães.mt.gov.br constando fotografias das atividades, listas de presença em caso das oficinas, mostra e exposição com informações de geolocalização. Sugerimos usar o aplicativo GPS Map Câmera, que já contém as informações de localização.

14.4 O pagamento será efetuado em até 15 dias úteis após a realização das atividades e envio da Nota Fiscal constando descrição dos serviços e dados bancários, relatório final e certidões atualizadas.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A Secretaria Municipal de Cultura poderá alterar ou revogar o presente regulamento, a qualquer tempo, por motivo de oportunidade e conveniência.

15.2 Nenhuma apresentação poderá conter propostas com conteúdo sexual ou apologia ao tráfico de drogas, à pedofilia, à violência, à discriminação, ou qualquer conteúdo vedado por lei.

15.3 O credenciamento permite à Secretaria Municipal de Cultura, o direito de utilizar em peças de divulgação dos eventos, as fichas técnicas, fotografias e materiais apresentados no ato da inscrição.

15.4 O credenciamento permite a Secretaria Municipal de Cultura, o direito de utilizar imagem e voz dos credenciados em suas plataformas virtuais por tempo indeterminado.

15.5 É facultado à Secretaria Municipal de Cultura em qualquer fase do credenciamento, promover diligências com vistas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.

15.6 As solicitações de esclarecimentos deverão ser atendidas pelo interessado no credenciamento no prazo estabelecido pela Secretaria Municipal de Cultura, sob pena de descredenciamento.

15.7 A Secretaria Municipal de Cultura se reserva o direito de cancelar unilateralmente este Chamamento Público, a qualquer momento, no todo ou em parte, não cabendo aos credenciados quaisquer direitos, vantagens, reclamações a que título for.

15.8 Todas as informações do presente Chamamento, tais como erratas, adendos, julgamentos, recursos, resultados e outros estarão disponíveis na página eletrônica oficial da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães.

15.9 O interessado no Chamamento, obrigatoriamente, deve acompanhar todas as informações deste, conforme as orientações do item anterior, eximindo-se a Secretaria Municipal de Cultura da responsabilidade de qualquer alegação de desconhecimento.

15.10 Será disponibilizado suporte aos(às) candidatos(as) para dúvidas ou esclarecimentos durante o período de inscrição, através do e-mail seccultura.adm@chapadadosguimaraes.mt.gov.br ou presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Cultura, de segunda a sexta-feira em horário comercial, durante todo o período previsto para as inscrições.

15.11 A comprovação da execução do objeto será feita mediante apresentação de relatório das atividades com registro fotográfico.

Os casos omissos neste edital e as dúvidas suscitadas serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Comissão técnica de Avaliação, no email seccultura.adm@chapadadosguimaraes.mt.gov.br.

Chapada dos Guimarães, 14 de maio de 2025.

David Santana de Oliveira

Superintendente Municipal de Cultura