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Pref. Santo Antônio do Leste

Pelo presente Instrumento de Contrato de Comodato que fazem entre si, de um lado o PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua Primavera, nº 423A, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. MIGUEL JOSÉ BRUNETTA, Agricultor, residente e domiciliado Rua Passo Fundo n° 587 Centro esquina Avenida das Ararás, nesta cidade de Santo Antônio do Leste-MT, CEP: 78628-000, portador do CPF n° 326.xxx.xxx-53 e RG n° 36xxxxx-6, adiante denominado COMODATÁRIO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representado pela Sra. CARMEM LÚCIA VERGINIA DA SILVA, inscrita no CPF nº 858 xxx.xxx-04 residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, adiante denominado INTERVENIENTE e, de outro lado a empresa OMEGA GESTÃO EDUCACIONAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.113.823/0001-06, com sede na Rod. Jose Carlos Daux , nº 4120, Sala A 26 , Bairro Saco Grande, município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, CEP 88.032-005, tel: (65) 3326-1873/99624-8707, doravante denominado COMODANTE, neste ato representada pelos seu sócio administrador, Sr. ENIO ADRIANO DE MOURA PELLEGRINO, brasileiro, empresário, inscrito no CPF nº 568.xxx.xxx-91, portador do RG: 88xxx-0 SSP/MT, residente e domiciliado à Rua Rotary Internacional nº 310-W, Parque das Mansões, na cidade de Tangará da Serra - MT, CEP:78.300-000, resolvem celebrá-lo, observadas as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA- DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1 – O presente Contrato de Comodato reger-se pelas disposições legais contidas no artigo 579 e seguintes úteis do Código Civil Brasileiro e pela Lei nº 14.133/21, de 1º de abril de 2021, no que couber.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1 - Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a COMODANTE empresta temporariamente em comodato para o COMODATÁRIO o uso dos módulos a seguir descritos para atender 02 (duas) unidades escolares indígenas - Escola indígena Sucupira e Escola indígena Água limpa, abrangendo as áreas administrativa, estatística, pedagógica, interação em tempo real com os sistemas do Inep/Mec e receita federal, diário eletrônico, rematrícula digital, pré-matrícula digital, lista de espera digital, B.I. (inteligência de negócios), de sua propriedade, para fins de teste de conhecimento e análise sobre ferramentas de Gerenciamento, assim como assistência e manutenção aos respectivos sistemas, sem nenhum custo para o COMODATÁRIO.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESTINAÇÃO E SUA EXCLUSIVIDADE

3.1 – O objeto do empréstimo, destinar-se-á exclusivamente ao uso da INTERMEDIÁRIA, sendo vedada a sua utilização em outras operações estranhas à que se propõe.

3.2 - É proibido o empréstimo, a locação ou sublocação total ou parcial, cessão ou sub-rogação, ou transferência do presente contrato, salvo mediante consentimento prévio e por escrito, reservando-se ao COMODANTE pleno direito de fiscalização.

CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO

4.1 - O comodato vigorará até a data de 12/05/2027, podendo ser renovado por períodos iguais e sucessivos, mediante termo de prorrogação e rescindido a qualquer tempo, por ambas as partes, desde que mediante aviso por escrito com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem que tal fato acarrete qualquer tipo de ônus ou indenização às partes.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO

5.1 - Denunciado o contrato ou ao seu término, o COMODATÁRIO deverá restituir à COMODANTE a licença do Software Educacional e todos os módulos, objeto do presente avença, nas mesmas condições de uso e conservação em que a recebeu, sob pena de ressarcir à COMODANTE o prejuízo pelo mau uso do bem ou seu desaparecimento.

5.2 - O COMODATÁRIO obriga-se a manter o bem objeto deste instrumento, em perfeitas condições de uso e funcionamento, bem como todas as despesas de manutenção e conservação do bem emprestado, de qualquer natureza.

CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DA COMODANTE

6.1 - Será de exclusiva responsabilidade e às expensas da COMODANTE a atualização do software emprestado.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO

7.1 - O COMODATÁRIO por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, indica a servidora ELAINE LARREA DE SOUZA CPF nº 004.xxx.xxx - 04, como fiscal titular, para atuar na fiscalização do contrato, representando em seus atos o COMODATÁRIO em conformidade com o art. 116 da Lei 14.133/21, de 1º de abril de 2021.

CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 - Os casos omissos serão regidos pelos artigos 579 e seguintes úteis, do Código Civil Brasileiro.

CLÁUSULA NONA - DO FORO

9.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Primavera do Leste, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais conflitos oriundos do presente instrumento.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos efeitos.

Santo Antônio do Leste-MT, 13 de Maio de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT

MIGUEL JOSÉ BRUNETA

PREFEITO MUNICIPAL

COMODATÁRIO

CARMEM LÚCIA VERGINIA DA SILVA

SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

INTERVENIENTE

OMEGA GESTÃO EDUCACIONAL LTDA

ENIO ADRIANO DE MOURA PELLEGRINO

COMODANTE

ELAINE LARREA DE SOUZA

FISCAL DO CONTRATO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Testemunhas:

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