Lei Nº 1.328/2026 de 15 de maio de 2026 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER, EM DOAÇÃO, IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA MITRA DIOCESANA DE BARRA DO GARÇAS-MT.
18 de Maio de 2026
LEI Nº 1.328/2026 DE 15 DE MAIO DE 2026.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER, EM DOAÇÃO, IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA MITRA DIOCESANA DE BARRA DO GARÇAS, CONSOLIDAR A PROPRIEDADE DE IMÓVEL ANTERIORMENTE DOADO PELO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES, Prefeito Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecido o pleno desenvolvimento da finalidade social estabelecida no Artigo 2º da Lei Municipal nº 287, de 19 de fevereiro de 1993, pela donatária MITRA DIOCESANA DE BARRA DO GARÇAS, sucessora legítima do Centro Social General Carneiro, que ao longo das últimas três décadas promoveu ações de cunho educacional e social em benefício da comunidade local.
Art. 2º. Fica expressamente revogado o Artigo 3º da Lei Municipal nº 287, de 19 de fevereiro de 1993, extinguindo-se a cláusula de reversão ali prevista, consolidando-se a propriedade plena, livre e desembaraçada do imóvel descrito no Artigo 1º da referida Lei em nome da MITRA DIOCESANA DE BARRA DO GARÇAS.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, em doação, área de 2,0946 ha (dois hectares, nove ares e quarenta e seis centiares) de propriedade da MITRA DIOCESANA DE BARRA DO GARÇAS, a ser incorporada ao patrimônio público municipal, como medida de regularização e otimização da gestão fundiária.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a arcar com as despesas de desmembramento e registro da área de 2,0946 ha (dois hectares, nove ares e quarenta e seis centiares), a ser desmembrada da Matrícula nº 35.230 do Cartório de Registro de Imóveis de Barra do Garças-MT, objeto da doação prevista no Artigo 3º desta Lei.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de General Carneiro-MT, aos 15 dias do mês de maio de 2026.
João Filho Marques Rodrigues
Prefeito Municipal