1º TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 036/2025
18 de Maio de 2026
1º TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 036/2025
O MUNICÍPIO DE PORTO ESTRELA - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 24.740.268/0001-28, com sede na Avenida José Antônio de Faria, nº 2035, Centro, Porto Estrela/MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. MÁRCIO RODRIGUES DA SILVA, portador do RG nº 1245024-3 SSP/MT e CPF nº 571.988.101-87, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa CLEBER SANTANA DE MORAES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.993.404/0001-30, com endereço na Rua Santos Dumond, nº 1154, sala 01, Jardim Oriente, Barra do Bugres – MT, CEP nº 78.390-000, representada pelo Sr. Cleber Santana de Moraes, inscrito no CPF/MF sob o nº. 621.098.121-68 e RG. Sob o nº 09752331 SESP-MT, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, considerando tratar-se de apostilamento decorrente de cláusula contratual previamente estabelecida, formalizado para fins de atualização de valores, resolvem registrar o presente Termo de Apostilamento:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a aplicação de reajuste contratual ao Contrato Administrativo nº 036/2025, referente à contratação de empresa para retomada da construção de Escola Infantil Tipo C, conforme Portaria nº 1.233/2024/GS/SEDUC/MT.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O presente apostilamento encontra fundamento:
2.1.1. No art. 25, §7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;
2.1.2. No art. 92, §3º, da Lei Federal nº 14.133/2021;
2.1.3. No art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.133/2021;
2.1.4. Nas cláusulas contratuais que preveem a concessão de reajuste mediante aplicação de índice oficial;
2.1.5. No Parecer Jurídico nº 063/2026 emitido pela Procuradoria Jurídica do Município.
2.2. Tratando-se de atualização de valores decorrente de reajuste contratual previamente previsto, sem alteração das condições essenciais do contrato.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DATA-BASE E DO ÍNDICE
3.1. A data-base para aplicação do reajuste é o mês de agosto de 2024, correspondente ao orçamento estimado da contratação.
3.2. O reajuste contratual será aplicado a partir da data do protocolo do requerimento administrativo formulado pela contratada, observando-se o índice acumulado entre a data-base do orçamento estimado da contratação e a data do protocolo do pedido.
3.3. Será aplicado o Índice Nacional de Custo da Construção – INCC-M, conforme memória de cálculo constante nos autos do processo administrativo.
3.4.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES
4.1. Em decorrência da aplicação do reajuste contratual, ficam atualizados os valores do Contrato Administrativo nº 036/2025, conforme segue:
4.1.1. Valor original do contrato: R$ 1.549.601,00;
4.1.2. Valor total já pago: R$ 638.751,66;
4.1.3. Saldo contratual remanescente: R$ 910.849,34.
4.2. Considerando a aplicação do Índice Nacional de Custo da Construção – INCC-M acumulado no período compreendido entre agosto de 2024 e abril de 2026, apura-se o percentual aproximado de 11,78%.
4.3. Aplicando-se o percentual de reajuste sobre o saldo contratual remanescente, obtém-se:
4.3.1. Valor do reajuste: R$ 107.298,05;
4.3.2. Novo saldo contratual atualizado: R$ 1.018.147,39;
4.3.3. Novo valor global do contrato: R$ 1.656.899,05.
4.4. Os valores reajustados passam a incidir sobre as medições futuras, conforme memória de cálculo constante nos autos.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA JUSTIFICATIVA
5.1. O presente apostilamento decorre da necessidade de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em razão da variação dos custos da construção civil, observando-se os princípios da legalidade, boa-fé administrativa e manutenção das condições efetivas da proposta.
5.2. Ressalta-se que a aplicação do reajuste observa a legislação vigente, especialmente quanto à vinculação da data-base ao orçamento estimado.
5.3. A formalização do presente instrumento observa o entendimento constante do Parecer Jurídico nº 063/2026, especialmente quanto à vinculação da data-base ao orçamento estimado da contratação e à incidência financeira do reajuste a partir da data do protocolo do requerimento administrativo apresentado pela contratada.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO
6.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 036/2025, não alteradas pelo presente instrumento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
7.1. O presente Termo de Apostilamento deverá ser publicado nos meios oficiais, em observância aos princípios da publicidade e transparência.
E, por estarem cientes e de acordo, firmam o presente instrumento para que produza seus efeitos legais
Porto Estrela – MT, 04 de maio de 2026.
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__________________________ MARCIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal Contratante |
_______________________________ CLEBER SANTANA DE MORAES LTDA CNPJ: 20.993.404/0001-30 CONTRATADA |
Testemunhas:
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NOME: NOME:
CPF: CPF: