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Pref. Novo Santo Antônio

EDITAL Nº 002/2026/SME/NSA

DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE SELEÇÃO PARA DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR ESCOLA MUNICIPAL DE ED. BÁSICA PROFª NAIR BARBOSA DE SOUZA, DO MUNICIPIO DE NOVO SANTO ANTÔNIO-MT, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ACORDO COM CRITÉRIOS TÉCNICOS DE MÉRITO E DESEMPENHO.

O Município de NOVO SANTO ANTÔNIO, ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 04.199.966/0001-50, com base na legislação vigente e na Lei Municipal Complementar nº 102/2022 de 15 de setembro de 2022, Lei nº 14.113, de 25 de Dezembro

de 2020, Lei Complementar nº 057/2010 de 08 de Setembro de 2010.

RESOLVE

ARTIGO 1º- Tornar pública a abertura de processo de seleção e estabelecer normas relativas à realização de seleção de gestores escolares para lotação nas Escolas Publicas Municipais para o Biênio 2026/2028, nos termos da Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o Novo Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), onde condiciona previamente, critérios técnicos de mérito e desempenho.

ARTIGO 2º- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1- O Processo de Seleção, será regido por este edital, e conduzido por comissão instituída em Portaria nº 166/2026 sob a supervisão da Secretaria Municipal de Educação .

2.2- A nomeação dar-se-á mediante ato de nomeação de cargo em comissão, podendo o servidor ser exonerado por ato discricionário do chefe do Executivo, observando o disposto no artigo 21, incisos I ao III, da Lei Complementar nº 102/2022.

2.3 Para ser nomeado o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos requisitos previstos nos Arts. 15 e 16 da Lei n 102/2022, além das condições especificas deste Edital, a saber:

a) Ser servidor público efetivo do Município de Novo Santo Antônio-MT;

b) Ter concluído o estágio probatório até a data da inscrição;

c) Comprovar o exercício de atividade por, no mínimo, 02 (dois) anos na unidade escolar, pretendida, ressalvadas as exceções previstas no parágrafo único do Art. 15 da Lei nº 102/2022.

d) Possuir a escolaridade exigida, admitindo-se, conforme o Art. 15, V, a posse de candidato que esteja cursando especialização em Gestão Escolar, mediante comprovação de matrícula e termo de compromisso para conclusão em 12 meses:

e) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art.12, inciso II, parágrafo 1º da Constituição Federal/ 1988;

f) Estar em dias com as obrigações eleitorais;

g) Possuir reconhecida idoneidade moral, composta por meio de folha de antecedentes criminais;

h) Não ter sofrido, no exercício da função pública, qualquer penalidade incompatível com nova nomeação;

i) Declarar que conhece as exigências contidas neste Edital e que está de acordo com elas;

j) Ter disponibilidade para cumprir carga horária diária especificada de 30 horas semanais.

2.4 O candidato, aprovado pelo processo de seleção de que trata o presente edital, será avaliado anualmente pela Secretaria Municipal de Educação e comunidade escolar, baseado nos termos do art. 21, incisos I e art. 6, em conformidade com a Lei nº 102/2022, tendo como base o Plano de Gestão Anual (PGA), entregue pelo candidato no ato da inscrição.

2.5            O candidato deverá ter ciência que não poderá ter nenhum outro cargo público comissionado, bem como não poderá cumular cargos públicos, conforme disposto na Constituição Federal, podendo, para tanto, responder judicialmente por informações falsas ou omissas.

2.6  A fonte de recursos para o pagamento dos profissionais selecionados para as funções constantes no item 2.1 deste Edital serão oriundas do seguinte recurso: FUNDEB 70% e desta Secretaria.

2.7 Este Processo de  seleção destina-se a suprir a carência na Unidade de ensino Escola Municipal de Educação Básica Profª Nair Barbosa de Souza,  da rede de ensino de Novo Santo Antônio- MT.

ARTIGO 3º-  DAS VAGAS

Fica estabelecida, para a Unidade Escolar Escola Municipal de Educação Básica Profª Nair Barbosa de Souza, a oferta de:

I – 01 (uma) vaga de provimento imediato, destinada ao exercício da função de Diretor Escolar;

II – Cadastro de Reserva (CR), constituído pelos candidatos aprovados e classificados além do número de vagas imediatas, para eventual convocação na mesma unidade de ensino, conforme a necessidade da Administração Pública.

§ 1º O Cadastro de Reserva tem por finalidade suprir futuras demandas decorrentes de vacância, afastamentos legais, criação de novas vagas ou outras situações devidamente justificadas pela Secretaria Municipal de Educação.

§ 2º A convocação dos candidatos integrantes do Cadastro de Reserva observará, rigorosamente, a ordem de classificação final no presente processo seletivo.

§ 3º A aprovação no Cadastro de Reserva não gera direito subjetivo à nomeação, constituindo mera expectativa de direito, condicionada à conveniência e oportunidade da Administração Pública.

§ 4º O candidato classificado na vaga de provimento imediato terá prioridade na convocação para a respectiva unidade escolar, observadas as disposições deste edital.

ARTIGO 4º- DO CARGO DE GESTOR ESCOLAR, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO

4.1 Profissional da educação efetivo- salário mais gratificação de 50%:

CARGO

QUANTIDADE

QUANTIDADE DE VAGAS EM CADASTRO RESERVA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

QUALIFICAÇÃO MÍNIMA

Diretor(a) da Escola Municipal de Educação Básica Profª Nair Barbosa de Souza

01

01 CR

30h

Ser professor Pedagogo, possuir curso de especialização em Educação ou Gestao escolar, ou possuir habilitação em Curso Superior de Licenciatura Plena, com especialização na área de Gestão Escolar, ou estar cursando curso de especialização em Gestão Escolar, devendo apresentar documentos comprobatórios de matricula. Terá o prazo de 12 meses para apresentar a certificação de conclusão de curso;

ARTIGO 5º- DAS INSCRIÇÕES

5.1 O candidato deverá se inscrever para o cargo de Diretor Escolar, conforme o Cronograma Geral, disposto no ANEXO I deste edital, nos dias 21 a 26 de Maio de 2026, das 08:00 as 11:00 (Matutino) e das 13:00 às 16:00 horas (Vespertino) na Secretaria Municipal de Educação.

5.2 As inscrições serão feitas na Secretaria Municipal de Educação, pela Comissão do Processo Seletivo, por meio do formulário do ANEXO II.

5.3 Entregar o Plano de Gestão Anual (PGA) no ato da inscrição, priorizando os indicadores de eficiência da escola e proposta para o avanço nos resultados das avaliações de larga escala; resultados de aprendizagem dos alunos e proposta de avanço para a melhoria da aprendizagem significativa; a lisura na gestão financeira; como inserir no processo de ensino e aprendizagem de gestão escolar as competências digitais, alinhando o currículo da rede municipal à BNCC da Computação, incentivando aos docentes a utilizar diferentes ferramentas; fortalecimento das formações continuadas que atendam às necessidades das equipes pedagógicas e administrativas da escola; o relacionamento com a comunidade escolar e enfatizando a nova metodologia da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), alinhada a DRC-MT Anos Iniciais e DRC-MT Anos Finais;

5.4 Antes de realizar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.5 No preenchimento da Ficha de inscrição, o candidato, obrigatoriamente, deverá indicar o número do CPF, telefone e um e-mail válido, sendo absolutamente inaceitável o uso do CPF de qualquer outra pessoa.

5.6 O candidato no ato da inscrição deverá estar ciente que a vaga ofertada neste edital e destinada a Escola Municipal de Educação Básica Nair Barbosa de Souza.

5.7 Ainda deverá anexar juntamente com a inscrição os seguintes documentos:

a) Documento oficial de Identificação (RG ou outro documento oficial com foto);

b) Certidão de regularidade do CPF - Cadastro de Pessoa Física, emitido pelo site da Receita Federal: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp.

c) Certidão emitida pelo Cartório Eleitoral de que o candidato se encontra quite com a Justiça Eleitoral ou emitida pelo site: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

d) Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

e) Declaração pessoal de que não sofreu condenação definitiva por crime ou contravenção nem penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar;

f) Certidão fornecida pelo Cartório distribuidor da comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações criminais (com trânsito em julgado);

1ª Grau - Site: https://sec.tjmt.jus.br/emitir-certidao-de-primeiro-grau?opcaoCertidao=1

2ª Grau – Site: https://sec.tjmt.jus.br/emitir-certidao-de-segundo-grau

g) Diploma de graduação frente e verso;

h) Certificado de Pós Graduação Especialização em Gestão Escolar/ ou Declaração de cursando (com data de inicio e término do curso) da Instituição do Curso de Especialização em Gestão Escolar;

i) Certificado de Pós Graduação Especialização na área da educação;

j) Declaração da instituição em papel timbrado e devidamente assinado onde o candidato desenvolveu ou desenvolve suas atividades profissionais enquanto docente (mínimo de 2 anos), ressalvadas as exceções previstas no parágrafo único do Art. 15, da Lei nº 102/2022.

k) Plano de Gestão Anual (PGA);

l) Declaração emitida pelo proponente de que está de pleno acordo com as condições deste edital; (TERMO DE COMPROMISSO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA A FUNÇÃO DE DIRETOR – ANEXO VIII);

Parágrafo Único: Vale ressaltar que, caso haja mudança ou indisponibilidade do link de acesso aos sites das certidões, é de extrema responsabilidade do candidato, escusando-se o município de quaisquer obrigações neste sentido.

ARTIGO 6º- SÃO ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR ESCOLAR:

a) Cumprir com maestria a Lei Nº 8.027, de 12 de abril de 1990, que dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, e dá outras providências e conforme a Lei Complementar Municipal n° 102/2022 de 15 de Setembro de 2022, disposto em seu artigo 6°, Lei Complementar nº 057/2010 de 08 de Setembro de 2010 e demais legislações;

b) Administrar a escola e seus recursos humanos, materiais e recursos financeiros com total transparência e lealdade;

c) Coordenar os trabalhos administrativos e pedagógicos da escola, supervisionando a admissão de alunos, a previsão de materiais e equipamentos, providenciando, junto à Secretaria Municipal de Educação, alimentação, transporte escolar para os alunos a fim de assegurar a regularidade no funcionamento da entidade que dirige;

d) Estabelecer o regulamento da escola, traçando normas de disciplina e comportamento para propiciar ambiente adequado à formação física, mental e intelectual dos alunos;

e) Apoiar, avaliar e possibilitar o desenvolvimento do trabalho docente (avaliação e monitoramento dos professores, investimento no desenvolvimento profissional de professores, manutenção de culturas colaborativas de trabalho);

f) Cumprir o Plano de Gestão Anual (PGA);

g) Cumprir as metas do Plano Municipal de Educação (2015/2035), priorizando a alfabetização de todos os estudantes até o final do 2º ano do ensino fundamental e fomentar a qualidade da educação básica em todas as modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir a media nacional do IDEB;

h) Exercer atividades correlatas.

1 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8027.htm

2 http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=170531-texto-referencia- matriz-nacional-comum-de-competencias-do-diretor-escolar&category_slug=fevereiro-2021- pdf&Itemid=30192#:~:text=Cabe%20a%20ele%20liderar%2C%20coordenar,os%20aspectos%20de%20seu%20 desenvolvimento.&text=Conhecer%20as%20caracter%C3%ADsticas%20pedag%C3%B3gicas%20pr%C3%B3p rias,ensino%20que%20a%20escola%20oferece.

ARTIGO 7º- DAS ETAPAS:

7.1- A seleção pública será composta de 6 (seis) fases, conforme disposto abaixo:

I- Inscrição e entrega do Plano de Gestão Anual (PGA);

II- Prova objetiva de conhecimentos específicos para avaliação de conhecimentos necessários à gestão da escola a qual terá caráter eliminatório, o candidato para ser classificado deverá obter média superior a 6,0 (seis) pontos;

III- Análise de títulos que terá caráter classificatório;

IV- Avaliação Psicológica comportamental (situacional) dos candidatos e destina-se à aferição de conhecimentos, habilidades e atitudes em função de um perfil pré-estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação que terá caráter classificatório, considerando pelo menos, os seguintes componentes:

a) Visão sistêmica;

b) Senso ético;

c) Liderança;

d) Flexibilidade;

e) Comunicação;

f) Comprometimento

g) Exame Admissional

VI. Apresentação do Plano de Gestão Anual (PGA) a Banca Examinadora pelo Candidato.

ARTIGO 8º  DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

8.1- Primeira Fase: inscrição e Entrega do Plano de Gestão Anual (PGA)

a) As inscrições estarão abertas no período de 21/05/2026 a 26/05/2026, e deverão ser realizadas por meio do preenchimento de formulário disponível no espaço físico da Secretaria Municipal de Educação.

8.2 Segunda Fase: da Prova Objetiva

a) A segunda fase constará de uma prova escrita com 20 questões objetivas de conhecimentos específicos, conforme o Anexo III.

b) A aplicação da prova escrita será de acordo com o Anexo I - Cronograma Geral.

c) Somente será permitido o ingresso na sala de realização da prova o candidato que estiver devidamente inscrito e apresentar documento legal de identidade com foto.

d) A ausência de apresentação de documento ou, até mesmo, de um dos documentos mencionados no item 3, disponível também no ANEXO II acarretará no impedimento de o candidato realizar a prova.

e) O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova 30 (trinta) minutos antes do seu início.

f) Não será admitida a entrada do candidato na sala de realização da prova após o início dela.

g) Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, seja qual for o motivo alegado.

h) Não serão feitas provas fora do local estabelecido.

i) Não será permitido ao candidato, em hipótese alguma, o uso e portabilidade de quaisquer aparelhos de comunicação durante a realização da prova.

j) A coordenação da seleção e equipe de aplicadores da prova ficarão isentas de quaisquer responsabilidades, caso seja necessário recolher tais aparelhos antes do início ou durante a realização das provas.

k) O candidato deverá registrar a resposta final da prova escrita de caneta esferográfica de cor preta ou azul.

l) O candidato deverá comparecer munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e os documentos constantes no Art. 5, item a;

m) A resposta final que estiver rasurada, de qualquer questão da prova escrita, será desconsiderada para efeito de pontuação do candidato;

n) A nota da prova obedecerá a um intervalo de 0 (zero) a 10 (dez) pontos;

o) Serão considerados aptos para a 3ª fase da Seleção os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6 (seis), na 2ª fase;

p) A nota máxima, 10 (dez), terá como referência o número de escores obtidos pelos candidatos que realizar o maior número de acertos. Está assim definido: o máximo de 0,50 para cada resposta correta de questão objetiva;

q) Os conteúdos específicos a serem avaliados nesta fase estão relacionados no Anexo III deste Edital.

8.3 Terceira Fase: Análise de Títulos

a)  Análise de títulos, que terá caráter classificatório;

b)  Serão considerados os títulos relacionados com a formação inicial, continuada e   experiência profissional.

8.3.1 A comprovação dos títulos referentes ao tempo de serviço ou experiência profissional deverá ser feita mediante:

a) Declaração da instituição em papel timbrado e devidamente assinado onde o candidato desenvolveu ou desenvolve suas atividades profissionais enquanto docente (mínimo 2 anos).

b) Não será computado, para efeito de contagem de título, diploma de habilitação do curso exigido para o provimento do cargo em comissão ao qual está candidato.

c) A nota final de títulos obedecerá a um intervalo de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e será calculada somando-se o valor obtido em cada título, de acordo com os critérios para julgamento constante do Anexo II do presente Edital.

Não poderá ser cumulativo a titulação

TITULAÇÃO

PONTUAÇÃO

Pedagogo com Especialização em Gestão Escolar, ou Licenciatura Plena com Especialização em Gestao Escolar.

10 pontos

Pedagogo ou Licenciatura Plena com Especialização em Educação, ou estar cursando curso de especialização em Gestão Escolar devendo apresentar documentos comprobatórios de matricula.

08 pontos

 8.4 Quarta etapa: Avaliação Psicológica Comportamental

 a)  A Avaliação Psicológica Comportamental será realizada por profissional da área clinica e de total responsabilidade do candidato.

8.5  Quinta etapa: Pós- Graduação e/ou Curso em Gestão Escolar

a)  Pós- Graduação em Gestão Escolar e/ou  Curso em GESTÃO ESCOLAR, curso de APERFEIÇOAMENTO MENTORIA DE DIRETORES ESCOLARES, ofertado pelo MEC, através do AVAMEC  ou pela SEDUC/MT, na modalidade online, com carga horaria mínima de 80 horas, que terá caráter classificatório, com limite máximo de 10 (dez) pontos, 1,0 (um) ponto para cada 40 horas;

8.5.1 Curso  em Gestão Escolar, seguira a seguinte pontuação:

a) 80 horas: 2,0 (pontos)

b) 180 horas: 4,5 (pontos)

c) 220 horas: 5,5 (pontos)

d) 260 horas: 6,5 (pontos)

e) 300 horas: 7,5 (pontos)

f) 340 horas: 8,5 (pontos

g) 380 horas: 9,5 (pontos)

h) Pós- Graduação em Gestão Escolar: 10,0 (pontos)

8.5.2 Em relação aos Cursos ONLINE realizados na modalidade EAD, serão aceitos somente aqueles os quais comprove que a instituição certificadora é credenciada pelo MEC e que há compatibilidade entre a carga horária informada e o tempo de duração, ou seja, se o curso foi realizado em lapso temporal compatível com a carga horária informada. Exemplo: para um certificado de curso com 40 horas, o tempo mínimo deverá ser de 05 dias.

8.5.3 A nota final da 5ª etapa obedecerá a um intervalo de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

8.5.4 Serão considerados aptos para a 5ª Fase da Seleção os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (seis) pontos, nesta Fase.

8.6 Sexta etapa: Apresentação e defesa do Plano de Gestão Anual para a Banca Examinadora.

8.6.2 Item obrigatório: O candidato deverá apresentar o Plano de Gestão Anual (PGA) em data agendada pela comissão, para a Banca Examinadora. O não cumprimento acarretará na eliminação do candidato.

8.6.3 Compete á banca examinadora a avaliação do candidato quanto á clareza na comunicação, autonomia, conhecimento de fundamentos em gestão escolar, da legislação da Educação Básica, dos documentos que regem a Educação Municipal e da defesa do Plano de Gestão.

8.6.4 A banca examinadora será composta por pessoas imparciais e que tenham conhecimento em Gestão Escolar.

8.6.5  Compete a banca examinadora a análise técnica e seleção  da defesa do Plano de Gestão  do candidato.

8.6.6  A banca examinadora deverá avaliar os seguintes critérios:

a) O candidato precisa ser capaz de se comunicar de forma clara e objetiva com os pais, alunos, professores, funcionários e demais membros da comunidade escolar;

b) Os candidatos deverão apresentar e defender o Plano de Gestão Anual, diante da Banca Examinadora de Seleção, abordando os principais desafios e metas para a unidade pretendida. Priorizando os  indicadores de eficiência da escola e proposta para o avanço nos resultados das avaliações em larga escala; resultados de aprendizagem dos alunos e proposta de avanço para a melhoria da aprendizagem significativa; a lisura na Gestão Financeira; como inserir no processo de ensino e aprendizagem  de gestão escolar as competências digitais e incentivar os docentes a utilizar diferentes ferramentas; fortalecimento das formações continuadas que atendam às necessidades das equipes pedagógicas e administrativas da escola; o relacionamento com a comunidade escolar e enfatizando a nova metodologia da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), planejamento de ações didáticas, politico pedagógica e administrativas, seguindo critérios primordial de atendimento a fins de interesse geral; (conforme orientações detalhadas no ANEXO VI deste Edital).

ARTIGO 9º  DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1. A classificação final será resultado da média entre os pontos obtidos na Prova Objetiva, Análise de Títulos, Avaliação Psicológica Comportamental, Curso em Gestão Escolar ou Cursos de formação complementar, realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático curriculares e de políticas educacionais, Apresentação e defesa do Plano de Gestão, obedecendo a seguinte ponderação:

𝑀 =

𝑀 =2ª fase +3°𝑓𝑎𝑠𝑒 + 5°𝑓𝑎𝑠𝑒 + 6°𝑓𝑎𝑠𝑒

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ARTIGO 10º-  DOS RECURSOS

10.1 Caberá recurso junto à comissão organizadora da seleção, contra o resultado das etapas previstas no ANEXO I – CRONOGRAMA GERAL deste edital.

10.2 O recurso deverá ser interposto em forma de requerimento à comissão organizadora da

seleção devidamente fundamentado, modelo disponível no ANEXO VII.

10.3 Não serão aceitos, para fins de julgamento, recursos apresentados fora do prazo, sem identificação e/ou sem fundamentação.

10.4Havendo alteração no resultado oficial do Processo de Seleção Pública, em razão do julgamento de recursos apresentados à comissão organizadora da seleção, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.

ARTIGO 11º- DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

11.1Será excluído da Seleção Pública o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Desrespeitar os membros da Comissão Organizadora;

c) Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital;

d) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

ARTIGO 12º- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1O Diretor ao final do mandato entregará ao novo Diretor os seguintes documentos:

I- Balanço do acervo documental;

II- Informações referentes ao Processo de Renovação de Autorização e Recredenciamento da Unidade Escolar;

III- Inventário do patrimônio existente na Unidade Escolar;

IV- Ata da apresentação de prestação de contas a comunidade escolar, com o parecer do CDCE.

12.2.- A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos à nomeação, mas tão somente a expectativa de ser nomeado, mediante o interesse e a conveniência administrativa, uma vez que se trata de seleção para atender excepcional interesse público.

12.3- O Município de Novo Santo Antônio - MT reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, no período de validade do processo de seleção.

12.4 - A inexatidão da declaração e a irregularidade da documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo, em qualquer etapa, anulando todos os atos dele decorrentes.

12.5 A presente Seleção terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período.

12.6 Incorporar-se-ão a este EDITAL, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, aditivos, avisos e convocações, relativos ao Processo de Seleção.

12.7 A Comissão Organizadora do Processo de Seleção será composta por membros da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Administração, Conselho Municipal de Educação, Representante de Professor (a), Representante do SINTEP.

12.8 Na hipótese de não haver candidato que prencha os requisitos elencados anteriormente a Secretaria Municipal de Educação poderá indicar um diretor para nomeação em caráter temporário, não podendo seu exercício ultrapassar a duração de 1 (um) ano.

12.9 Após a nomeação o candidato (aprovado ou indicado) implica na aceitação das normas previstas para esta Seleção contidas neste edital, nos comunicados e em outros instrumentos a serem publicados, aos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

12.10 Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora desta Seleção, observados os princípios e as normas que regem a Administração Pública.

12.11 O prazo para impugnação deste edital será de 02 (dois) dias a contar da sua publicação e deverá ser interposta através de requerimento dirigida à Comissão Organizadora do Processo de Seleção, no horário das 13:00 às 17:00 horas, sob pena de reclusão.

12.12 Faz parte do presente Edital todos os anexos:

Dado Ciência

Registre-se

Publique-se Cumpra-se

Novo Santo Antônio - MT, em 15 de Maio de 2026.

Cleomenes Junior Dias Costa

Prefeito Municipal

Geraldo Floriano de Freitas Filho

Secretário Municipal de Educação

Portaria 013/2025.

 

 

ANEXO I – CRONOGRAMA GERAL

ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO

ANEXO III - CONTEÚDOS A SEREM AVALIADOS

ANEXO IV – CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DA PROVA DE TÍTULOS

ANEXO V – PÓS- GRADUAÇÃO E/OU CURSO DE GESTÃO ESCOLAR, CURSO DE APERFEIÇOAMENTO MENTORIA DE DIRETORES ESCOLARES

ANEXO VI - MODELO PROPOSTA DE TRABALHO ANUAL (PGA)

ANEXO VII- MODELO DE IMPETRAÇÃO DE RECURSO

ANEXO VIII- TERMO DE COMPROMISSO DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

DATA

AÇÕES

LOCAL

HORÁRIO

15/05/2026

Publicação do Edital e Portaria de abertura do processo de

seleção de Diretores Escolares.

Mural da Prefeitura e Site www.novosantoantonio.mt.gov.br/Transparencia/Outros-Servicos/

13h às 16h

18/05/2026 a 19/05/2026

Recurso do Edital

Secretaria Municipal de Educação

08h às 17h

20/05/2026

Divulgação do recurso: Edital 000/2026

Mural da Prefeitura e Site www.novosantoantonio.mt.gov.br/Transparencia/Outros-Servicos/

08h às 11h

21/05/2026 a 26/05/2026

1° etapa: Inscrição dos candidatos e entrega do Plano de Gestão Anual (PGA)

Secretaria Municipal de Educação

08h às 11h

13h ás 16h

27/05/2026

Divulgação das inscrições

deferidas ou indeferidas

Mural da Prefeitura e

www.novosantoantonio.mt.gov.br/Transparencia/Outros-Servicos/

13h às 16h

28/05/2026

a

29/05/2026

Recurso da 1° etapa

Secretaria Municipal de Educação

08h às 11h

13h ás 16h

01/06/2026

Resultado dos recursos 1° etapa

Mural da Prefeitura e no site.www.novosantoantonio.mt.gov.br/Transparencia/Outros-Servicos/

13h às 16h

03/06/2026

Prova Objetiva

Escola Municipal de Educação Básica Profº Nair Barbosa de Souza.

13h às 17h

04/06/2026

Resultado da Prova Objetiva

Mural da Prefeitura e no site: www.novosantoantonio.mt.gov.br/Transparencia/Outros-Servicos/

13h às 16h

05/06/2026 a 08/06/2026

Recurso da 2° etapa

Secretaria Municipal de Educação

08:h às 11h

13h ás 16h

09/06/2026

Resultado dos recursos da 2° etapa

Mural Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio www.novosantoantonio.mt.gov.br/Transparencia/Outros-Servicos/

13h às 16h

10/06/2026

a

12/06/2026

3° etapa: Entrega de títulos

Secretaria Municipal de Educação

08:h às 11h

13h ás 16h

15/06/2026

Resultado da 3° etapa.

Mural da Prefeitura de Novo Santo Antônio

www.novosantoantonio.m.gov.br/Transparencia/Outros-Servicos/

13h às 16h

16/06/2026

Recurso da 3° Etapa

Site da Prefeitura de Novo Santo Antônio www.novosantoantonio.mt.gov.br/Transparencia/Outros-Servicos/

08h às 11h

13h ás 16h

17/06/2026

Resultado dos recursos da 3ª etapa

Mural da Prefeitura de Novo Santo Antônio/MT,..

www.novosantoantonio.mt.gov.br/Transparencia/Outros-Servicos/

18h às 16h.

18/06/2026

4° etapa: Entrega do parecer da Avaliação Psicológica Comportamental + Exame Admissional.

Secretaria Municipal de Educação

08h às 11h

13h às 16h

19/06/2026

Resultado da 4° etapa

Mural da Prefeitura de Novo Santo Antônio/MT,..

www.novosantoantonio.mt.gov.br/Transparencia/Outros-Servicos/

13h às 16h

22/06/2026

5ª Etapa: Apresentação do Plano Anual de Gestão (PGA) para comunidade escolar e Banca Examinadora.

EMEB Nair Barbosa de Souza

13h às 16h

23/06/2026

Resultado da 5° etapa.

Mural da Prefeitura de Novo Santo Antônio/MT, www.novosantoantonio.mt.gov.br/Transparencia/Outros-Servicos/

13h às 16h

24/06/2026

Recurso 5° etapa

Secretaria Municipal de Educação

13h às 16h

25/06/2026

Divulgação do resultado final

Mural da Prefeitura de Novo Santo Antônio www.novosantoantonio.mt.gov.br/Transparencia/Outros-Servicos/

13h às 17h

Julho de 2026.

Posse dos diretores

Organização de Posse: Secretaria Municipal de Educação

 

ANEXO II

1. DADOS PESSOAIS

Nome completo__________________________________________

Data de nascimento

/ /

CPF

RG

Órgão Emissor/UF

Endereço:

Bairro:

Cidade/UF:

E-mail:

WhatsApp: ( )

2. INSTITUIÇÃO DE ENSINO QUE DESEJA CANDIDATAR-SE

( ) Escola Municipal de Ed. Básica “Profª Nair Barbosa de Souza


PREENCHIMENTO EXCLUSIVO DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO DE GESTORES ESCOLARES

3. DOCUMENTOS PARA ANEXAR CONFORME O ARTº 4 DO EDITAL Nº 001/2026

Documento oficial de identificação (com foto)

( )

Certidão de regularidade do CPF - Cadastro de Pessoa Física

( )

Comprovante de quitação das obrigações eleitorais

( )

Certificado de reservista ou dispensa de incorporação (sexo masculino)

( )

Diploma de graduação frente e verso;

( )

Diploma de pós-graduação frente e verso;

( )

Declaração da instituição em papel timbrado e devidamente assinado onde o candidato desenvolveu ou desenvolve suas atividades profissionais enquanto docente (mínimo 2 anos)

( )

Declaração Pessoal de que não sofreu condenação definitiva por crime ou contravenção nem penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar, civil ou criminal

( )

Certidão fornecida pelo Cartório distribuidor da comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações criminais

( )

Plano de Gestão Anual (PGA)

( )

PREENCHIMENTO EXCLUSIVO DA COMISSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE GESTORES ESCOLARES

PRÓXIMAS ETAPAS

NOTA MÁXIMA

PONTUAÇÃO DO CANDIDATO

1ª FASE - INSCRIÇÃO

2ª FASE - PROVA

10

3ª FASE – ANÁLISE DE TÍTULOS

10

4ª FASE – AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA COMPORTAMENTAL

5ª FASE- CURSO EM GESTÃO ESCOLAR / CURSO DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR

10

APRESENTAÇÃO E DEFESA DO PLANO DE GESTÃO ANUAL

10

* EDITAL 002/2026 E ANEXO IV

PREENCHIMENTO EXCLUSIVO DA COMISSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE GESTORES ESCOLARES

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS:

Maiara Gonçalves Aguiar – Representante CME_______________________________________

Maria Aparecida Alves Castro - Secretário de Administração_____________________________

Altemar Jonatas Silva Bernardes - Secretária da Comissão _______________________________

Clayton Gonçalves Oliva - Representante do SINTEP: ___________________________________

Iranice Ribeiro Costa – Presidente da Comissão________________________________________

Maria Nilda Ribeiro da Cruz - Presidente CME ________________________________________

Geraldo Floriano de Freitas Filho - Secretário M de Educação ____________________________

ANEXO III

CONTEÚDOS A SEREM AVALIADOS

LEITURA E INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS

Conteúdos: interpretação de texto com auxílio de material gráfico diverso, leitura e compreensão, localização e comparação de informações em textos, identificação do tema e da finalidade de textos de diferentes gêneros, distinção entre fato e opinião no texto, elementos concorrentes para a progressão temática de textos de diferentes gêneros e tipos: coesão e coerência.

LEITURA E INTERPRETAÇÃO DE DADOS E INDICADORES EDUCACIONAIS

Conteúdos: Leitura e interpretação de dados e indicadores educacionais envolvendo dados e informações referentes à matrícula, à taxa de atendimento escolar, à taxa de distorção idade- série, às taxas de rendimento (aprovação, reprovação e abandono), aos resultados do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Estado de Mato Grosso - SPAEMT, do Sistema de Avaliação da Educação Básica - SAEB, Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB, Programa Internacional de Avaliação de Alunos - PISA; resultados dos indicadores Alfabetiza-MT;

LIDERANÇA ORGANIZACIONAL

Liderança educacional e gestão escolar; Liderança e gestão para a diversidade; Gestão de pessoas no contexto educacional; A gestão escolar e as novas tecnologias; Instrumentos norteadores da gestão (Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar); Escola, família e comunidade; Desenvolvimento e avaliação da aprendizagem; Escola como espaço de formação em serviço; Planejamento pedagógico; Coordenação do trabalho pedagógico; Competências Socioemocionais.

LEGISLAÇÕES

· Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

– Disponível em:http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/ldb.pdf

· Plano Nacional de Educação: http://pne.mec.gov.br/images/pdf/pne_conhecendo_20_metas.pdf

· Documento de Referência Curricular para Mato Grosso: https://sites.google.com/view/bnccmt/educa%C3%A7%C3%A3o-infantil-e-ensino- fundamental/documento-de-refer%C3%AAncia-curricular-para-mato-grosso

· Lei do Novo Fundeb nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14113.htm

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS SOBRE A EXPERIÊNCIA EDUCACIONAL

· Apresentação do Secretário de Educação do Município de Sobral. Seminário sobre a Educação de Sobral: a trajetória da melhor Rede Pública de Ensino do País disponível em: https://drive.google.com/file/d/0B4IBT4Hc-vOiOW95SlRwX0NJLXc/view

· INEP. Vencendo o desafio da aprendizagem em séries iniciais: a experiência de Sobral/CE. Brasília: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, 2005. (Série Projeto Boas Práticas na Educação; n.1).

· UNDIME/UNICEF/MEC/INEP. Redes de Aprendizagem: boas práticas de municípios que garantem o direito de aprender. Brasília, 2007. Disponível em:

https://undime-sc.org.br/download/redes-de-aprendizagem-boas-praticas-de-municipios-que- garantem-o-direito-de-aprender/#:~:text=direito%20de%20aprender-

,Redes%20de%20Aprendizagem%20%E2%80%93%20Boas%20pr%C3%A1ticas%20de%20 munic%C3%ADpios,garantem%20o%20direito%20de%20aprender&text=Apresenta%20resu ltados%20de%20estudo%20feito,socioecon%C3%B4mico%20de%20alunos%20e%20fam% C3%ADlias

PUBLICAÇÕES SOBRE GESTÃO ESCOLAR:

1. LUCK, Heloísa. Dimensões da Gestão Escolar e suas competências. Editora Positivo:Curitiba,2009.

2. FREIRE, P. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

3. Escola de gestores: Democracia, formação e gestão escolar. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=2915-democracia- formacao-gestao-escolar&category_slug=fevereiro-2010-pdf&Itemid=30192

PUBLICAÇÃO SOBRE COMPETÊNCIAS SOCIOEMOCIONAIS:

OCDE. Competências para o progresso social: o poder das competências socioemocionais. 2015. Disponível em: http://pt.calameo.com/read/002899327e71398e4d015

ANEXO IV

ANEXO V: GESTÃO ESCOLAR

O Candidato deverá apresentar certificação de Curso em Gestão Escolar , curso de Aperfeiçoamento Mentoria de Diretores Escolares, ofertados pelo MEC, através do AVAMEC, ou pela SEDUC/MT, na modalidade online, com carga horaria mínima de 80 horas, que terá caráter classificatório. Serão aceitos certificados os quais comprove que a instituição certificadora é credenciada pelo MEC e que a carga horária informada e o tempo de duração, ou seja, se o curso foi realizado em lapso temporal compatível com a carga horária informada. Exemplo: para certificado de curso com 40 horas, o tempo mínimo deverá ser de 05 dias.

ANEXO VI

PROPOSTA DE TRABALHO (Plano de Gestão)

INTRODUÇÃO

Importância da elaboração de Proposta de Trabalho.

INTRODUÇÃO

Conceito de educação e de escola, de gestão, de planejamento, breve diagnóstico.

DELIMITAÇÃO DO CONTEXTO ESCOLAR

Nome da escola, endereço, modalidades atendidas, quadro de professores (número), quadro de pessoal administrativo (número) e número de alunos.

PRINCÍPIOS NORTEADORES

Gestão democrática; Relação teoria e prática

OBJETIVOS, METAS E ESTRATÉGIAS - EIXOS BÁSICOS

GESTÃO ADMINISTRATIVA (melhoria da escola, preservação do patrimônio público)

GESTÃO PEDAGÓGICA:(melhoria do ensino, indicadores de eficiência, proposta para o avanço de resultados de avaliações de larga escala, como inserir no processo de ensino e aprendizagem as competências digitais, incentivando os docentes a utilizar diferentes ferramentas tecnológicas enfatizando a nova metodologia da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) participação da comunidade no cotidiano da escola, acompanhamento e avaliação das ações pedagógicas);

EIXO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA

  • Organização documental;
  • Patrimônio público;
  • Infraestrutura;
  • Conservação predial;
  • Segurança escolar;
  • Alimentação escolar;
  • Transporte escolar;
  • Organização dos espaços;
  • Regularidade da vida escolar;
  • Fluxos administrativos;
  • Planejamento anual.

Indicadores:

  • Conservação da escola;
  • Regularidade documental;
  • Atendimento à comunidade;
  • Organização administrativa.

Objetivo (s):

Meta

Estratégia

Período

Responsável

EIXO DA GESTÃO PEDAGÓGICA

  • Resultados de aprendizagem;
  • IDEB e avaliações externas;
  • Recomposição da aprendizagem;
  • Planejamento pedagógico;
  • Formação continuada;
  • Educação inclusiva;
  • Alfabetização;
  • BNCC e currículo;
  • Metodologias ativas;
  • Competências digitais;
  • Projetos pedagógicos;
  • Acompanhamento do rendimento escolar;
  • Recuperação paralela;
  • Busca ativa e combate à evasão.

Indicadores recomendados:

  • Taxa de aprovação;
  • Frequência escolar;
  • IDEB;
  • Resultados SAEB/avaliações estaduais;
  • Participação familiar.

Objetivo (s):

Meta

Estratégia

Período

Responsável

EIXO DA GESTÃO FINANCEIRA

  • PDDE;
  • Prestação de contas;
  • Planejamento financeiro;
  • Execução orçamentária;
  • Transparência;
  • Conselho Deliberativo;
  • Prioridades de investimento;
  • Controle patrimonial;
  • Aplicação dos recursos pedagógicos.

Indicadores:

  • Regularidade das prestações de contas;
  • Execução dos recursos;
  • Participação do conselho.

Objetivo (s):

Meta

Estratégia

Período

Responsável

EIXO GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

  • Formação continuada;
  • Valorização profissional;
  • Clima organizacional;
  • Saúde emocional;
  • Distribuição de funções;
  • Integração das equipes;
  • Acompanhamento funcional;
  • Redução do absenteísmo;
  • Cultura colaborativa.

Indicadores:

  • Participação em formações;
  • Frequência funcional;
  • Engajamento da equipe.

Objetivo (s):

Meta

Estratégia

Período

Responsável

EIXO DA INCLUSÃO, EQUIDADE E DIVERSIDADE

Deve contemplar:

  • Educação inclusiva;
  • Atendimento educacional especializado;
  • Equidade racial;
  • Diversidade cultural;
  • Educação indígena e do campo (quando houver);
  • Acessibilidade;
  • Combate ao preconceito e bullying;
  • Permanência escolar.

Indicadores:

  • Atendimento dos estudantes com deficiência;
  • Ações inclusivas realizadas;
  • Redução da evasão de grupos vulneráveis.

Meta

Estratégia

Período

Responsável

EIXO DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EDUCACIONAL

  • Competências digitais;
  • Uso pedagógico da tecnologia;
  • Plataformas educacionais;
  • Formação digital docente;
  • Cultura digital;
  • Segurança digital;
  • Recursos tecnológicos;
  • Ensino híbrido.

Indicadores:

  • Uso de ferramentas digitais;
  • Participação em formações tecnológicas;
  • Projetos de inovação.

Meta

Estratégia

Período

Responsável

EIXO DE CONVIVÊNCIA ESCOLAR E CULTURA DE PAZ

  • Mediação de conflitos;
  • Cultura de paz;
  • Combate à violência escolar;
  • Bullying e cyberbullying;
  • Saúde mental;
  • Acolhimento;
  • Disciplina educativa;
  • Projetos socioemocionais.

Indicadores:

  • Redução de ocorrências disciplinares;
  • Participação em ações preventivas;
  • Clima escolar.

Meta

Estratégia

Período

Responsável

Nota explicativa: O ANEXO VI - Os eixos constantes neste Anexo possuem caráter orientativo e não limitativo, devendo o Plano de Gestão Anual contemplar ações articuladas às necessidades da unidade escolar, observadas as normativas do Sistema Municipal de Ensino, do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso (CEE/MT) e as diretrizes do Ministério da Educação (MEC).

ANEXO VII

MODELO DE IMPETRAÇÃO DE RECURSO

INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA________________________(etapa) DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE DIRETOR Nº 002/2026.

Recurso contra___________________________________________________(etapa), relativo ao Processo de seleção de Diretor.

Eu portador do documento de CPF n° ___ .___ .___ -__ , candidato à vaga de diretor escolar na instituição de ensino __________________________________________________________

nº de inscrição_______ /2026, apresento recurso junto à Secretaria Municipal de Educação –SME, contra a (explicar o que está contestando).

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

NOVO SANTO ANTÔNIO, ______DE DE 2026

ASSINATURA DO CANDIDATO

Recebido em /____/ __________/ 2026

Por.................................................................................................................................................

ANEXO VIII

TERMO DE COMPROMISSO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA À FUNÇÃO DE DIRETOR

Eu Portador do Registro Geral sob o nº : órgão emissor: data de expedição em , inscrito no Cadastro Nacional de pessoa Física de número Residente e domiciliado lotado (a) na Unidade Escolar ocupante do cargo de , declaro estar ciente e de acordo com os termos estabelecidos no Edital nº 002/2026/MT e firmo o compromisso de, no caso de ser eleito (a), assumir a função de diretor (a) da Unidade Escolar em Regime de Dedicação Exclusiva, não tendo vínculo empregatício com outro ente federativo.

Novo Santo Antônio/MT, em / /2026.

____________________________________________

Nome completo

Assinatura