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Pref. Glória d´Oeste

Pelo presente instrumento particular de TERMO DE RESCISÃO, O Município de Glória D’Oeste, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Prefeitura Municipal de Glória D’Oeste, sito à Av. dos Imigrantes nº 2000, Bairro Centro, Glória D’Oeste - MT, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.464.955/0001-00, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pela Prefeita Municipal Excelentíssima Senhora GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº **004**-0 SSP/MT e CPF/MF nº **2.901.3**-20 e a senhora;

FABIANA ROCHA DA COSTA, brasileira, casada, maior, Portadora do RG. Sob o Nº **794**-5 SSP/MT, inscrita no CPF sob nº ***.389.***-07, residente e domiciliada na Rua Professora Maria Augusta de Carvalho, Bairro: Centro, Município de Glória D’Oeste - MT. CEP: 78.293-000, daqui por diante denominado simplesmente CONTRATADO, pelo que celebram entre si, este contrato de trabalho, conforme as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – As partes acima qualificadas rescindem de comum acordo o contrato Administrativo de prestação de serviço. O presente termo tem por objetivo a rescisão do contrato de prestação de Serviços na função específica de PROFESSORA CLASSE B – Matemática do Município de Glória D’Oeste.

CLÁUSULA SEGUNDA – Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o contrato de que trata a Cláusula quinta, a partir de 13 de maio de 2026, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente à obrigação assumida no ajuste ora rescindida.

CLÁUSULA TERCEIRA – As partes elegem o Fórum da Comarca de Porto Esperidião – MT, para dirimir dúvidas oriundas do presente termo.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam as partes, o presente instrumento em três vias de igual teor e forma.

Glória D’Oeste/MT, 15 de maio de 2026.

GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO

PREFEITA MUNICIPAL

CONTRATANTE

FABIANA ROCHA DA COSTA

CONTRATADA