LEI MUNICIPAL Nº. 1.637, DE 15 DE MAIO DE 2026.
18 de Maio de 2026
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR A ARRECADAÇÃO DAS ENTRADAS DA ‘EXPOMATUPÁ’ ÀS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS ESTABELECIDAS NO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
BRUNO SANTOS MENA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo municipal a doar todos os valores da arrecadação do valor das entradas da ‘EXPOMATUPÁ’, às entidades sem fins lucrativos estabelecidas no Município de Matupá/MT, abaixo relacionadas.
I. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MATUPÁ - APAE, associação privada sem fins lucrativos, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº. 00.778.242/0001-00, com sede na Rua 04, nº. 917, Bairro União, Município de Matupá/MT
II. LIONS CLUBE DE MATUPÁ/MT, associação privada sem fins lucrativos, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº. 03.547.314/0001-05, com sede na Avenida Hermínio Ometto, nº. 706, Zona Central 1-001, CEP: 78.525-000, na Cidade de Matupá/MT.
III. ROTARY CLUB DE MATUPÁ/MT, associação privada sem fins lucrativos, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº. 03.794.220/0001-22, com sede na Avenida Hermínio Ometto, nº. 558, Bairro ZC1, Município de Matupá/MT.
IV. ASSOCIAÇÃO MATUPAENSE DE ANIMAIS DE RUA - AMAR, associação privada sem fins lucrativos, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº. 32.212.379/0001-90, com sede na Linha do Ranário II, s/n, Setor de Chácaras, Município de Matupá/MT.
V. ASSOCIAÇÃO MATUPAENSE DE ATENÇÃO INTEGRAL AO IDOSO - AMAII, associação privada sem fins lucrativos, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº. 28.382.889/0001-38, com sede na Rua 10, nº. 2914, Bairro Cidade Alta, Município de Matupá/MT.
VI. ASSOCIAÇÃO DA 3ª IDADE TIA CELINA, associação privada sem fins lucrativos, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº. 02.800.999/0001-89, com sede na Rua 14 - C, nº. 59, Bairro ZC1-003, Município de Matupá/MT.
VII. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISTAS DE MATUPÁ - AMATUPÁ , associação privada sem fins lucrativos, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº. 59.662.469/0001-39, com sede na Rua 02, nº. 333, Bairro ZC1-001, Município de Matupá/MT.
Art. 2º. Será utilizada uma conta específica pelas entidades para o recebimento dos valores referentes à entrada da EXPOMATUPÁ.
Parágrafo Único. O valor cobrado pelos ingressos das entradas da ‘EXPOMATUPÁ’, serão vendidos pelas entidades elencadas no Art. 1º no valor de R$ 20,00 (vinte reais) antecipadamente e R$ 30,00 (trinta reais) na entrada da exposição. Sendo que, crianças abaixo de 12 (doze) anos possuem entrada gratuita.
I. O valor arrecadado com as vendas dos ingressos da entrada da EXPOMATUPÁ será dividido de forma igualitária entre as entidades contempladas nos incisos do artigo 1º.
II. Será criada uma Comissão com representantes das entidades relacionadas nos incisos de I a VI do Art. 1º, bem como do Poder Executivo, para definição da utilização, a título de pagamento de despesas que serão exclusivamente relacionadas à entrada no Parque de Exposições.
Art. 3º. Ficará exclusivamente por conta das entidades relacionadas nos incisos I a VI do Art. 1º a forma de organização da cobrança das entradas da ‘EXPOMATUPÁ’.
Parágrafo Único. O ônus da venda, cobrança e organização das entradas será exclusivamente das entidades beneficiadas, sob fiscalização da Prefeitura Municipal, através da Comissão.
Art. 4º. As entidades beneficiadas deverão prestar contas da arrecadação dos recursos da entrada da EXPOMATUPÁ até a data de 06 de agosto do ano corrente, para a Comissão referida no Art. 2º, devendo apresentar extratos bancários e notas dos referidos serviços pagos com o dinheiro arrecadado.
Art. 5º. As entidades ficam obrigadas a apresentar para o Poder Executivo, até a data de 06 de setembro do corrente ano, o planejamento de gasto dos valores recebidos, com projeto ou plano de utilização do recurso.
Parágrafo Único. O planejamento de gastos mencionado no caput deste artigo deve conter um projeto ou plano de utilização dos recursos recebidos, detalhando de forma clara e transparente como tais valores serão aplicados em atividades relacionadas aos objetivos e finalidades da associação.
Art. 6º. As entidades devem apresentar prestação de contas da utilização do valor arrecadado, acompanhado de notas fiscais, até a data de 6 de março do ano subsequente ao da realização da EXPOMATUPÁ.
§ 1º. A não comprovação dos gastos dos valores, cumprindo o planejamento de gastos dos valores recebidos, conforme estabelecido no artigo 5º desta lei, acarretará na obrigação da entidade beneficiada a ressarcir o valor recebido não utilizado na conta específica, conforme Art. 2º, corrigidos pelo INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, bem como será a mesma considerada inadimplente e terá suspensa a concessão de novas modalidades de apoio, sem prejuízo de outras medidas julgadas necessárias pelo Município de Matupá.
§ 2º. A recusa ou omissão da beneficiária quanto ao ressarcimento de que trata o caput ensejará a consequente inscrição do débito decorrente na dívida ativa do Município.
§ 3º. O valor não utilizado e ressarcido conforme o § 1º será dividido entre as demais entidades dispostas no Art. 1º, apresentando prestação de contas nos moldes do Art. 6º.
Art. 7º. As disposições desta Lei aplicam-se às edições da EXPOMATUPÁ realizadas nos anos de 2026, 2027 e 2028, dispensando-se a edição de novas leis autorizativas para cada uma das referidas edições.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Matupá/MT, aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Bruno Santos Mena
Prefeito Municipal