Carregando...
Pref. Novo Santo Antônio

PORTARIA Nº 168/2026

DE 14 DE MAIO DE 2026

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA ATUAR COMO FISCAL DA OBRA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Novo Santo Antônio, Estado de Mato Grosso, CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece a obrigatoriedade de acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regular execução da obra conforme projeto, com observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade e interesse público;

CONSIDERANDO a Portaria Municipal nº 021/2017 e demais normas internas aplicáveis;

R E S O L V E:

Art. 1º - Designar o servidor PAULO ELDER EVANGELHO VARGAS, Engenheiro Civil, inscrito no CREA NAC. 2204672513, portador do RG nº 90******35 SSP/RS e CPF nº ***.906.***-49, para exercer a função de Fiscal da Obra, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução da seguinte obra:

CONTRATO Nº 027/2026 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE DE EDUCAÇÃO INFANTIL – TIPO 2, NO MUNICÍPIO DE NOVO SANTO ANTÔNIO–MT, CONTEMPLANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS NECESSÁRIOS À COMPLETA IMPLANTAÇÃO DA UNIDADE, CONFORME PROJETOS, MEMORIAIS DESCRITIVOS, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS E DEMAIS DOCUMENTOS TÉCNICOS QUE INTEGRAM O PROCESSO, OBSERVANDO AS NORMAS TÉCNICAS VIGENTES, PADRÕES FNDE APLICÁVEIS E LEGISLAÇÕES CORRELATAS.

EMPRESA CONTRATADA: L.P. DOS SANTOS-MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO, inscrita no CNPJ sob nº 05.511.353/0001-70.

Art. 2º - Compete ao fiscal do contrato, nos termos da Lei nº 14.133/2021:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução da obra, verificando o cumprimento das especificações e projeto;

II – Atestar medições e etapas executadas, para fins de liquidação de despesa;

III – registrar em diária de obra da contratada todas as ocorrências relacionadas à execução da obra;

IV – Comunicar formalmente à autoridade competente eventuais irregularidades;

V – Adotar providências necessárias à regular execução da obra;

VI – Zelar pelo cumprimento dos prazos, qualidade dos serviços e conformidade com o projeto, orçamento e memorial descritivo.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2026.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Santo Antônio – MT, 14 de maio de 2026.

CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA

Prefeito Municipal