DECRETO Nº 027 DE 15 DE MAIO DE 2026.
18 de Maio de 2026
“ESTABELECE NOVAS DATAS DE VENCIMENTO DO IPTU (IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO) DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES, PREFEITO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, CONSIDERANDO AS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, DECRETA:
Art. 1º A partir do dia 21 de maio tendo em vista o fim da revisão geral de parâmetros fica reestabelecido a emissão de boletos relativos ao IPTU.
Art. 2º Ficam estabelecidas as datas, abaixo discriminadas, para pagamento à vista, com descontos, do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e Taxa de Coleta de Lixo, no exercício de 2026.
I - Vencimento IPTU em 22 de junho de 2026 - desconto de 20% (vinte por cento) à
vista;
II - Vencimento Taxa de Coleta de Lixo em 22 de junho de 2026 - desconto de 10%
(dez por cento) à vista.
§ 1º O IPTU e a Taxa de Coleta de Lixo poderão ser parcelados até o final do exercício de 2026, em parcelas mensais, desde que não sejam inferiores a 2,5 UPFG (Unidade Padrão Fiscal de Guarantã), ou seja, R$ 108,13 (cento e oito reais e treze centavos), sendo a última parcela com vencimento até 28 de dezembro de 2026.
§ 2º Os servidores públicos municipais efetivos, comissionados e/ou contratados, poderão optar pelo parcelamento, com desconto em folha, aplicando o Artigo 134 da Lei Complementar nº 257/2017, desde que comprove o domínio útil, a posse ou a propriedade do imóvel.
Art. 3º Considerando a suspensão das cobranças relativas ao terrenos em vias pavimentadas classificados como sem muro e sem calçada, imóveis edificados em vias pavimentadas classificados como sem calçada, conforme definido no Termo de Ajustamento de Conduta autos 1001420-65.2026.8.11.0087, fica para estes imóveis prorrogado por tempo indeterminado o desconto, até finalização da revisão individualizada de todos os lotes, data esta em que será fixada nova data limite para os descontos.
§ 1º Fica garantido ao contribuinte o direito de emitir boletos e realizar o pagamento voluntario, ressaltando que exigibilidade da cobrança ou seja o vencimento encontra-se suspenso.
§ 1º Fica garantido ao contribuinte que solicitou a revisão a suspensão da exigibiliade da cobrança bem como o direito a manutenção do desconto após analise de seu requerimento.
Art. 4º A emissão dos boletos referentes a IPTU e Taxa de Coleta de Lixo, deverão ser retiradas no Centro de Atendimento ao Cidadão –CAC, localizado na Travessa dos Ipês, nº. 151, Bairro Centro, neste município de Guarantã do Norte/MT.
§1º A emissão dos tributos dispostos no caput deste artigo, também poderão ser retirados pelo contribuinte por meio dos seguintes canais de atendimento:
I - Sítio eletrônico:
a) https://www.gp.srv.br/tributario/guarantadonorte/portal_serv_servico?7,61; II - e-mail:
b) tributacaoguaranta@gmail.com
§2º A referida responsabilidade pelas emissões das guias de recolhimento de que se trata este decreto, são de única e exclusiva responsabilidade do contribuinte, não ficando a Administração Municipal com qualquer responsabilidade pela perda do prazo para pagamento.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 15 dias do mês de maio do ano de 2026.
ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES
PREFEITO
Registrada nesta Secretaria;
Afixada no Mural do Paço Municipal;
Publicada no site da Prefeitura Municipal, em 15/05/2026, disponível no Link:
<https://www.guarantadonorte.mt.gov.br/Publicacoes/Portarias/> e Publicada no Diário Oficial Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/.
NP n° 0562/2026.
FABIANE MARIA MOROZINI
SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL