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Pref. Canarana

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, e de outro lado a empresa DIEGO ROBERTO SBITKOWSKI CHAMMA LTDA, inscrita no CNPJ n.º 02.321.787/0001-19, estabelecida a Rua Cuiabá, nº 738, Bairro Morada do Sol, Cidade de Canarana-MT, representada neste ato por DIEGO ROBERTO SBITKOWSKI CHAMMA, brasileiro, Casado, portador do RG nº ***7950-* SSP/PR e do CPF nº ***.595.739-**, e perante as testemunhas ao final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e VALOR

1.1. Constitui o objeto do presente aditivo a prorrogação da vigência do contrato de contratação de empresa no ramo de engenharia para prestação de serviços técnicos especializados de engenharia com presença física de no mínimo 20 (vinte) dias uteis por mês, para a atender as secretárias de Canarana-MT, pelo prazo de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias, ficando estendida até o dia 22/05/2027.

1.2. Com a prorrogação do contrato, renova-se o saldo do contrato originário no valor de R$ 239.760,00 (Duzentos e trinta e nove mil setecentos e sessenta reais), pagos em 12 (doze) parcelas mensais, de R$ 19.980,00 (Dezenove mil e novecentos e oitenta reais), referente os itens 01, 02, 03 e 04, conforme abaixo;

ITEM

SECRETARIA

QUANT

UNID

ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

R$ UNIT

R$ TOTAL

1

Obras, Estradas e Rodagens

12

MÊS

Prestação de serviços técnicos especializados de engenharia para consultoria técnica, fiscalização, acompanhamento de obras, elaboração de medições, relatórios, acompanhamento de execução de serviços de manutenção de estradas não pavimentadas, pontes, dentre outros, com presença física de no mínimo 06 (seis) dias uteis por mês, pelo período de 12 (doze) meses.

R$ 5.995,00

R$ 71.940,00

2

Educação e cultura

12

MÊS

Prestação de serviços técnicos especializados de engenharia civil para Fiscalização de obras, acompanhamento físico - financeiro da execução e medição de serviços com elaboração de relatórios, com presença física de no mínimo 05 (cinco) dias úteis por mês, durante 12 meses.

R$ 4.995,00

R$ 59.940,00

3

Saúde e Saneamento

12

MÊS

Prestação de serviços técnicos especializados de engenharia civil para Fiscalização de obras, acompanhamento físico - financeiro da execução e medição de serviços com elaboração de relatórios, com presença física de no mínimo 05 (cinco) dias úteis por mês, durante 12 meses.

R$ 4.995,00

R$ 59.940,00

4

Administração e Serviços Gerais

12

MÊS

Prestação de serviços técnicos especializados de engenharia civil para consultoria técnica, com Programação e Planejamento de ações relativas à obras e contratos, assessoramento na gestão de contratos e análise de projetos, com presença física de no mínimo 04 (quatro) dias úteis por mês, durante 12 meses.

R$ 3.995,00

R$ 47.940,00

CLÁUSULA SEGUNDA – JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

2.1. A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato.

2.2. Fundamenta-se o presente instrumento o que dispõem o artigo 6°, inciso XV; artigo 92, § 4º, inciso I, artigos 106 e/ou 107 da Lei Federal 14.133/20211, e ainda conforme item 3.1, 3.2 do contrato originário.

CLÁUSULA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma da Lei 14.133/2021.

3.2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 039/2025.

3.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana-MT, 14 de Maio de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

VILSON BIGUELINI - PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE

DIEGO ROBERTO SBITKOWSKI CHAMMA LTDA

DIEGO ROBERTO SBITKOWSKI CHAMMA

CONTRATADA

DIEGO FERREIRA DA SILVA

Portaria nº 445/2025 de 23/04/2025

FISCAL DO CONTRATO SUPLENTE

GUSTAVO HENRIQUE MACHADO ALVES

Portaria nº 445/2025 de 23/04/2025

FISCAL DO CONTRATO SUPLENTE

TESTEMUNHAS:

01:______________________________ 02: __________________________

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