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Pref. Nova Bandeirantes

PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, Estado de Mato Grosso, pessoa de direito público interno, C.N.P.J/MF Nº 33.683.822/0001-73, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel nº 62 na cidade de Nova Bandeirantes, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Prefeito Municipal Sr. JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 09xxxx1 SSP/MT, e do CIC/CPF nº 621.xxx.xxx.49, residente e domiciliado no Município de Nova Bandeirantes/MT, denominado simplesmente CONTRATANTE e a Empresa SCHNEIDER E MUNHOZ ADVOGADOS ASSOCIADOS, pessoa jurídica de direito privado, registrado no CNPJ nº 22.807.196/0001-63, estabelecida na Rua Bom Jesus de Cuiabá, n° 285, Bairro Jardim Santa Marta, município de Cuiabá/MT, CEP 78.043-655, representada neste ato pelo Sr. RONY DE ABREU MUNHOZ, portador do CPF n° 010.xxx.xxx-42, e Carteira de Identidade n° 12xxxx47, SSP/MT, estabelecido à Av. Mario Palma, n° 22, Bairro Ribierão do Lipa, município Cuiabá/MT, CEP 78.043-655 e demais disposições, e a homologação do Processo Licitatório nº 083/2025 e Inexigibilidade de Licitação n° 016/2025, tem justo e acordado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO ADITAMENTO

1.1 Pelo presente instrumento, com fulcro no Artigos 107 e 92 § 3° e § 4°, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, entre a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes/MT e a empresa SCHNEIDER E MUNHOZ ADVOGADOS ASSOCIADOS, resolvem:

- Aditar o contrato nº. 060/2025, da seguinte forma:

· DO PRAZO

- A vigência do presente aditivo será de 11/06/2026 a 11/06/2027, referente a prorrogação de prazo do Contrato original assinado pelo período de 12 (doze) meses.

- Os serviços deverão ser fixados previamente pelo CONTRATANTE em cada caso e serão permanentemente acompanhadas pelo CONTRATANTE por intermédio da Secretaria Municipal de Administração.

- O presente contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos em até 60 (sessenta) meses se houver interesse público e conveniência econômico-financeira para o CONTRATANTE, conforme preceitua o Artigo 92 § 3° e § 4°, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, lavrando-se o competente termo de aditamento.

- O termo aditivo para a prorrogação de prazo deverá ser firmado, quando houver interesse por parte do CONTRATANTE, nos termos do item 4.1 e 11, no máximo até 05 (cinco) dias da data do seu vencimento.

· DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

- Fica acrescido ao Primeiro Termo Aditivo cujo valor global é de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), o reajuste financeiro de 2,91% conforme o índice INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), e Cláusula Décima Primeira do Contrato, somando-se um montante R$ 148.190,40 (cento e quarenta e oito mil, cento e noventa reais e quarenta centavos), que serão pagos em 12 (doze) parcelas mensais no valor corrigido de R$ 12.349,20 (doze mil, trezentos e quarenta e nove reais e vinte centavos).

- O pagamento será efetuado mensalmente após a prestação dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria responsável.

– O pagamento será efetuado através de instituição Bancária a ser indicada pelo contratado, através de Ordem Bancária, até 10 (dez) dias após a apresentação das (s) nota(s) fiscal (is).

– A Nota Fiscal apresentada com erro será devolvida à empresa contratada para retificação e reapresentação.

- As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

– O CONTRATANTE, independente das quantias previstas neste instrumento poderá sustar o pagamento de qualquer fatura ou recibo no todo ou em parte, nos seguintes casos;

a) execução incorreta ocorrida nos serviços;

b) existência de qualquer débito exigível pelo CONTRATANTE

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES

2.1 Manter durante toda a execução do Aditivo a compatibilidade com as obrigações assumidas conforme Edital Inexigibilidade de Licitação n°. 016/2025.

CLÁUSULA TERCEIRA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 - As demais cláusulas do Contrato Original permanecem inalteradas.

3.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Monte Verde - MT. Para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Nova Bandeirantes – MT, 15 de maio de 2026.

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JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

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SCHNEIDER E MUNHOZ ADVOGADOS ASSOCIADOS
CNPJ N°: 22.807.196/0001-63
CONTRATADA