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Pref. Santa Rita do Trivelato

TERMO DE CANCELAMENTO PARCIAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2025, REFERENTE A REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT.

Pelo presente Termo de Cancelamento, nesta cidade de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, na sede da Prefeitura Municipal, de um lado, o MUNICIPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Flavio Luiz, n° 2640, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.205.596/0001-17, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Volmir Bassani, no exercício de seu mandato, doravante denominado de CONTRATANTE, e, do outro lado, a DARLU INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 40.223.106/0001-79 e Inscrição Estadual nº 170/0010937, estabelecida na Floresta, 440 , Centro, - Barão de Cotegipe/RS CEP - 99740-000, neste ato representada pelo Sra. LIGIANE PAULA GIACOMEL IZYCKI HAIDUK, Carteira de identidade nº xxxxxxxx, inscrito no CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA, resolvem CANCELAR PARCIALMENTE A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 007/2025, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente Termo visa cancelar o registro do Item referido no Lote 52 adjudicado a promitente fornecedora, constante na Cláusula Segunda, da Ata de Registro de Preços n° 007/2025, qual seja:

LOTE DESCRIÇÃO VALOR
52 CHÁ MATE A GRANEL 250G  R$ 3,19

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1. A presente rescisão parcial fundamenta-se no disposto no item 6.9.1 da própria Ata de Registro de Preços, bem como no artigo 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que permitem a rescisão a pedido do fornecedor, mediante justificativa aceita pela Administração.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA MOTIVAÇÃO

3.1. A CONTRATADA justificou inviabilidade econômica decorrente inviabilidade logística para cumprimento das ordens de fornecimento em quantidades fracionadas do produto fornecido em comparação às condições contratadas na Ata 007/2025, as quais tornam desproporcional economicamente, sendo acolhida a solicitação pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUARTA – DA LIQUIDAÇÃO DAS DESPESAS

4.1. Todas as despesas referentes ao item ora cancelado, se houver, serão pagas integralmente pelo MUNICÍPIO, na forma pactuada até a presente data, não restando assim mais nada a ressarcir à PROMINENTE FORNECEDORA.

CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO

5.1. O presente Termo será publicado em órgão oficial da Administração, em observância ao princípio da publicidade e da transparência administrativa.

E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente Termo de Rescisão em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins, perante as testemunhas abaixo.

Santa Rita do Trivelato - MT, 24 de março de 2026.

MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT

VOLMIR BASSANI - Prefeito Municipal

DARLU INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA,

inscrita no CNPJ sob nº. 40.223.106/0001-79

Testemunhas:

Nome: MARIA CILENE PEREIRA              Nome: HELENA VITÓRIA O. P. de CAMPOS

CPF: 655.***.***-15                                   CPF: 070.***.***-22