PORTARIA Nº 012/2026 Institui o Fórum Municipal de Educação do Município de Nossa Senhora do Livramento e dá outras providências.
18 de Maio de 2026
PORTARIA Nº 012/2026
Institui o Fórum Municipal de Educação do Município de Nossa Senhora do Livramento e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE Nossa Senhora do Livramento, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de promover a participação democrática, o acompanhamento e a avaliação das políticas públicas educacionais no âmbito municipal,
RESOLVE:
Art. 1º
Fica instituído o Fórum Municipal de Educação – FME, de caráter permanente, consultivo, propositivo, mobilizador e de acompanhamento das políticas públicas de educação do Município de Nossa Senhora do Livramento.
Art. 2º
Compete ao Fórum Municipal de Educação:
I – acompanhar e avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação – PME;
II – promover debates, estudos e discussões sobre as políticas educacionais do município;
III – coordenar e acompanhar a realização das Conferências Municipais de Educação;
IV – incentivar a participação da sociedade civil na construção e monitoramento das políticas públicas educacionais;
V – articular-se com os fóruns estadual e nacional de educação;
VI – elaborar seu regimento interno.
Art. 3º O Fórum Municipal de Educação será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes segmentos:
I – representante da Secretaria Municipal de Educação;
II – Conselho Municipal de Educação;
III – representante de gestores escolares;
IV – representante do Sintep local;
V – representante CMDCA- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente;
VI – representante da APAE;
VII – representante do Poder Executivo Municipal;
VIII – representante do Poder legislativo Municipal;
XI – representante da SMAS – Secretaria Municipal da Assistência Social;
§ 2º A participação no Fórum será considerada serviço público relevante, não remunerado.
Art. 4º
O Fórum Municipal de Educação reunir-se-á ordinariamente conforme calendário aprovado por seus membros e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 5º
O Fórum elaborará e aprovará seu Regimento Interno no prazo de até 30 dias após sua instalação.
Art. 6º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nossa Senhora do Livramento, MT 11/05/2026
Gonçalina Eva Almeida de Santana
Secretário(a) Municipal de Educação