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Câm. São José do Rio Claro

RESOLUÇÃO Nº 006/2026

AUTORIZA O TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA A SER CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT E A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO/MT, PARA CESSÃO TÉCNICA TEMPORÁRIA DE SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, resolve:

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º- Autoriza o Presidente da Câmara a celebrar Termo de Cooperação Técnica entre a Câmara Municipal de São José do Rio Claro/MT e a Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, destinado à execução do projeto “Transparência de São José do Rio Claro-MT.

Art. 2º- Autoriza a cessão técnica temporária pelo prazo de até 10 (dez) dias do servidor efetivo Willian Santos de Oliveira, Matrícula Funcional n.º 197, ocupante do cargo de Controlador Interno, para atuação técnica junto à Câmara Municipal de Novo Mundo/MT.

Parágrafo Único- A cessão tratada no caput poderá ser prorrogada por igual período, caso haja solicitação formal da Presidência da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT e anuência da Presidência da Câmara Municipal de São José do Rio Claro/MT, ouvida a manifestação técnica administrativa competente.

Art. 3º- A cessão fundamenta-se:

I — no interesse público;

II — na cooperação institucional entre Poderes Legislativos Municipais;

III — nos princípios constitucionais da eficiência, publicidade e transparência administrativa;

IV — no art. 117 do Estatuto dos Servidores Municipais;

V — na necessidade de fortalecimento dos mecanismos de transparência pública e controle social.

Art. 4º - Fica autorizado que o ônus remuneratório do servidor permaneça sob responsabilidade da Câmara Municipal de São José do Rio Claro/MT durante a vigência do Termo de Cooperação Técnica, em razão:

I — da natureza temporária e específica da cessão;

II — do interesse público envolvido;

III — da natureza cooperativa e institucional do projeto;

IV — da inexistência de alteração do vínculo funcional do servidor.

Art. 5º- A Câmara Municipal de Novo Mundo/MT poderá custear:

I — diárias;

II — despesas de deslocamento;

III — transporte;

IV — verbas indenizatórias operacionais relacionadas à execução do projeto.

Parágrafo único- As verbas previstas neste artigo possuem natureza indenizatória, não remuneratória e não incorporável, e sua Prestação de Contas correrá em observância à Lotação Original do Servidor.

Art. 6º - Autoriza o Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Claro a proceder com todos os atos administrativos necessários à formalização e execução do Termo de Cooperação Técnica em comento.

Art. 7º A presente Resolução deverá ser publicada:

I — na Imprensa Oficial;

II — no sítio eletrônico oficial do Poder Legislativo.

Parágrafo Único- Cópia da presente Resolução será arquivada na Ficha Funcional do Servidor tratada no artigo 2º.

Art. 8º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de São José do Rio Claro-MT, 15 de maio de 2026.

Edmar Fidelis Maximiano

Presidente da Câmara Municipal