Carregando...
Pref. Marcelândia

O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, comunica a quem possa interessar que após a análise detalhada dos elementos constantes dos autos, RATIFICOU, conforme disposto no art. 74, inc. I da Lei 14.133/21, a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 015/2026 a favor da empresa CAPITAL CONSULTORIA E TREINAMENTOS, CNPJ: 15.081.817/0001-09, Contratação de empresa de consultoria técnica para utilização de aplicativo de gestão e controle para aquisição de produtos e serviços por meio de credenciamento. Conforme previsto no art. 79 inciso 1,2,3 da Lei Federal nº 14.133/21 para atender a demanda do Município de Marcelândia -MT, perfazendo o valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais).

Tal contratação justifica-se em virtude de o serviço prestado pela referida empresa se enquadrar no art. 74, inciso 2, § 1° da lei 14.133/21, mais especificamente enquadrado em serviços de natureza singular e exclusiva, sendo inviável a abertura de um processo licitatório e impossibilita a competitividade.

Marcelândia/MT, 15 de maio de 2026.

CELSO LUIZ PADOVANI

Prefeito Municipal