Carregando...
Pref. Mirassol d´Oeste

PORTARIA N.º 08/2026

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por morte a cônjuge Sra. Joana Antônia de Faria em decorrência do falecimento do servidor Sr. Jose Mario do Amaral e Silva".

O Diretor Executivo do MIRASSOL-PREVI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Mirassol D’ Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o art. 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c art. 7º, inciso I da Lei Complementar nº 160, de 21 de dezembro de 2016 que Institui o Regime Próprio de Previdência do município de Mirassol D’ Oeste-MT; art. 28, e art. 30, inciso I, art. 32 § 1º, inciso “V”, alínea “C”, item “6”, da Lei Complementar nº 211, de 25 de agosto de 2021, que altera a redação da Lei Complementar nº 160, de 21 de dezembro de 2016 que institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Mirassol D’ Oeste/MT;

Resolve:

Art. 1º Conceder o benefício de Pensão por morte, vitalício em decorrência do falecimento do servidor Sr. José Mario do Amaral e Silva, brasileiro, portador do RG nº 10*****8 SJ-MT e do CPF nº 008.***.***-94, aposentado por tempo de contribuição, no cargo de Agente de Transportes, Classe “C”, Nível “11”, lotado na Secretaria de Infraestrutura; matrícula nº 247, registrado pelo Acordão nº 304/2021 - TP, no equivalente a 100% (cem por cento) em favor da “companheira”, Sra. Joana Antônia de Faria, portadora do RG nº 9****2 SSP/MT e do CPF sob. nº. 651.***.***-72, conforme processo administrativo do MIRASSOL - PREVI, n.º 2026.07.00007P, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 29 de abril de 2026 data do óbito, revogadas as disposições em contrário.

Mirassol D’ Oeste/MT, 15 de maio de 2026.

BRUNO VILAS BOAS PANARO LEITE

Diretor Executivo do MIRASSOL-PREVI

Homologo:

HECTOR ALVARES BEZERRA

PREFEITO MUNICIPAL