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Pref. Campos de Júlio

Dispõe sobre a aprovação da Prestação de Contas da 3ª parcela da II Edição do Projeto “Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência Intelectual e Múltipla da Escola de Educação Inclusiva Vida e Amor – APAE de Campos de Júlio”

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e pela Lei Municipal nº. 0402/2009 e demais regulamentações pertinentes.

CONSIDERANDO as atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 402, de 24 de agosto de 2009, e suas alterações promovidas pelas Leis Municipais nº 543, de 20 de dezembro de 2012, e nº 1.659, de 24 de março de 2023;

CONSIDERANDO a Reunião Extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, realizada em 11 de maio de 2026, Ata nº 004/2026/CMDCA;

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR, por unanimidade, a Prestação de Contas referente à terceira parcela, no valor de R$ 39.916,00 (trinta e nove mil, novecentos e dezesseis reais), da II Edição do Projeto “Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência Intelectual e Múltipla”, da Escola de Educação Inclusiva Vida e Amor, realizado pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Campos de Júlio/MT, cujo repasse ocorreu em 13 de fevereiro de 2026. Os recursos foram utilizados para o pagamento dos profissionais de Assistente Social, Fisioterapeuta, Psicóloga e Auxiliar de Fisioterapeuta, referentes aos salários dos meses de fevereiro e março de 2026.

Art. 2º - Ressalta-se o encerramento da II Edição do Projeto “Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência Intelectual e Múltipla”, bem como a devolução do valor de R$ 1.228,00 (mil duzentos e vinte e oito reais) ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), conforme comprovado em extrato bancário anexo à prestação de contas. Destacando-se, ainda, que a conta bancária nº 47.146-6, pertencente à APAE, encontra-se zerada.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio/MT, 15 de maio de 2026.

Cristina Maria dos Santos Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA