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Pref. Glória d´Oeste

A Excelentíssima Senhora GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, Prefeita Municipal de Glória D´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando a necessidade do Município de alienar em leilão público oficial, bens móveis diversos e no estado em que se encontram, observando os princípios básicos da Lei nº 14.133/21 e Lei Municipal nº 801 de 05 de maio de 2026;

Considerando que o Leiloeiro Público Oficial exerce uma função pública delegada pelo Estado através da Junta Comercial, possuindo competência e experiência profissional para avaliar bens móveis diversos para alienação e realização do leilão, presencialmente e/ou on-line pela rede mundial de computadores, conforme Decreto nº 21.981/32, Lei nº 13.138/2015 e Instrução Normativa nº 52/2022/DREI;

Considerando os termos do Inciso IV do Artigo 28 e Artigo 31 da Lei nº 14.133/2021 que trata das licitações e contratos administrativos;

Considerando que o Artigo 66, § 2º da Instrução Normativa nº 52/2022/DREI prevê que a forma de contratação do Leiloeiro Público Oficial, pode ser por meio de procedimento licitatório ou outro critério, cabendo ao ente interessado a decisão;

Considerando que a alienação de bens móveis diversos atende ao relevante interesse público municipal;

RESOLVE:

Artigo 1º - Nomear e autorizar o Leiloeiro Público Oficial do Estado de Mato Grosso, Kleiber Leite Pereira, portador da Matricula nº 04/1998/Jucemat, com endereço a Avenida São Sebastião nº 1.447, Bairro Goiabeiras em Cuiabá/MT, para conduzir o leilão público em data a ser marcada conjuntamente.

Artigo 2º - O Leiloeiro realizará o leilão com estrita observância da Lei das Licitações nº 14.133/2021, com a legislação profissional e demais pertinentes, e de acordo com o próprio Edital do certame.

Artigo 3º - Compete ao Leiloeiro Público Oficial, organizar/operacionalizar a realização do leilão, produzindo a relação dos bens disponibilizados em lotes individuais ou não, avaliar os bens móveis diversos e subordinar a avaliação à homologação da autoridade Municipal, e divulgar o leilão pela internet em site, e-mail´s e redes sociais, folder/panfletos para distribuição na região e demais recursos disponíveis.

Artigo 4º - Compete ainda ao leiloeiro, instalar escritório no local do leilão para expedir documentos referente as arrematações, produzir a Ata circunstanciada, prestar contas, realizando todos os procedimentos inerentes a sua função e objetivo fim da presente nomeação, inclusive, auxiliando a Comissão processante no que couber.

Artigo 5º - A Prefeitura Municipal fica isenta de pagamento de comissão ou reembolso de despesas com o Leiloeiro, que cobrará apenas do Arrematante Comprador a comissão estipulada em 7% (sete por cento) da venda dos bens móveis diversos.

Artigo 6º - A Comissão de Avaliação e Alienação em Leilão Público, nomeada pela Portaria nº 043/2026, será a Comissão processante do presente leilão cumprindo as formalidades administrativas e pertinentes.

Artigo 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

GLÓRIA D´OESTE – MT, EM 15 DE MAIO DE 2026.

GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO

Prefeita Municipal de Glória D´Oeste – MT