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Pref. Colíder

O Comitê De Investimento do Previ-Líder aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1° Este Regimento Interno disciplina o funcionamento do Comitê De Investimento do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Município de Colíder – PREVI-LÍDER - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, conforme dispõe o Decreto de nº 077 de 13 de maio de 2026.

CAPÍTULO II

DA FINALIDADE e OBJETIVO

Art. 2º. O Comitê de Investimentos do PREVI-LÍDER - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, é órgão colegiado, tem por objetivo auxiliar, em caráter consultivo, a Diretora Executiva nas decisões relacionadas à gestão dos ativos do RPPS, observadas a segurança, rentabilidade, solvência e liquidez dos investimentos a serem realizados, de acordo com a legislação vigente e a Política de Investimentos aprovada pelo Conselho Curador.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS

Art 3º O Comitê de Investimentos será composto por 05 (cinco) membros, responsável pela gestão dos recursos do RPPS que serão pessoa física vinculada ao ente federativo ou à unidade gestora do regime próprio como servidor titular de cargo efetivo ou de livre nomeação e exoneração formalmente designado para a função, onde seus membros possuam a Certificação, nos termos da Portaria MPS 519 DE 2011.

Art. 4º Os membros do Comitê de Investimentos terão mandatos de 04 (quatro) anos devendo ser reconduzido caso não haja nenhum óbice de ordem legal.

§ 1º. São requisitos mínimos para os membros do Comitê de Investimento:

a) - Não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, observados os critérios e prazos previstos na referida Lei Complementar;

b) - Possuir certificação, ou compatível, e habilitação comprovadas, nos termos definidos em parâmetros gerais;

c) - Possuir comprovada experiência no exercício de atividade nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria;

d) - Ter formação superior;

c) Não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação previdenciária, ou como servidor público;

d) E outras sanções previstas no Estatuto do Servidor público, ou determinações nas demais legislações federais.

§ 2º: Os membros do Comitê de Investimentos serão destituídos desta investidura por:

a) Renúncia;

b) Decisão da maioria dos seus membros;

c) Faltas sem justificativa a três reuniões do colegiado, consecutivas ou intercaladas;

d) Conduta inadequada, incompatível com os requisitos de ética e profissionalismo requeridos para o desempenho do mandato;

e) Por denúncia, devidamente comprovada, da prática de atos lesivos aos interesses dos participantes.

f) Após a nomeação, o membro do Comitê de Investimento terá que imediatamente comprovar a certificação, nos termos definidos em parâmetros gerais, a não apresentação, ensejará a destituição do membro do comitê e substituído por um habilitado.

§ 3º. Os representantes em cargo efetivos receberão gratificação pelas funções desempenhadas o valor correspondente a 60 (sessenta) por cento do seu vencimento base, excetos o Diretor Executivo, Servidor Efetivo que ocupa o cargo de gestor de Recursos, recebera pela função atribuída ao Artigo nº 76, Parágrafo segundo, da Lei 2361/2010, atualizada pela lei 2760/2014 e o Servidor comissionado recebera pela função atribuída ao cargo de Diretor Administrativo/Financeiro da Lei nº 3.406/2025 de 18 de março de 2025, e Portaria de nº 20/2025, devendo os mesmos ter Certificação compatível, e habilitação comprovadas, nos termos definidos em parâmetros gerais.

Art. 5 º Ao Comitê de Investimentos compete subsidiar os Conselhos Fiscal e Curador do PREVI-LIDER nas definições das Políticas de Aplicações e Investimentos e especificamente:

I- analisar a conjuntura, cenários e perspectivas de mercado financeiro;

II- traçar estratégias de composição de ativos e definir alocação com base nos cenários;

III- avaliar as opções de investimento e estudar as propostas de oportunidades de participação em novos negócios;

IV- avaliar riscos potenciais;

V- propor alterações na Política de Investimentos;

VI- Auxiliar o Conselho fiscal, quando solicitado, referente a esclarecimentos referente a Carteira de Investimento do PREVI – LIDER;

VII- Contratação ou substituição de Gestores/Administradores terceirizados e Agente Custodiante, com base em parecer técnico e relatórios específicos;

VIII- Garantir a gestão ética e transparente;

IX- Sugerir medidas legais de seleção e contratação das instituições financeiras para aplicação dos recursos do PREVI-LIDER.

Art. 6º Cabe ao Presidente do Comitê de Investimento:

I - Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;

II - Designar um dos Conselheiros para Secretário do Dia.

Art. 7º Cabe aos membros do Comitê de Investimento:

I - Zelar pelo fiel cumprimento e observância dos critérios estabelecidos na legislação pertinente do PREVI-LIDER;

II - Participar das reuniões, debatendo e votando as matérias em exame.

CAPÍTULO IV

DAS REUNIÕES E DELIBERAÇÕES

Art. 8º - O Comitê de Investimento se reunirá, pelo menos, uma vez no mês, e reuniões extraordinárias sempre que necessário.

Parágrafo Único: O Comitê se reunirá com a presença de todos os seus membros, sendo obrigatória a presença do Gestor de Investimento.

Art. 9º As reuniões do Comitê ocorrerão quando convocadas pelo presidente do comitê de Investimento do PREVI-LIDER, que terá como presidente o Gestor de Recursos, o Diretor Executivo não terá direito a voto.

Art. 10° Qualquer dos membros poderá convocar reunião do Comitê, se a urgência do assunto assim o exigir.

Art. 11 - Nas reuniões ordinárias os seguintes assuntos deverão compor a pauta:

a) Manter os membros do Comitê atualizados acerca do cenário macroeconômico, das expectativas de mercado;

b) Manter os membros do Comitê atualizados acerca do desempenho dos segmentos de aplicação;

c) Outros assuntos relacionados à sua competência.

Art. 12 - As matérias analisadas e/ou aprovadas pelo Comitê de Investimentos serão registradas em atas elaboradas pelo Gestor de Investimento, que depois de assinadas ficarão arquivadas juntamente com os pareceres/posicionamentos que subsidiarão as recomendações e decisões.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 13 - As deliberações do Comitê de Investimento com relação à alteração deste Regimento Interno, deverão contar com a aprovação de, no mínimo, de maioria absoluta.

Art. 14 - Os casos omissos e as dúvidas suscitadas quanto à aplicação deste regimento, serão resolvidas pelo Comitê de Investimento.

Art 15 - O Comitê de Investimentos poderá contar com o assessoramento de profissionais de carreira e consultores externos devidamente habilitados.

Art. 16 - As Resoluções serão publicadas por afixação no local de costume, no mural do PREVI-LIDER, e por meio eletrônico no site oficial do PREVI-LIDER e no Diário Oficial dos Municípios da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM/MT).

Art. 17 Nenhuma reunião poderá ultrapassar 02 (duas) horas de duração, salvo deliberação contrária aprovada pelos membros.

Art. 18. As comunicações poderão ser feitas no grupo de WhatsApp “ Conselhos fiscal e Curador – Comitê de Invest.” com a finalidade especifica e exclusiva de facilitar a comunicação e interação dos membros, em relação a assuntos de interesse exclusivos do PREVI-LIDER.

Parágrafo 1º - Proibido de ofensa, calúnia e difamação contra os membros da diretoria e demais componentes do grupo. As denúncias devem ser encaminhadas para a OUVIDORIA juntamente com cópia dos arquivos constituintes de prova material.

Parágrafo 2º - Proibido postagem contendo Fake News ou conteúdo informativo de fontes duvidosas.

Art. 19. O presente regimento interno do comitê de investimentos entrará em vigor na data da sua publicação.

Colíder/MT, 15 de maio de 2026.

CLAUDIA MARIA DEITOS

Presidente- CPA 10 e CP RPPS CGINM I

Servidora Efetiva Gestora de Recursos -

LETICIA ANDRADE DE JESUS

Servidor nomeado - CPA 10 e CP RPPS CGINM I

MARIZA BERNARDES DA SILVA FINGOLO RASCADO

Diretora Executiva - Certificado CPA 10, CP RPPS DIRIG I e CP RPPS CGINM I;

VANDERLEIA ALVES NUNES BAMBIL

Servidor Efetiva -certificação CP RPPS CGINM I

VIVIANE HALATENO

Representante do Conselho Fiscal- certificação CP RPPS CGINM I