RETIFICAÇÃO DO REGULAMENTO FENMUSTER 2026 CRIAÇÃO DA CATEGORIA MUNICIPAL II
18 de Maio de 2026
A Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte, por meio da Secretaria Municipal de Educação e da Comissão Organizadora do FENMUSTER 2026 – Festival Nacional de Música em Terra Nova do Norte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Regulamento Oficial do FENMUSTER 2026, torna público a presente RETIFICAÇÃO DO REGULAMENTO DO FENMUSTER 2026, destinado exclusivamente à ampliação da participação de candidatos da categoria municipal.
Considerando os objetivos culturais previstos no Artigo 2º do Regulamento do FENMUSTER 2026, que visa incentivar e valorizar a cultura regional por meio da música, promovendo oportunidades aos intérpretes locais;
Considerando a previsão da Categoria Municipal Livre constante no Artigo 3º do Regulamento Oficial;
Considerando ainda a necessidade de ampliar a participação dos artistas locais regularmente inscritos, garantindo maior inclusão cultural e valorização dos talentos do município de Terra Nova do Norte;
Fica instituída a seguinte categoria complementar:
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Artigo 1º – O presente REGULAMENTO DO FENMUSTER 2026 tem por finalidade criar a categoria denominada:
“CATEGORIA MUNICIPAL II – FENMUSTER 2026”
destinada exclusivamente aos candidatos inscritos na Categoria Municipal Livre do FENMUSTER 2026.
CAPÍTULO II
DOS PARTICIPANTES
Artigo 2º – Poderão participar da Categoria Municipal II os candidatos:
I – regularmente inscritos na Categoria Municipal Livre do FENMUSTER 2026;
II – residentes no município de Terra Nova do Norte, conforme exigência já prevista no Artigo 14º do Regulamento Oficial;
III – que tenham sido desclassificados, indeferidos ou não selecionados na etapa classificatória da Categoria Municipal Livre, desde que a desclassificação não tenha ocorrido por motivo disciplinar, fraude documental ou descumprimento ético previsto no regulamento.
Parágrafo Único – Os candidatos participantes da Categoria Municipal II não terão prejuízo quanto às demais normas previstas no Regulamento Oficial do FENMUSTER 2026.
CAPÍTULO III
DA PREMIAÇÃO
Artigo 3º – A Categoria Municipal II terá a seguinte premiação:
- 1º Lugar: R$ 1.500,00;
- 2º Lugar: R$ 1.000,00;
- 3º Lugar: R$ 500,00;
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 4º – Este Edital Complementar não revoga, altera ou substitui o Regulamento Oficial do FENMUSTER 2026, permanecendo válidas todas as disposições anteriormente publicadas.
Artigo 5º – A criação da Categoria Municipal II aplica-se exclusivamente à Categoria Municipal Livre, não promovendo qualquer alteração nas categorias nacionais, infantil, infantojuvenil, gaúcha, gospel, MPB ou sertaneja.
Artigo 6º – Permanecem válidos todos os critérios de avaliação, julgamento, apresentação e conduta previstos nos Capítulos VI, VII e IX do Regulamento Oficial do FENMUSTER 2026.
Artigo 7º – A Comissão Organizadora divulgará posteriormente cronograma, ordem de apresentação e demais orientações referentes à Categoria Municipal II.
Artigo 8º – Os casos omissos neste Edital Complementar serão resolvidos pela Comissão Organizadora do FENMUSTER 2026, conforme previsão do Artigo 40º do Regulamento Oficial.
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REGINALDO MARCOLAN
SECRETARIO MUN. DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO
PORTARIA Nº.003/2021
Terra Nova do Norte – MT, 15 de maio de 2026.