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Pref. Terra Nova do Norte

A Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte, por meio da Secretaria Municipal de Educação e da Comissão Organizadora do FENMUSTER 2026 – Festival Nacional de Música em Terra Nova do Norte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Regulamento Oficial do FENMUSTER 2026, torna público a presente RETIFICAÇÃO DO REGULAMENTO DO FENMUSTER 2026, destinado exclusivamente à ampliação da participação de candidatos da categoria municipal.

Considerando os objetivos culturais previstos no Artigo 2º do Regulamento do FENMUSTER 2026, que visa incentivar e valorizar a cultura regional por meio da música, promovendo oportunidades aos intérpretes locais;

Considerando a previsão da Categoria Municipal Livre constante no Artigo 3º do Regulamento Oficial;

Considerando ainda a necessidade de ampliar a participação dos artistas locais regularmente inscritos, garantindo maior inclusão cultural e valorização dos talentos do município de Terra Nova do Norte;

Fica instituída a seguinte categoria complementar:

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Artigo 1º – O presente REGULAMENTO DO FENMUSTER 2026 tem por finalidade criar a categoria denominada:

“CATEGORIA MUNICIPAL II – FENMUSTER 2026”

destinada exclusivamente aos candidatos inscritos na Categoria Municipal Livre do FENMUSTER 2026.

CAPÍTULO II

DOS PARTICIPANTES

Artigo 2º – Poderão participar da Categoria Municipal II os candidatos:

I – regularmente inscritos na Categoria Municipal Livre do FENMUSTER 2026;

II – residentes no município de Terra Nova do Norte, conforme exigência já prevista no Artigo 14º do Regulamento Oficial;

III – que tenham sido desclassificados, indeferidos ou não selecionados na etapa classificatória da Categoria Municipal Livre, desde que a desclassificação não tenha ocorrido por motivo disciplinar, fraude documental ou descumprimento ético previsto no regulamento.

Parágrafo Único – Os candidatos participantes da Categoria Municipal II não terão prejuízo quanto às demais normas previstas no Regulamento Oficial do FENMUSTER 2026.

CAPÍTULO III

DA PREMIAÇÃO

Artigo 3º – A Categoria Municipal II terá a seguinte premiação:

  • 1º Lugar: R$ 1.500,00;
  • 2º Lugar: R$ 1.000,00;
  • 3º Lugar: R$ 500,00;

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 4º – Este Edital Complementar não revoga, altera ou substitui o Regulamento Oficial do FENMUSTER 2026, permanecendo válidas todas as disposições anteriormente publicadas.

Artigo 5º – A criação da Categoria Municipal II aplica-se exclusivamente à Categoria Municipal Livre, não promovendo qualquer alteração nas categorias nacionais, infantil, infantojuvenil, gaúcha, gospel, MPB ou sertaneja.

Artigo 6º – Permanecem válidos todos os critérios de avaliação, julgamento, apresentação e conduta previstos nos Capítulos VI, VII e IX do Regulamento Oficial do FENMUSTER 2026.

Artigo 7º – A Comissão Organizadora divulgará posteriormente cronograma, ordem de apresentação e demais orientações referentes à Categoria Municipal II.

Artigo 8º – Os casos omissos neste Edital Complementar serão resolvidos pela Comissão Organizadora do FENMUSTER 2026, conforme previsão do Artigo 40º do Regulamento Oficial.

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REGINALDO MARCOLAN

SECRETARIO MUN. DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO

PORTARIA Nº.003/2021

Terra Nova do Norte – MT, 15 de maio de 2026.