PORTARIA N.º 003/2026
18 de Maio de 2026
Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. Maria Nicacia Souza Rebelo”.
A Diretora Executiva do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do município de Nova Santa Helena/MT, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o §9º do artigo 4º da Emenda Constitucional n. 103/2019, o disposto no art. 6º incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003; art. 40 §5° CF/88 c/c art. 87, incisos I, II, III, IV, §1º e parágrafo único e art. 12, III, §3º e §4º da Lei Municipal nº. 491 de 09 de maio de 2012, com redação alterada pela Lei nº. 941 de 15 de junho de 2020, que rege a previdência municipal c/c Adicional por Tempo de Serviço conforme art. 57 da Lei Municipal n.º061 de 25/02/2002 c/c Lei municipal n°. 1.223/2026, que dispõe sobre a concessão de reajuste aos profissionais do magistério do município de Nova Santa Helena/MT e dá outras providências;
Resolve:
Art. 1º. Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição à servidora Sra. MARIA NICACIA SOUZA REBELO, brasileira, portadora da cédula de identidade n.º 32****9-6 SESP/MT e inscrita no CPF sob n.º 831.***.***-53, efetiva no cargo de Professora, com carga horária de 30 horas semanais, Classe “C”, Nível “1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, devidamente matriculada sob o n.º 051, contando com 25 (vinte e cinco) anos e 07 (sete) dias de tempo de contribuição, exclusivos na função de magistério, contados até 15/05/2026, com proventos integrais, calculados com base na última remuneração da servidora no cargo efetivo, conforme processo administrativo de SANTA HELENA-PREVI, n.º 2026.04.00003P, com efeitos legais a partir de 15/05/2026, até posterior deliberação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Nova Santa Helena/MT, 15 de maio de 2026.
Bruna Maria Procópio Martins Parron
Diretora Executiva SANTA HELENA-PREVI
Homologo:
Paulinho Bortolini
Prefeito Municipal