Carregando...
Pref. Matupá

“Atualiza os valores das diárias previstas no Anexo I da Lei Municipal nº 1.491, de 26 de fevereiro de 2025, no âmbito do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Matupá/MT – PREVI-MUNI, e dá outras providências.”

A DIRETORA EXECUTIVA DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MATUPÁ/MT – PREVI-MUNI, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.491, de 26 de fevereiro de 2025, regulamenta a concessão de diárias e inscrições destinadas aos servidores, dirigentes e membros titulares e suplentes de conselhos e comitês vinculados ao Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Matupá/MT – PREVI-MUNI;

CONSIDERANDO que o art. 8º da Lei Municipal nº 1.491/2025 estabelece que os valores das diárias previstas em seu Anexo I serão reajustados anualmente mediante aplicação do índice de Reajuste Geral Anual concedido aos servidores públicos pelo Poder Executivo;

CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 8º da Lei Municipal nº 1.491/2025 atribui ao Diretor Executivo a competência para emitir portaria formalizando a aplicação das alterações dos valores das diárias;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 273/2026 concedeu reajuste salarial aos servidores do Quadro Geral do Poder Executivo do Município de Matupá/MT no percentual de 5%, composto pela inflação acumulada apurada pelo INPC/IBGE e ganho real;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar formalmente o quadro de valores das diárias do PREVI-MUNI, em observância à legislação municipal vigente e à recomposição anual autorizada em lei;

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam atualizados, em 5% (cinco por cento), os valores das diárias previstas no Anexo I da Lei Municipal nº 1.491, de 26 de fevereiro de 2025, conforme o quadro constante do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º - A atualização de que trata esta Portaria decorre exclusivamente da aplicação do índice de Reajuste Geral Anual concedido aos servidores públicos municipais, nos termos do art. 8º da Lei Municipal nº 1.491/2025.

Art. 3º - Os valores atualizados das diárias deverão ser observados nas concessões realizadas após a entrada em vigor desta Portaria, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira do PREVIMUNI.

Art. 4º - Permanecem inalteradas as demais regras, condições, procedimentos de concessão, utilização e prestação de contas das diárias previstas na Lei Municipal nº 1.491/2025.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Matupá/MT, 15 de maio de 2026.

CLADI CARON

Diretora Executiva

Dec.: 4966-2024

ANEXO ÚNICO

QUADRO ATUALIZADO DE VALORES DAS DIÁRIAS

Cargo/Função

Destino dentro do Estado

Destino fora do Estado

Diretor Executivo

R$ 630,00

R$ 840,00

Conselheiros Curador e Fiscal, membros do Comitê de Investimentos e demais servidores

R$ 525,00

R$ 735,00