PARECER 02/2026
18 de Maio de 2026
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INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação de Carlinda - MT |
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ASSUNTO: Parecer sobre a resolução normativa nº 01/2026, que fixa normas para a Educação Infantil no âmbito do Sistema Municipal de Ensino. |
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ORIGEM: Ofício n° 065/2026 |
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PARECER: nº 02/2026 |
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SITUAÇÃO: Aprovado em 11 de maio de 2026 |
Introdução
O presente processo foi encaminhado ao Conselho Municipal de Educação- CME pela Secretaria Municipal de Educação em 08 de maio de 2026, contendo pedido de apreciação e aprovação da normativa para o funcionamento da Educação Infantil no âmbito do Sistema Municipal de Ensino.
Análise:
O CME acompanhou a elaboração da normativa que trata das diretrizes operacionais de qualidade e equidade para a Educação Infantil, que devem ser implementadas em todo o Sistema Municipal de Ensino de Carlinda – MT, tendo por base: a Lei Nº 9.394/96 - Diretrizes e Bases da Educação - LDB, Lei Nº 13.005/2001 - Plano Nacional de Educação, Lei Federal Nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 1.444/2024 – Sistema Municipal de Ensino, Lei Nº 756/2015 - Plano Municipal de Educação, Declaração Universal dos Direitos Humanos, Declaração Universal dos Direitos das Crianças, Política Nacional das Pessoas Com Deficiência, Resolução CNE/CEB Nº 1/10/2024.
Conforme o disposto na normativa, a Educação Infantil, destinada às crianças de zero a cinco anos de idade, é a primeira etapa do processo educativo, que integra a Educação Básica, agrupando os alunos pelo critério de faixa etária em Creches, para crianças de zero a três anos, e em Pré-Escolas, para crianças de quatro a cinco anos. O trabalho educativo a ser desenvolvido deverá garantir condições de desenvolvimento e de aprendizagem, sem perder de vista a fundamental tarefa do cuidado físico, e mental que requer a criança pequena.
Aponta ainda para o trabalho pedagógico da Educação Infantil cuja concepção esta centrada na tarefa de cuidar e educar, a partir das experiências da criança e considerar a aquisição e a organização de novos conhecimentos. Cuidar, porque a criança pequena precisa da ajuda do adulto em suas necessidades básicas diante do mundo. Educar, porque é tarefa essencial da escola desenvolver programas de educação que permitam, mesmo às crianças pequenas, a aquisição de novos conceitos e novos conhecimentos, capazes de permitirem à criança a construção de novas formas de conhecimento. Desta forma, o espaço onde acontece a educação das crianças de zero a cinco anos, é um espaço escolar e de aprendizagem.
Enfatiza a necessidade de formação continuada dos profissionais que é caracterizada por cursos de aperfeiçoamento profissional, de tal forma que os conteúdos programados estejam articulados com a prática educacional, capazes de criar referenciais científicos para profissionais que atuam na Educação Infantil.
Trata a avaliação como um processo de acompanhamento e registro do desenvolvimento infantil, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental. Tem como objetivo o acompanhamento da forma como a criança se desenvolve e elabora o seu conhecimento e deverá realizar-se através da observação, da reflexão e do diálogo, tendo como objeto as diferentes manifestações da criança, representada, dessa forma, pelo acompanhamento do cotidiano escolar.
Pelo acima exposto, conclui-se que:
1. A Educação Infantil se destina a crianças de zero a cinco anos de idade, representando um dever que o município e a família têm que atender, sendo obrigatório para crianças de quatro e cinco anos.
2. As Unidades Escolares que atendem crianças de zero a cinco anos, independente das formas de organização e do regime de funcionamento, devem atender todos os preceitos estabelecidos pela legislação, para assegurar a necessária qualidade no atendimento às crianças pequenas.
3. Todas as Unidades Escolares que atendem a Educação Infantil devem ter claro que o exercício da cidadania começa muito cedo. Cidadania entendida no sentido individual para o desempenho de seus direitos e deveres, é condição necessária para a participação coletiva em uma comunidade democrática.
4. Os programas, inclusive os de Creches, deverão ter a função eminentemente educativa, à qual se integram às ações de cuidado com a alimentação e a saúde, realizados de forma integrada com a saúde pública e a assistência social.
5. Os profissionais que atuam na área da Educação Infantil, dirigentes, docentes e pessoal de apoio, devem ter formação profissional específica para o desempenho destas funções.
6. A Secretaria Municipal de Educação, através de sua equipe de trabalho específica para a Educação Infantil, deverá orientar e acompanhar a organização das Unidades Escolares que atendem crianças na faixa etária de zero a cinco anos de idade, garantindo respeito à legislação e à qualidade na execução dos programas.
O presente Parecer tem o objetivo de assegurar os direitos da criança e estabelecer as normas próprias para a educação das crianças de zero a cinco anos de idade para o Sistema Municipal de Ensino de Carlinda - MT.
Dessa forma, o Conselho Pleno do Conselho Municipal de Educação aprova as diretrizes operacionais de qualidade e equidade para a Educação Infantil para o Sistema Municipal de Ensino.
Conclusão do Pleno Aprova o Parecer, por unanimidade, em sessão extraordinária de 11 de maio de 2026.
Conselheiros Presentes
Rosilda Dias Soares
Ademar Borges
Elizângela Lopes de Oliveira
Elisandro da Silva
Ana Lucia Seze Dias
Elka Maria Cezar Nascimento
Adelaine Foscarim
Maria Angela Conrado da Silva
Participantes
Elaine Batista Costa de Souza – Secretária Municipal de Educação
Mario Toshio Kamazaki – Assessor técnico CME/SISMEN/CARLINDA/MT
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ADEMAR BORGES
PRESIDENTE CME