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Pref. Sorriso

Nomeia membros do Conselho Municipal de Habitação, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO a Lei Municipal 3.723, de 16 de julho de 2025, que institui o Conselho Municipal de Habitação de Sorriso – MT e dá outras providências;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Habitação, os seguintes representantes:

I - Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: Cladis Petrick dos Santos

Suplente: Aparecida Ribeiro Tagliari Costa

II - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transportes e Saneamento

Titular: Emílio Brandão Junior

Suplente: Miqueias Batista de Abreu

III – Poder Legislativo

Titular: Shelley Santos da Silva de Campos

Suplente: Ieniqui Pivetta Sansonowicz

IV - Rotary Clube

Titular: Delmar Saul Salton

Suplente: Vanderson Banfi

V - Lions Clube de Sorriso

Titular: Ari Inácio Holzabach

Suplente: Erich Helmuth Gotz Rommel

VI - Casa da Amizade

Titular: Kelly Velho

Suplente: Pietra Hanel Perin

VII - Igreja Católica

Titular: Leandro Fagner Marchioro

Suplente: Alex Toigo

VIII - Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Marystela Mamoré Balbino

Suplente: Miqueias Batista de Abreu

IX - Secretaria Municipal de Educação

Titular: Fabiane Sales da Silva

Suplente: Igor Henrique Peralta Peres

X - Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Segurança Alimentar

Titular: Fabiola Fátima Martino

Suplente: Keyla Cristina D Agostin

XI - Secretaria Municipal da Cidade

Titular: Jan Assad Lahamm

Suplente: Fábio Miguel dos Santos

XII - Secretaria Municipal da Mulher e da Família

Titular: Rafael da Silva Maniezo

Suplente: Andreia Bezerra Ribeiro da Silva

XIII - Secretaria de Planejamento

Titular: Etson Henrique de Toni

Suplente: Ivonei Pinheiro de Oliveira

XIV - Associação dos Presidentes de Bairros

Titular: Romulo Alves Bessa

Suplente: Jadiel Sousa Santos

XV - Conselho Evangélico de Sorriso

Titular: Sergio de Souza Figueiredo

Suplente: João Marçal da Silva

§ 1º A função dos membros do Conselho Municipal da Habitação de Sorriso é considerada serviço público relevante ao Município e à comunidade, sem nenhum ônus para o erário ou vínculo com o serviço público.

§ 2º O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, permitida a continuação para um único mandato consecutivo.

§ 3º O Conselho Municipal de Habitação terá como Presidente Nelson Betanin Júnior e Vice-presidente Fábio Miguel dos Santos.

Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Habitação de Sorriso, dentre outras ações:

I - desenvolver estudos;

II - propor medidas que visem à integração dos assentamentos precários ao tecido urbano, através de programas de regularização fundiária - urbanística e jurídica - e do desenvolvimento de projetos sociais de geração de trabalho, renda e capacitação profissional nestas áreas;

III - a articulação da política habitacional às demais políticas sociais, ambientais e econômicas;

IV - a integração da política habitacional à política de desenvolvimento urbano.

Art. 3º O CMH terá como princípios norteadores de suas ações:

I - a promoção do direito de todos à moradia digna;

II - o acesso prioritário nas políticas habitacionais com recursos públicos, da população com renda familiar mensal de até 02 (dois) salários mínimos;

III - a participação popular nos processos de formulação, execução e fiscalização da Política Municipal da Habitação (PMH).

Parágrafo único. Compreende-se por moradia digna, para fins de aplicação da PMH, a que atende aos padrões mínimos de habitabilidade, com infraestrutura e saneamento básico.

Art. 4º O Conselho Municipal de Habitação de Sorriso possui os seguintes objetivos e atribuições:

I - definir as prioridades dos investimentos públicos na área habitacional;

II - elaborar propostas, acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução da PMH;

III - discutir e participar das ações de intervenção pública em assentamentos precários;

IV - garantir o acesso à moradia com condições de habitabilidade, priorizando as famílias com renda mensal de até 02 (dois) salários mínimos;

V - articular, compatibilizar, fiscalizar e apoiar a atuação das entidades que desempenham funções no setor de habitação;

VI - incentivar a participação popular na discussão, formulação e acompanhamento das políticas habitacionais e seu controle social;

VII - participar da elaboração e da fiscalização de planos e programas da política municipal da habitação;

VIII - fiscalizar os convênios destinados à execução de projetos de habitação, de melhorias das condições de habitabilidade, de urbanização e de regularização fundiária, ou demais relacionados à política habitacional;

IX - incentivar a participação e o controle social sobre a implementação de políticas públicas habitacionais e de desenvolvimento urbano e rural;

X - possibilitar a informação à população e às instituições públicas e privadas sobre temas referentes à política habitacional;

XI - elaborar seu regimento interno.

Art. 5º Para dar cumprimento ao inciso VI do artigo 4º deste Decreto, o CMH ficará responsável:

I - pelo encaminhamento de pedido de audiências públicas, consulta popular, referendos, plebiscitos e plenárias;

II - pela convocação de plenárias anuais, com a participação de conselheiros e seus suplentes, representantes das regiões urbanas e rurais, dos demais conselhos instituídos no Município, conforme regulamento a ser elaborado por este conselho;

III - pela formação de comitês paritários de acompanhamento de programas e projetos;

IV - pela divulgação das formas e critérios de acesso aos programas, das modalidades de acesso à moradia, das metas anuais de atendimento habitacional, dos recursos previstos e aplicados, identificados pelas fontes de origem, das áreas objeto de intervenção, dos números e valores dos benefícios e dos financiamentos concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e fiscalização pela sociedade das ações.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 15 de maio de 2026.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração