DECRETO Nº 042, DE 15 DE MAIO DE 2026.
18 de Maio de 2026
“Regulamenta a instituição do Fórum Municipal de Educação - FME, de caráter permanente, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Itiquira/MT, define suas competências, composição, funcionamento, e dá outras providências.".
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 51, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Itiquira e;
CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar mecanismos de planejamento educacional participativo que garantam o diálogo como método e a democracia como fundamento;
CONSIDERANDO necessidade de traduzir, no conjunto das ações da Secretaria Municipal de Educação, políticas educacionais que garantam a democratização da gestão e a qualidade social da educação;
CONSIDERANDO a competência do Município na coordenação da Política Municipal de Educação, articulando os diferentes Segmentos, Órgãos, Entidades e Redes de Ensino;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a instituição do Fórum Municipal de Educação, suas competências, membros e afins.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica regulamentado, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Itiquira/MT, o Fórum Municipal de Educação - FME, de caráter permanente, com a finalidade de coordenar as Conferências Municipais de Educação, acompanhar e avaliar a implementação de suas deliberações, e promover as articulações necessárias com o Fórum Estadual de Educação e o Fórum Nacional de Educação.
Art. 2º Compete ao Fórum Municipal de Educação:
I. Convocar, planejar e coordenar a realização de Conferências Municipais de Educação, bem como divulgar as suas deliberações;
II. Elaborar seu Regimento Interno, bem como o das Conferências Municipais de Educação;
III. Acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das Conferências Municipais de Educação;
IV. Zelar para que as Conferências de Educação do Município, estejam articuladas com as Conferências Estaduais e as Conferências Nacionais de Educação;
V. Planejar e organizar espaços de debates sobre a Política Municipal de Educação;
VI. Acompanhar, junto ao Legislativo Municipal, a tramitação de projetos legislativos relativos à Política Municipal de Educação;
VII. Planejar, acompanhar e avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação.
Art. 3º O Fórum Municipal de Educação será constituído por 02 (dois) membros representantes, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente dos seguintes Segmentos, Órgãos, Instituições e Entidades:
a) Secretário(a) Municipal de Educação
b) Presidente do Conselho Municipal de Educação
c) Representantes da Secretaria Municipal de Educação
d) Representantes da Educação Especial
e) Representantes da Prefeitura Municipal
f) Representantes do Poder Legislativo Municipal, indicado pela Câmara de Vereadores
g) Representantes das Unidades Escolares Estaduais e Municipais
h) Representantes dos Grêmios Estudantis da Escolas Estaduais
i)Representantes da Sociedade Civil
j) Representantes do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS
k) Representantes do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
l)Representantes do Ministério Público
m) Representantes da Polícia Militar
n) Representantes do Conselho Municipal de Alimentação Escolar
o) Representantes do Conselho do Fundo de Manutenção e Valorização dos Profissionais da Educação -FUNDEB
p) Representantes do Conselho Tutelar
§1º Os representantes deverão ser membros efetivos do órgão/segmento que representam.
§2º O mandato dos representantes será de acordo ao segmento que representam.
§3º A função de membro do FME é considerada de serviço público relevante social e o seu exercício tem prioridade sobre o de qualquer outro cargo público no Município de que sejam titulares os seus membros.
Parágrafo único. Os representantes dos Segmentos, Órgãos, Instituições, Entidades e Órgãos Públicos, relacionados no caput deste artigo, indicados para compor o Fórum Municipal de Educação, serão nomeados por ato específico do Poder Executivo Municipal, com base no presente Decreto.
Art. 4º O Secretário (a) Municipal de Educação e o Presidente do Conselho Municipal de Educação são membros natos do Fórum Municipal de Educação.
Art. 5º Os representantes titulares e suplentes para composição do Fórum Municipal de Educação serão indicados oficialmente pelos respectivos segmentos, órgãos, instituições e entidades que representam, mediante encaminhamento formal à Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 6º A estrutura e os procedimentos operacionais serão definidos no seu Regimento Interno, aprovados em reunião convocada para esse fim, observadas as disposições do presente Decreto.
Parágrafo único. Até a aprovação de seu Regimento Interno, o Fórum Municipal de Educação será coordenado pelo representante da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º O Fórum Municipal de Educação terá funcionamento permanente e se reunirá ordinariamente a cada seis meses, preferencialmente no primeiro mês de cada semestre, ou extraordinariamente, por convocação do seu Coordenador, ou por requerimento da maioria dos seus membros.
Art. 8º O Fórum Municipal de Educação e as Conferências Municipais de Educação, estarão administrativamente vinculados a Secretaria Municipal de Educação, e receberão todo o suporte técnico e administrativo, para garantir seu funcionamento.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira, aos 15 de maio de 2026.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
FABIANO DALLA VALLE
PREFEITO MUNICIPAL