DECRETO Nº 038, DE 15 DE MAIO DE 2026.
18 de Maio de 2026
SÚMULA: “NOMEIA OS MEMBROS DO COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E PROTEÇÃO SOCIAL ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ITAÚBA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO, SR. ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 03/2026 – CMDCA,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Nº 037, De 13 De Maio De 2026,
CONSIDERANDO a deliberação da Ata nº 04/2026, da Reunião Extraordinária realizada em 04 de maio de 2026, com a participação da Rede de Proteção do município;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes representantes, titulares e suplentes, para comporem o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência pelo período de 2 anos, permitida uma recondução.
I - Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Fátima Danieli Belato dos Santos;
Suplente: Silvanir Barrin de Souza.
II - Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Ana Paula Bezum Rodrigues;
Suplente: Rosinei Valin da Silva.
III - Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Cláudia Akemy Pereira Matsumoto;
Suplente: Odair Duarte dos Santos.
IV - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA):
Titular: Elaine Cristina Pocub Carlot;
Suplente: Kermilli Luana da Silva Santos Nascimento.
V - Conselho Tutelar:
Titular: Luciana Bonifácio da Silva Santos;
Suplente: Emily Karoliny Souza Silva.
VI - Poder Judiciário (Fórum da Comarca):
Titular: Evandro Ludvig;
Suplente: Lucilene Pedrosa Rodrigues.
Parágrafo Único. Fica assegurada a participação, na condição de membros integrantes da rede de proteção, de representantes do Ministério Público e da Segurança Pública (Polícia Civil e Militar), visando a articulação entre as medidas protetivas e as esferas jurisdicionais.
Art. 2º As reuniões do Comitê ocorrerão bimestralmente de forma ordinária, ou extraordinariamente quando necessário.
Art. 3º Em razão da importância da matéria e da relevância das funções, os membros ora nomeados terão prioridade absoluta no atendimento e na execução das atividades vinculadas a este Comitê, visando a celeridade na proteção integral da criança e do adolescente.
Art. 4º O exercício da função de membro do Comitê é considerado serviço público relevante e não será remunerado.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúba, Estado de Mato Grosso, em 15 de maio de 2026.
ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PUBLICADO E AFIXADO NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 15/05/2026 A 15/06/2026.