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Pref. Campos de Júlio

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DO PROGRAMA “COLABORADORES PARA O FUTURO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 10.097/2000;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 9.579/2018;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.451, de 11 de maio de 2026, que institui o Programa “Colaboradores para o Futuro” no âmbito do Município de Campos de Júlio/MT;

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado do Programa “Colaboradores para o Futuro”, destinada à coordenação, organização, acompanhamento, fiscalização, avaliação e execução de todas as etapas do certame.

Art. 2º A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes servidores públicos municipais:

I- Marines Ramos Viana – Presidente;

II– Francieli Beatriz Ceccon - Membro;

III Jessica Amann Froehlich– Membro.

Art. 3º Compete à Comissão Organizadora do Processo Seletivo:

I. coordenar, organizar, acompanhar e fiscalizar a realização do processo seletivo público;

II. dar ampla divulgação ao processo seletivo, especialmente com a publicação de seus instrumentos no site da Prefeitura Municipal;

III. informar ao Prefeito Municipal de Campos de Júlio as ocorrências que possam prejudicar a regular execução do processo seletivo;

IV. realizar todo o trabalho técnico do processo de elaboração/revisão do edital, inscrição e classificação dos candidatos, divulgação dos resultados e julgamento dos recursos;

VIII – encaminhar ao Chefe do Poder Executivo relatório final contendo a classificação dos candidatos aprovados.

Art. 4º Os membros da Comissão poderão solicitar apoio técnico das Secretarias Municipais e do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, sempre que necessário ao cumprimento de suas atribuições.

Art. 5º Os trabalhos desempenhados pelos membros da Comissão serão considerados de relevante interesse público e não serão remunerados.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio/MT, 15 de maio de 2026.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT