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Pref. São José do Povo

I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº59/2025

INEXIGIBILIDADE N°07/2025 PROCESSO N°25/2025

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº59/2025, CELEBRADO EM 19 DE MAIO DE 2025, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO E O SRº EZEQUIEL ALVES DE SOUZA. As partes, de comum acordo, resolvem alterar o contrato primitivo, conforme PARECER JURIDICO 32/2025/GAB/PGM e as condições abaixo:

1.CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1 Locação de 01 (um) imóvel para o funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da Secretaria Municipal de Assistência Social de São José do Povo-MT, situado na Rua José Salmen Hanze, s/n, Centro, São José do Povo-MT.

2.CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

2.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato de Locação de Imóvel nº 59/2025 por mais 12 (doze) meses, a contar de 20 de maio de 2026 até 20 de maio de 2027. Conforme termo de referência e planilha com descrição e quantitativo, como segue:

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE

VALOR UN.

VALOR TOTAL

Locação de 01 (um) imóvel, para o funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do Município de São José do Povo-MT.

12 MESES

R$ 1.750,00

R$ 21.000,00

2.2 As condições de pagamento permanecem inalteradas, conforme Cláusula Terceira do contrato original, com prazo máximo de 30 (trinta) dias, acompanhadas da respectiva autorização do secretário, retenções devidas e atualização monetária em caso de atrasos.

3.CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2026, na classificação abaixo:

02 Prefeitura Municipal de São José do Povo

021401- Secretaria Municipal de Promoção Social

08.244.9260.2071.0000-Manter as Atividades da Secretaria De Promoção Social

3.3.90.36.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física

4. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

4.1. Ficam ratificadas e mantidas inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo Aditivo, especialmente quanto ao reajuste, que deverá observar estritamente o índice IGP-M previsto na Cláusula Sexta do contrato.

5. CLÁUSULA QUINTA- DA PUBLICAÇÃO

5.1 A publicação resumida deste instrumento será efetivada pelo município, na forma prevista nos termos do art. 75, parágrafo quarto, da Lei Federal nº 14.133/2021, no Diário Oficial da AMM/MT.

6. CLÁUSULA SEXTA – DEMAIS INFORMAÇÕES

6.1 Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal não alcançadas pelo presente aditivo, sendo ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito, e, por estarem juntos e contratados, assinam as partes do presente, 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, também signatárias do presente instrumento.

São José do Povo – MT, 07 de maio de 2026.