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Pref. Tabaporã

 

 

“Dispõe sobre o cumprimento imediato da decisão liminar proferida nos autos do Processo nº 1000411-47.2026.8.11.0094, que determinou a implementação da opção remuneratória formulada pelo servidor Cleiton Francisco Alves, e dá outras providências.”

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a intimação realizada pelo Poder Judiciário, por meio do Mandado de Intimação e Notificação Urgente – Liminar Concedida, expedido nos autos do Processo nº 1000411-47.2026.8.11.0094, em trâmite perante a Vara Única da Comarca de Tabaporã/MT;

CONSIDERANDO que, no bojo do referido processo, foi proferida, em 14 de maio de 2026, decisão concedendo medida liminar que determina a implementação imediata da opção remuneratória formulada pelo impetrante Cleiton Francisco Alves, assegurando-lhe o recebimento dos vencimentos e vantagens do cargo efetivo de Professor Municipal, a partir da competência do mês corrente;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os procedimentos administrativos necessários à implementação da opção remuneratória, bem como de assegurar a regularidade da folha de pagamento e o encaminhamento da documentação comprobatória ao processo judicial;

RESOLVE:

Art. 1º Implementar, de imediato, a opção remuneratória deferida judicialmente ao servidor efetivo Cleiton Francisco Alves, assegurando-lhe o recebimento dos vencimentos e vantagens pecuniárias inerentes ao cargo de Professor Municipal, com efeitos a partir da competência do mês de maio de 2026.

Art. 2º Determinar à Coordenadora de Recursos Humanos e à Secretaria Municipal de Administração (ou órgão equivalente) que procedam, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, aos seguintes atos:

I – efetuar os ajustes necessários na folha de pagamento do servidor e incluir os vencimentos e vantagens do cargo de Professor Municipal;

II – adotar todas as demais medidas administrativas e financeiras necessárias ao pleno cumprimento da decisão judicial;

III – elaborar e encaminhar à Procuradoria Geral do Município a documentação comprobatória do cumprimento da liminar, para fins de juntada aos autos do Processo nº 1000411-47.2026.8.11.0094.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 18 de maio de 2026.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal