TERMO DE CESSÃO DE USO DE MAQUINÁRIO PÚBLICO Nº 001/2026
18 de Maio de 2026
TERMO DE CESSÃO DE USO DE MAQUINÁRIO PÚBLICO Nº 001/2026
Por este instrumento público, de um lado o Município de Arenápolis - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 24.977.654/0001-38, com sede administrativa na Rua Costa e Silva, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Éderson Figueiredo, doravante denominado CEDENTE, e de outro lado a Empresa CPS – CONSTRUÇÕES, PAVIMENTAÇÕES E SENEAMENTO EIRELI, inscrita no CNPJ nº 33.181.598/0001-11, com sede na Rodovia BR 364, s/n, Bairro Vila Nova, em Arenápolis – MT, neste ato representada por seu sócio-proprietário Sr. José Aparecido da Cruz, inscrito no CPF nº 429.799.601-44, doravante denominada CESSIONÁRIA, têm entre si justo e acordado o presente TERMO DE CESSÃO DE USO DE MAQUINÁRIO PÚBLICO, nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal, da Lei Federal nº 14.133/2021, da legislação municipal pertinente e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo a cessão de uso do seguinte maquinário público:
01 (um) ROLO COMPACTADOR DE SOLO JCB – MODELO JCB 116DMONOBLOCO: PUNJC11, SÉRIE: 3264993;
Parágrafo Único. A utilização do maquinário cedido destina-se exclusivamente à execução de serviços de interesse coletivo voltados ao desenvolvimento rural, agrícola, pecuário, manutenção comunitária ou outra finalidade pública previamente autorizada pela Administração Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE PÚBLICA
A presente cessão possui finalidade pública e interesse social, visando apoiar as atividades desenvolvidas pela CESSIONÁRIA em benefício da coletividade, sendo vedada qualquer utilização para fins particulares, comerciais ou diversos daqueles previstos neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
A presente cessão vigorará pelo prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada mediante termo aditivo, conforme interesse público devidamente justificado.
§1º O Município poderá revogar unilateralmente a cessão, a qualquer tempo, por razões de interesse público, mediante notificação prévia.
§2º A cessão será automaticamente revogada caso o maquinário seja utilizado em desacordo com sua finalidade pública ou em desconformidade com as cláusulas deste instrumento.
§3º Encerrada ou revogada a cessão, o maquinário deverá ser devolvido ao CEDENTE no mesmo estado de conservação em que foi recebido, ressalvado o desgaste natural decorrente do uso regular.
§4º Em caso de dissolução, paralisação das atividades ou perda da finalidade institucional da CESSIONÁRIA, o bem deverá ser imediatamente restituído ao Município.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
A presente cessão de uso será realizada a título gratuito, não gerando qualquer direito à indenização, remuneração ou retenção por parte da CESSIONÁRIA, salvo em caso de danos ao maquinário.
Parágrafo Único: O valores de custo com o combustível do maquinário será de exclusiva responsabilidade da CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
Compete ao CEDENTE:
I – entregar o maquinário em condições adequadas de uso;
II – acompanhar e fiscalizar a utilização do bem cedido;
III – realizar vistorias periódicas, sempre que entender necessário;
IV – exigir a devolução imediata do bem em caso de descumprimento das obrigações pactuadas.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
Compete à CESSIONÁRIA:
I – utilizar o maquinário exclusivamente para a finalidade prevista neste Termo;
II – conservar o bem em perfeitas condições de funcionamento e conservação;
III – responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da utilização do maquinário, incluindo combustível, lubrificantes, operador, manutenção preventiva e corretiva, troca de peças e demais custos operacionais;
IV – garantir que o maquinário seja operado exclusivamente por profissional habilitado e capacitado;
V – responder integralmente pelos danos causados ao patrimônio público ou a terceiros decorrentes do uso inadequado do equipamento;
VI – não ceder, transferir, emprestar, locar ou permitir o uso do maquinário por terceiros sem autorização expressa do CEDENTE;
VII – permitir livre acesso da fiscalização municipal para inspeção do bem;
VIII – apresentar relatórios periódicos à Secretaria Municipal competente, contendo informações sobre a utilização do maquinário, horas trabalhadas, locais atendidos e serviços executados;
IX – comunicar imediatamente ao Município qualquer dano, acidente, defeito mecânico ou ocorrência relevante relacionada ao equipamento;
X – devolver o maquinário imediatamente após o término da cessão ou quando solicitado pelo Município.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL E ADMINISTRATIVA
A CESSIONÁRIA responderá civil, administrativa e eventualmente criminalmente pelos danos causados ao bem público, ao patrimônio municipal ou a terceiros em decorrência de dolo, culpa, negligência, imprudência ou imperícia na utilização do maquinário.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução deste Termo ficará a cargo da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Públicos, que poderá realizar inspeções, solicitar documentos e acompanhar a utilização do maquinário a qualquer tempo.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
O presente Termo poderá ser rescindido:
I – por interesse público devidamente justificado;
II – pelo descumprimento de quaisquer cláusulas pactuadas;
III – mediante acordo entre as partes;
IV – por desvio de finalidade do bem público.
Parágrafo Único. A rescisão não eximirá a CESSIONÁRIA das responsabilidades assumidas durante a vigência deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Arenápolis - MT, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste Termo.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Arenápolis – MT, aos 14 dias do mês de maio de 2.026.
__________________________________ ÉDERSON FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT CEDENTE
__________________________________ JOSÉ APARECIDO DA CRUZ
REPRESENTANTE LEGAL DA CESSIONÁRIA CPF/MF181.799.601-44
TESTEMUNHAS
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CPF: _______________________________________
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