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Pref. Campo Novo do Parecis

EDITAL COMPLEMENTAR Nº 001/2026

A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT torna público que o Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026, publicado em 22 de abril de 2026, fica RETIFICADO pelo Edital Complementar nº 001/2026, nos seguintes termos:

1. O percentual de reserva de vagas para Pessoas com Deficiência – PcD, previsto nos itens 5.1 e 5.2 do Edital de Abertura, passa de 5% para 10% (dez por cento), conforme legislação municipal vigente.

2. O cargo de Bioquímico (Anexo I – Quadro de Funções e Anexo VII – Atribuições) passa a exigir exclusivamente Superior Completo em Bioquímica + Registro no CRF, sendo excluída a referência a Biomedicina e ao CRBio, por ausência de previsão na legislação municipal vigente.

3. O cargo de Farmacêutico – 20h semanais fica EXCLUÍDO do certame, permanecendo apenas o cargo de Farmacêutico – 40h semanais, por ausência de previsão do cargo de 20h na legislação municipal vigente. As referências ao cargo de 20h constantes do Edital de Abertura, do Quadro de Vagas e do Anexo de Atribuições ficam igualmente suprimidas.

4. O Quadro de Pontuação para os cargos de Nível Superior Completo (item 6.1.3) fica ajustado para 30 questões / 100 pontos, com a disciplina de Conhecimentos Específicos passando de 20 para 10 questões, eliminando-se a discrepância que resultava em pontuação máxima de 140 pontos.

5. Permanecem inalteradas todas as demais disposições do Edital de Abertura.

O inteiro teor do Edital Complementar nº 001/2026, com o quadro comparativo detalhado de todas as alterações, pode ser consultado no Diário Oficial do Município, no sítio da Prefeitura Municipal (www.camponovo.mt.gov.br) e no sítio da organizadora (https://aigle.selecao.net.br/#).

Campo Novo do Parecis/MT, 18 de maio de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis/MT

 

EDITAL COMPLEMENTAR Nº 001/2026

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2026

A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026 da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no item 12.6 do Edital de Abertura, publicado em 22 de abril de 2026, e considerando a necessidade de corrigir inconsistências verificadas no Edital de Abertura, torna público o presente Edital Complementar de Retificação:

3. DAS ALTERAÇÕES

Art. 1º Fica retificado o Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026, conforme o quadro comparativo a seguir, que especifica o item, a redação anterior e a nova redação de cada alteração:

ITEM / LOCALIZAÇÃO

REDAÇÃO / SITUAÇÃO ANTERIOR

NOVA REDAÇÃO / SITUAÇÃO ATUAL

Item 5.1 e 5.2 Reserva de vagas PcD (corpo do Edital)

5% (cinco por cento) das vagas das funções previstas neste Edital

10% (dez por cento) das vagas das funções previstas neste Edital, conforme legislação municipal vigente

Anexo I – Quadro de Funções Coluna “Escolaridade / Requisitos” Cargo: Bioquímico (todas as lotações)

Superior Completo em Bioquímica/Biomedicina + Registro no CRF/CRBio

Superior Completo em Bioquímica + Registro no CRF

Anexo I – Quadro de Funções Coluna “Cargo / C/H Semanal” Farmacêutico – 20h (todas as lotações)

Farmacêutico – 20h semanais | R$ 1.621,00

Cargo EXCLUÍDO do certame. O Município possui apenas o cargo de Farmacêutico em regime de 40h semanais, conforme legislação municipal vigente

Quadro de Pontuação (item 6.1.3) Nível Superior Completo Número de questões e pontuação

Conhecimento Específico: 20 questões | Peso 4,0 (resultando em pontuação máxima de 140 pontos na prova)

Conhecimento Específico: 10 questões | Peso 4,0 Total geral: 30 questões | 100 pontos (LP: 10 q. × 2,0 = 20 pts + CG: 10 q. × 4,0 = 40 pts + Esp.: 10 q. × 4,0 = 40 pts)

Anexo VII – Atribuições Cargo: Bioquímico Requisito e descrição

Superior Completo em Bioquímica/Biomedicina + Registro no CRF/CRBio

Superior Completo em Bioquímica + Registro no CRF (excluída referência à Biomedicina e ao CRBio, por ausência de previsão na legislação municipal vigente)

Anexo VII – Atribuições Cargo: Farmacêutico Carga horária

Farmacêutico – 20h e 40h semanais (dois cargos distintos)

Farmacêutico – exclusivamente 40h semanais (excluída referência ao cargo de 20h, por ausência de previsão na legislação municipal vigente)

2. DAS JUSTIFICATIVAS

Art. 2º A alteração do percentual de reserva de vagas PcD de 5% para 10% decorre da aplicação da legislação municipal vigente no Município de Campo Novo do Parecis/MT, que estabelece percentual superior ao mínimo constitucional de 5%.

Art. 3º A exclusão da referência à Biomedicina e ao CRBio no requisito do cargo de Bioquímico e em suas atribuições decorre da inexistência de previsão do cargo de Biomédico no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Município (Lei Municipal nº 1.822/2016), sendo o cargo de Bioquímico regulamentado exclusivamente com registro no Conselho Regional de Farmácia – CRF.

Art. 4º A exclusão do cargo de Farmacêutico – 20h semanais decorre igualmente da inexistência de previsão deste cargo na legislação municipal vigente. O Município conta apenas com o cargo de Farmacêutico em regime de 40 (quarenta) horas semanais, conforme Lei Municipal nº 1.822/2016.

Art. 5º O ajuste do Quadro de Pontuação para o Nível Superior Completo – redução de 20 para 10 questões de Conhecimentos Específicos – corrige erro material que resultava em pontuação máxima de 140 pontos, incompatível com a totalização de 100 pontos prevista no Edital de Abertura. A nova composição, de 30 questões no total com pontuação máxima de 100 pontos, é a seguinte:

NÍVEL

DISCIPLINA

Nº QUEST.

PESO

TOTAL

Nível Superior Completo (todos os cargos de nível superior)

Língua Portuguesa

10

2,0

100 pontos (+ Títulos Acadêmicos para fins de classificação)

Conhecimentos Gerais

10

4,0

Conhecimentos Específicos

10

4,0

3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º O inteiro teor do Edital Consolidado, já incorporando todas as alterações do presente Edital Complementar, está disponível para consulta no Diário Oficial do Município, no sítio da Prefeitura Municipal (www.camponovo.mt.gov.br) e no sítio da organizadora (https://aigle.selecao.net.br/#).

Art. 7º Permanecem inalteradas todas as demais disposições do Edital de Abertura do PSS nº 002/2026.

Art. 8º Este Edital Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Novo do Parecis/MT, 18 de maio de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis/MT

Presidente da Comissão Organizadora do PSS nº 002/2026