Termo de Fomento nº 004/2026
18 de Maio de 2026
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TERMO DE FOMENTO Nº 004/2026 |
Termo de Fomento que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso e a Associação Amigos dos Moradores de Rua, para os fins que especificam.
O TERMO DE FOMENTO que fazem entre si o MUNICÍPIO DE JUARA, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 15.072.663/0001-99, com sede executiva localizada na Rua Niterói, 81-N, Centro, Município de Juara/MT, neste ato representado pelo Prefeito, Senhor VALDINEI HOLANDA MORAES, brasileiro, casado, Empresário, portador da Cédula de Identidade n° 6xx.xx8 SSP/MT, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° 2xx.xxx.xxx-87, residente e domiciliado no Município de Juara/MT, CEP: 78575-000 e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO AMIGOS DOS MORADORES DE RUA, com sede na Rua São Paulo, 226-N, Centro, Município de Juara-MT, inscrita no CNPJ sob o nº 08.237.579/0001-12, neste ato representada por seu Presidente, Senhor ANTONIO PEDRO BERNARDI, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº xxxx53xx SSP/MT, inscrito no CPF sob nº xxx.994.xxx-3x, residente e domiciliado na Rua Araçuai, nº 199-W, Centro, Município de Juara/MT, resolvem celebrar o presente Termo de Fomento, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, do Decreto Municipal nº 1.497/2019 ou 1.497/2020, conforme regulamentação municipal vigente, e demais normas aplicáveis à espécie, mediante as cláusulas e condições seguintes:
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CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto: |
O presente Termo de Fomento tem por objeto a transferência de recursos financeiros do Município de Juara à Associação Amigos dos Moradores de Rua – AAMOR, destinados a contribuir para a manutenção das atividades socioassistenciais desenvolvidas pela entidade, mediante custeio de despesas com aquisição de combustível, manutenção de veículo, material de consumo e mão de obra relacionada ao veículo, com a finalidade de atender às demandas da associação e assegurar a continuidade dos serviços prestados às pessoas em situação de vulnerabilidade social, conforme Plano de Trabalho aprovado, parte integrante e indissociável deste instrumento.
Parágrafo único. A parceria visa apoiar a continuidade das ações de convivência, fortalecimento de vínculos, proteção social e atendimento às pessoas em situação de risco pessoal e social, especialmente aquelas acolhidas ou acompanhadas pela entidade no Município de Juara/MT.
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CLÁUSULA SEGUNDA - Das Responsabilidades e Obrigações |
São responsabilidades e obrigações das partes, além de outros compromissos assumidos por meio deste Termo e do respectivo Plano de Trabalho, aquelas previstas na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 1.497/2019 ou 1.497/2020, conforme regulamentação municipal vigente, e demais legislação aplicável.
I – Do Município:
a) acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Termo, zelando pelo alcance dos resultados pactuados e pela correta aplicação dos recursos repassados;
b) prestar o apoio necessário e indispensável à OSC para que seja alcançado o objeto da parceria em toda a sua extensão e no tempo devido;
c) repassar à OSC os recursos financeiros previstos para a execução do objeto da parceria, de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado;
d) manter, em seu sítio eletrônico, as informações relativas à parceria celebrada e ao respectivo Plano de Trabalho, observadas as normas de transparência aplicáveis;
e) publicar, no meio oficial de divulgação, o extrato deste Termo e de seus eventuais aditivos, contendo as informações exigidas pela legislação;
f) instituir Comissão de Monitoramento e Avaliação, por ato da autoridade competente, quando cabível;
g) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, na forma da legislação aplicável;
h) analisar os relatórios de execução do objeto, de execução financeira e demais documentos apresentados pela OSC;
i) analisar a prestação de contas encaminhada pela OSC, de acordo com a legislação e regulamentação aplicáveis;
j) disponibilizar, quando exigido, em seu sítio eletrônico, o teor deste Termo, seus aditivos e demais documentos relacionados à execução da parceria.
II - DA OSC:
a) executar o objeto da parceria em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado, observando as metas, etapas, despesas e finalidades nele previstas;
b) aplicar os recursos públicos exclusivamente nas despesas autorizadas no Plano de Trabalho, especialmente aquelas relacionadas à aquisição de combustível, manutenção de veículo, material de consumo e mão de obra para manutenção do veículo;
c) apresentar relatórios de execução do objeto e de execução financeira, contendo a demonstração das atividades realizadas, dos resultados alcançados e da aplicação dos recursos recebidos;
d) prestar contas da totalidade dos recursos recebidos, na forma e nos prazos estabelecidos pela Administração Pública Municipal e pela legislação aplicável;
e) manter e movimentar os recursos financeiros repassados em conta bancária específica da parceria, em instituição financeira oficial, vedada a movimentação em conta diversa;
f) manter registros, arquivos e controles contábeis específicos dos dispêndios relativos ao objeto da parceria;
g) zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar os resultados pactuados de forma eficiente e compatível com a finalidade socioassistencial da parceria;
h) observar, no transcorrer da execução de suas atividades, todas as orientações emanadas pelo Município;
i) responsabilizar-se integral e exclusivamente pela legalidade e regularidade das despesas realizadas, respondendo diretamente perante o Município e os órgãos de controle em caso de descumprimento;
j) permitir e facilitar o acesso dos agentes do Município, da Comissão de Monitoramento e Avaliação, dos órgãos de controle interno e externo e demais autoridades competentes a todos os documentos relativos à execução da parceria;
k) utilizar os bens, materiais e serviços custeados com recursos públicos exclusivamente em conformidade com o objeto pactuado;
l) manter, durante toda a vigência da parceria, as condições de regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e demais requisitos exigidos para a celebração do presente Termo;
m) responsabilizar-se, exclusivamente, pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive quanto às despesas de custeio, serviços e demais encargos necessários à execução do objeto.
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CLÁUSULA TERCEIRA – Do Gestor da Parceria |
O gestor da parceria fará a interlocução técnica com a OSC, bem como o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto, devendo zelar pelo seu adequado cumprimento e manter o Município informado sobre o andamento das atividades, competindo-lhe, em especial:
a) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da parceria;
b) informar ao superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria, bem como indícios de irregularidades na gestão dos recursos;
c) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas, levando em consideração, quando houver, o relatório técnico de monitoramento e avaliação;
d) comunicar ao administrador público eventual inexecução por culpa exclusiva da OSC;
e) acompanhar as atividades desenvolvidas pela OSC e monitorar a execução do objeto nos aspectos administrativo, técnico e financeiro;
f) realizar atividades de monitoramento, inclusive por meio de reuniões, solicitações de documentos e visitas técnicas, quando necessário;
g) verificar o cumprimento das metas, a coerência das informações apresentadas e a compatibilidade das despesas com o Plano de Trabalho.
§1º Fica designado como gestor da parceria o servidor ou autoridade indicado em ato próprio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho.
§2º O gestor da parceria poderá ser alterado a qualquer tempo pelo Município, por meio de simples apostilamento ou ato administrativo próprio.
§3º Em caso de ausência temporária ou vacância da função de gestor, a Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho indicará substituto para assumir a gestão da parceria até o retorno ou designação definitiva.
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CLÁUSULA QUARTA – Do Monitoramento e da Avaliação de Resultados |
Os resultados alcançados com a execução do objeto da parceria serão monitorados e avaliados por meio de relatório técnico emitido por responsável designado pela Administração Pública Municipal, na forma do art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Parágrafo único. O monitoramento deverá verificar a execução do objeto, a compatibilidade das despesas realizadas com o Plano de Trabalho, o alcance da finalidade pública e a regularidade da aplicação dos recursos transferidos.
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CLÁUSULA QUINTA – Da Comissão de Monitoramento e Avaliação |
Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação, quando designada:
a) homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação, na forma do art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014;
b) avaliar os resultados alcançados na execução do objeto da parceria, com base nas informações constantes dos relatórios apresentados;
c) analisar a vinculação dos gastos da OSC ao objeto da parceria, bem como a razoabilidade e compatibilidade das despesas;
d) solicitar, quando necessário, reuniões, visitas técnicas, documentos e esclarecimentos complementares;
e) solicitar aos demais órgãos do Município ou à OSC informações necessárias para subsidiar sua avaliação;
f) emitir relatório ou manifestação conclusiva sobre os resultados alcançados no período, com recomendações, críticas ou sugestões, quando cabíveis.
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CLÁUSULA SEXTA – Dos Recursos Financeiros |
O valor total da presente parceria é de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), a ser repassado em parcela única, correndo a despesa à conta da seguinte dotação orçamentária: 10.100.08.244.0022.2719, natureza de despesa 33.50.43, fonte de recurso 1.500.0000000, PROPRIO, de responsabilidade do município.
§ 1º Os recursos financeiros, de que trata o caput desta cláusula, serão transferidos à OSC, conta corrente 33.828-1, agência 2836-3, Banco do Brasil, na forma do cronograma de desembolso constante do plano de trabalho.
§ 2º É vedada a realização de despesas, à conta dos recursos destinados à parceria, para finalidades diversas ao objeto pactuado, ainda que em caráter de urgência
§3º As despesas deverão guardar pertinência direta com o objeto, observar os valores aprovados no Plano de Trabalho e ser comprovadas mediante documentos fiscais idôneos.
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CLÁUSULA SÉTIMA – Da Prestação de Contas |
A OSC elaborará e apresentará ao Município prestação de contas na forma discriminada nesta cláusula, observando-se a Lei Federal nº 13.019/2014, o Decreto Municipal nº 1.497/2019 ou 1.497/2020, conforme regulamentação municipal vigente, e demais normas aplicáveis.
§1º Os originais das faturas, notas fiscais, recibos e demais documentos comprobatórios das despesas deverão ser emitidos em nome da OSC, devidamente identificados com o número do Termo de Fomento, e mantidos em sua sede, em arquivo e boa ordem, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo legal.
§2º A OSC prestará contas no prazo de até 30 (trinta) dias contados do término da vigência da parceria, devendo apresentar, no mínimo:
I – relatório de execução do objeto;
II – relatório ou demonstrativo de execução financeira;
III – documentos fiscais e comprovantes de pagamento;
IV – extratos bancários da conta específica, evidenciando toda a movimentação dos recursos;
V – relatório de receitas e despesas;
VI – comprovantes de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, quando exigidos;
VII – demais documentos solicitados pela Administração Pública Municipal.
§3º Apresentada a prestação de contas, serão emitidos, quando cabíveis:
a) parecer técnico acerca da execução física, do cumprimento do objeto e do atingimento dos objetivos da parceria;
b) parecer financeiro acerca da correta e regular aplicação dos recursos transferidos.
§4º Para fins de comprovação dos gastos, somente serão aceitas despesas realizadas durante o período de vigência da parceria, não sendo admitidas despesas efetuadas em data anterior ou posterior à vigência deste Termo de Fomento.
§5º É vedada a utilização dos recursos da parceria para pagamento de despesas em desacordo com o Plano de Trabalho, multas, juros, taxas, mora, encargos decorrentes de pagamentos ou recolhimentos fora do prazo, bem como despesas a título de taxa de administração.
§6º A falta de prestação de contas nas condições estabelecidas nesta cláusula, ou a sua desaprovação pelos órgãos competentes do Município, implicará a adoção das providências administrativas cabíveis, inclusive suspensão de novos repasses, instauração de tomada de contas especial e restituição de valores, quando for o caso.
§7º A responsabilidade da OSC pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e à execução do objeto da parceria é exclusiva, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária do Município.
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CLÁUSULA OITAVA – Da Vigência e da Prorrogação |
O prazo de vigência desta parceria será contado a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2026, observando-se o período de execução do objeto previsto no Plano de Trabalho, compreendido entre maio de 2026 e dezembro de 2026.
§1º O presente Termo somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no meio oficial de publicidade da Administração Pública.
§2º A vigência da parceria poderá ser prorrogada mediante solicitação da OSC, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à Administração Pública com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência, observadas as normas legais aplicáveis.
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CLÁUSULA NONA – Da Ação Promocional |
Em qualquer ação promocional relacionada à parceria, deverão ser observadas as orientações do Município de Juara.
§1º É vedada à OSC a realização de qualquer ação promocional relativa ao objeto da parceria sem o consentimento prévio e formal do Município.
§2º Caso a OSC realize ação promocional sem a aprovação do Município e com recursos da parceria, o valor gasto deverá ser restituído à conta dos recursos disponibilizados, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
§3º A divulgação de resultados, informações, materiais ou ações decorrentes da presente parceria deverá observar as diretrizes de comunicação institucional e identidade visual do Município de Juara, quando aplicável.
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CLÁUSULA DÉCIMA – Da Denuncia e da Rescisão |
A presente parceria poderá, a qualquer tempo, ser denunciada por qualquer dos partícipes mediante notificação escrita com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, ou rescindida por infração legal, descumprimento das obrigações assumidas, aplicação indevida dos recursos, inexecução do objeto ou superveniência de norma legal ou fato que a torne jurídica, material ou formalmente inexequível.
§1º Ocorrendo a rescisão ou a denúncia do presente ajuste, o Município e a OSC responderão pelas obrigações assumidas até a data de assinatura do respectivo termo de encerramento, devendo a OSC apresentar ao Município, no prazo de até 30 (trinta) dias, a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações assumidas até aquela data.
§2º Havendo indícios fundados de malversação de recurso público, o Município deverá instaurar Tomada de Contas Especial, para apurar irregularidades que tenham motivado a rescisão da parceria.
§3º Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente ajuste, não tendo ocorrido a utilização total dos recursos financeiros recebidos do Município, fica a OSC obrigada a restituir os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes de eventual aplicação financeira, no prazo legal, mediante depósito em conta indicada pelo Município.
§4º A inobservância do disposto no parágrafo anterior ensejará a adoção das providências administrativas cabíveis, inclusive instauração de tomada de contas especial.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Das Alterações |
Este Termo poderá ser alterado mediante termo aditivo, em qualquer de suas cláusulas e condições, exceto quanto ao objeto, desde que haja interesse público, justificativa formal, concordância entre as partes e observância da legislação aplicável.
Parágrafo único. Alterações no Plano de Trabalho dependerão de prévia análise e autorização formal da Administração Pública Municipal.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Das Responsabilidades e das Sanções |
Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho, com este Termo ou com as normas da Lei Federal nº 13.019/2014, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC as sanções previstas no art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014 e na regulamentação municipal aplicável.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Das Disposições Gerais |
Acordam as partes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:
§1º Os trabalhadores contratados pela OSC, caso houver, não guardarão qualquer vínculo empregatício com o Município, inexistindo responsabilidade deste em relação às obrigações trabalhistas e demais encargos assumidos pela OSC.
§2º O Município não responde, subsidiária ou solidariamente, pela ausência de cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e comerciais assumidas pela OSC, nem por eventuais demandas judiciais decorrentes da execução da parceria.
§3º A OSC declara que os preços propostos para aquisição de bens ou contratação de serviços necessários à execução do objeto estão compatíveis com os preços médios praticados no mercado regional, conforme documentação constante do Plano de Trabalho.
§4º A OSC declara, ainda, que não se enquadra em nenhuma das hipóteses de impedimento previstas na Lei Federal nº 13.019/2014.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Do Foro |
Fica eleito o Foro da Comarca de Juara/MT para dirimir quaisquer questões resultantes da execução ou interpretação deste instrumento que não puderem ser resolvidas administrativamente.
E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza seus legais efeitos.
Juara/MT, em 15 de maio de 2026.
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Valdinei Holanda Moraes Prefeito Municipal |
Antônio Pedro Bernardi
Presidente da Associação Amigos dos Moradores de Rua