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Pref. Vila Rica

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 015/2026

TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 015/2026 CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA RICA E A EMPRESA BANDA FORRÓ PERFEITO PRODUÇÕES DE EVENTOS LTDA INSCRITA NO CNPJ 21.658.882/0001-57.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA RICA, pessoa jurídica de direito público, com sede Administrativa à Avenida Brasil, nº 2.000, Bairro Bela Vista, Palácio Araguaia, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.238.862/0001-45, neste ato representado na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal, Senhor JOAO SALOMÃO PIMENTA, brasileiro, residente e domiciliado, nesta cidade de Vila Rica - MT, edita o presente apostilamento, nos termos da Lei n° 14.133/2021 e legislação pertinente. Considerando que apostilamento é mero registro administrativo, podendo ser realizado no verso do próprio termo de contrato ou por termo juntado aos autos do processo administrativo respectivo, que cabível em todos os casos em que, comprovadamente, não ficar configurada modificação nas bases contratuais, e por este motivo podem ser registradas por apostila. (Revista Zênite ILC, 2002, p. 701.); CONSIDERANDO que a Lei n° 14.133/2021, em seu artigo 136, inciso IV, prevê a possibilidade de elaboração de simples apostila para modificações que não caracterizem alteração contratual, que segue;

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente Termo de Apostilamento a alteração da Cláusula quinta e sexta, o qual tem como objetivo alterar a fonte recurso e também suprimir o valor do contrato. A fonte de recurso passa a ser 701.3210000- Outras transferências de convênios ou instrumentos Congêneres dos Estados, termo de convenio n° 0671/2026.

1.2 O valor do contrato passa a ser 120.000,00 (cento e vinte mil reais), suprimindo um valor de 5.000,00 R$ (cinco mil reais) referente ao valor global.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – FUNDAMENTO LEGAL

2.1. Este termo de apostilamento baseia -se no artigo 136, Inc. IV, da Lei Federal nº. 14.133/2021, de 1º de abril de 2021:

Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:

I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;

[...] IV - empenho de dotações orçamentárias.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

3.1. Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato, permanecendo válidas e inalteradas.

4. CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

4.1 Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento nos jornais de grande circulação AMM e IOMAT.

Vila Rica – MT, 12 de maio de 2026.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA RICA

JOAO SALOMÃO PIMENTA