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Pref. Campo Novo do Parecis

EDITAL CMDCA Nº 002/2026 – CAMPANHA “COMÉRCIO LOCAL FAZENDO BONITO – CELEIRO NACIONAL DA PROTEÇÃO”

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Campo Novo do Parecis –MT através de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal nº 2.438/2023, no Regimento Interno e considerando a deliberação em plenária torna público o presente Edital que regulamenta a Campanha “COMÉRCIO LOCAL FAZENDO BONITO – CELEIRO NACIONAL DA PROTEÇÃO”, destinado à participação do comércio local, com a finalidade de promover ações de conscientização, mobilização social e fortalecimento da rede de proteção à infância e adolescência.

Art. 1º O presente regulamento tem por objetivo reconhecer, incentivar e valorizar as iniciativas desenvolvidas pelo comércio local voltadas à conscientização e prevenção da violência, exploração e abuso contra crianças e adolescentes, em alusão à campanha “Faça Bonito”.

Art. 2º A campanha visa estimular o engajamento da sociedade civil organizada, do setor comercial e da comunidade em geral na promoção da cultura de proteção integral de crianças e adolescentes.

Art. 3º Todos os participantes deverão observar as legislações vigentes relacionadas à proteção dos direitos da criança e do adolescente, especialmente o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, bem como demais normas aplicáveis.

Art. 4º Poderão participar da campanha os estabelecimentos comerciais regularmente constituídos e em funcionamento no município de Campo Novo do Parecis.

Parágrafo único. Cada estabelecimento comercial poderá realizar apenas 01 (uma) inscrição na presente campanha.

Art. 5º Os participantes poderão desenvolver ações relacionadas à campanha, tais como:

I – decoração temática do estabelecimento;

II – utilização de materiais educativos e informativos;

III – mobilização e participação dos colaboradores;

IV – divulgação em redes sociais e meios de comunicação;

V – ações de conscientização junto ao público;

VI – participação em mobilizações promovidas pelo CMDCA.

Parágrafo único. Em caso de divulgação em redes sociais, recomenda-se marcar o perfil oficial do CMDCA de Campo Novo do Parecis: @cmdca.cnp.

Art. 6º As inscrições serão realizadas via email cmdca@camponovodoparecis.mt.gov.br deverá conter os dados do estabelecimento participante e relatório com as ações realizadas, inclusive registro fotográficos das atividades.

Os estabelecimentos comerciais vencedores receberão troféus de reconhecimento pela participação e destaque na campanha, conforme classificação final.

Art. 7º A premiação financeira da campanha será destinada às Organizações da Sociedade Civil – OSCs indicadas pelos estabelecimentos comerciais vencedores, conforme a seguinte classificação:

I – 1º lugar: R$ 8.000,00 (oito mil reais);

II – 2º lugar: R$ 6.000,00 (seis mil reais);

III – 3º lugar: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

§1º A premiação financeira será destinada exclusivamente à Organização da Sociedade Civil – OSC que preste atendimento ou ações voltadas à criança e adolescente.

§2º O estabelecimento comercial participante deverá indicar, em caso de classificação, a OSC beneficiária da eventual premiação.

§3º Cada Organização da Sociedade Civil – OSC poderá ser contemplada apenas uma única vez no âmbito desta campanha, prevalecendo, em caso de múltiplas indicações, aquela vinculada ao participante melhor classificado.

§4º O valor da premiação não será repassado ao estabelecimento comercial participante, sendo destinado integralmente à OSC indicada e habilitada junto ao CMDCA.

§5º Os estabelecimentos comerciais vencedores receberão troféus de reconhecimento pela participação e destaque na campanha, conforme classificação final.

Art. 8º Os estabelecimentos comerciais participantes serão avaliados considerando os seguintes critérios:

I – decoração e identidade visual da campanha;

II – criatividade e originalidade das ações desenvolvidas;

III – engajamento e participação dos colaboradores;

IV – conscientização e alcance do público;

V – divulgação e visibilidade da campanha;

VI – impacto social das ações realizadas;

VII – alinhamento com os objetivos da campanha.

Art. 9º O CMDCA instituirá Comissão Avaliadora Mista, composta por representantes da rede de proteção e demais convidados, responsável pela avaliação, acompanhamento e classificação dos participantes.

Parágrafo único. As decisões da Comissão Avaliadora serão soberanas, não cabendo recurso quanto ao resultado final.

Art. 10. O cronograma da campanha será:

· Lançamento do Edital: maio/2026;

· Período de inscrições e entrega dos relatórios: 01/05/2026 a 05/06/2026;

· Execução dos projetos: Até 31/05/2026

· Avaliação: 01/06/2026 a 12/06/2026;

· Divulgação dos resultados: até 16/06/2026;

· Premiação: Até 30 dias após a publicação dos resultados.

Art. 11. A participação na campanha implica na aceitação integral das disposições constantes neste regulamento.

Art. 12. Os casos omissos e situações não previstas neste regulamento serão analisados e resolvidos pela Comissão Avaliadora e pelo CMDCA.

Art. 13. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campo Novo do Parecis – MT, 29 de abril de 2026.

DANILO QUERINO DE CASTRO

Presidente CMDCA-CNP