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Pref. Luciara

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 009/2025

PRAZO E VALOR

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 009/2025, que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCIARA - MT e a Empresa SAN CRISTO COLETA DE RESÍDUOS LTDA, CNPJ 14.147.098/0001-19 na forma e condições seguintes.

Aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, as partes a seguir identificadas, de um lado, o MUNICÍPIO DE LUCIARA – MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 03.503.620/0001-31, com sede na Avenida Lúcio Pereira Luz N° 450, Centro - Luciara - Mato Grosso - CEP: 78.660-000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. PARASSU DE SOUZA FREITAS, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do documento de Identidade n.º 1530417 SSP/GO, e inscrito no CPF n.º 280.918.331-72, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa: SAN CRISTO COLETA DE RESÍDUOS LTDA, CNPJ 14.147.098/0001-19, com endereço na RDV BR 463 KM 12 – S/N – ZONA RURAL, CEP: 79804970, Dourados/MS neste ato representada por seu representante legal o Sr. MARCELO GONÇALVES DIAS, portador do RG sob nº. 77319328 SESP PR e do CPF sob nº. 037.950.069-88, residente e domiciliado na Rua Illinois, 71, Edifício Phillipines, Bloco B, Apto 203, Residencial Alfa Club, CEP 87201-106, Cianorte – PR, doravante denominada CONTRATADA, ajustam entre si o termo aditivo contratual, alterando as cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO

1.1. Fica aditado a Cláusula Sétima do Contrato Principal.

1.2. A prorrogação do prazo de vigência do mencionado contrato em 12 (doze) meses, com início a partir do encerramento do contrato principal, qual seja: 16/05/2026 até a data de 16/05/2027.

1.3. O valor total inicial do contrato fica igualmente renovado para vigorar durante o período da presente prorrogação, permanecendo inalteradas as demais condições contratuais.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA BASE LEGAL/

2.1. O presente Termo Aditivo tem por fundamento da Lei n.º 14.133/21e suas alterações, com a presença do interesse público e a conveniência administrativa, em face de se tratar de atividade essencial à Administração.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

3.1. As demais Cláusulas e dispositivos do Contrato Principal e seus Aditivos continuam inalteradas, ratificando-o, no todo, para todos os fins e efeitos.

CLÁUSULA QUARTA – DO FORO

4.1. Para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato será competente o foro da Comarca de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do Presente Contrato, quando não resolvidas por meios administrativos e amigáveis.

E por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n.º 009/2025, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma da Lei n.º 14.133/21, ratificando todas as demais Cláusulas do contrato primitivo.

Prefeitura Municipal de Luciara-MT, 14 de maio de 2026.

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MUNICÍPIO DE LUCIARA – MT

Parassu de Souza Freitas

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

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SAN CRISTO COLETA DE RESÍDUOS LTDA

CNPJ: 14.147.098/0001-19

CONTRATADA