LEI Nº. 3.242, DE 14 DE MAIO DE 2026
19 de Maio de 2026
LEI Nº. 3.242, DE 14 DE MAIO DE 2026
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº. 152, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alterados o caput e os §§ 1º e 2º do art. 57 da Lei Municipal nº. 152, de 19 de novembro de 1992, bem como acrescido o § 3º ao referido artigo, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 57. A prestação de serviços extraordinários somente poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição ou de ofício.
§ 1º. O serviço extraordinário será remunerado por hora de trabalho que exceda o período normal, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal.
§ 2º. As horas extraordinárias prestadas aos domingos e feriados serão remuneradas com acréscimo de 100% (cem por cento) em relação à hora normal.
§ 3º. Salvo casos excepcionais, devidamente justificados, não poderá o trabalho em horário extraordinário exceder a 2 (duas) horas diárias.”
Art. 2º. Fica revogado o artigo 62 da Lei Municipal nº. 152, de 19 de novembro de 1992.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 14 de maio de 2026.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emenda.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS