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Pref. Campo Verde

LEI Nº. 3.243, DE 15 DE MAIO DE 2026

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE AÇÃO, NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTES

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o seguinte projeto de Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na Lei Orçamentária Anual (LOA) do corrente exercício, instituída pela Lei nº 3.209, de 04 de dezembro de 2025, Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), com a seguinte classificação orçamentária:

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

Unidade Orçamentária: 001 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

Função: 23 – Comércio e Serviços

Subfunção: 695 – Turismo

Programa: 0029 – Desenvolvimento Estratégico da Cadeia Produtiva do Turismo

Ação: 20214 – Promoção de Eventos e Festividades com Fomento ao Comércio e Serviços

RED.

NATUREZA DA DESPESA

FONTE

VALOR

3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo

150000000000

100,00

3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo

170000000000

100,00

3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo

170100000000

100,00

3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

150000000000

100,00

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

170000000000

100,00

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

170100000000

100,00

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

150000000000

100,00

3.3.50.31.00.00 – Premiações Culturais, Artísticas e Científicas

150000000000

100,00

3.3.50.31.00.00 – Premiações Culturais, Artísticas e Científicas

170000000000

100,00

3.3.50.31.00.00 – Premiações Culturais, Artísticas e Científicas

170100000000

100,00

4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente

150000000000

100,00

4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente

170000000000

100,00

4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente

170100000000

100,00

3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições

170000000000

100,00

3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições

170100000000

100,00

TOTAL DA AÇÃO

R$ 1.500,00

Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotação orçamentária, nos termos do art.43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, conforme classificação abaixo;

Inciso III - Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, na seguinte classificação orçamentária:

RED.

NATUREZA DA DESPESA

FONTE

VALOR

583

4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente

150000000000

100,00

600

3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições

170000000000

100,00

605

3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo

150000000000

400,00

619

3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo

170000000000

100,00

620

3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

170000000000

100,00

625

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

170000000000

100,00

633

4.4.90.52.00.00 – Equipamentos E Material Permanente

170000000000

100,00

652

3.3.50.31.00.00 – Premiações Culturais, Artísticas e Científicas

170100000000

500,00

TOTAL DA AÇÃO

R$ 1.500,00

Art. 3º. Fica incluído na Lei nº. 3.207, de 04 de dezembro de 2025, que institui o Plano Plurianual (PPA 2026/2029), as ações, elementos de despesa e as fontes de recursos especificados no artigo 1º.

Art. 4º. Fica incluído na Lei nº. 3.208, de 04 de dezembro de 2025, que institui a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a natureza da despesa e as fontes de recursos especificadas no artigo 1º.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 15 de maio de 2026.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emenda.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.

CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS