LEI MUNICIPAL Nº 1414/2026
19 de Maio de 2026
LEI MUNICIPAL Nº 1414/2026 DE 18 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Comunicação, integrando-a à estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, com a correspondente criação de cargo, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Sr. Luciano Napolis Costa, faz saber que a Câmara de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, aprova e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica criada, na estrutura básica da Administração Municipal, instituída pela Lei Municipal nº 296/2001, o seguinte órgão de Administração Específica:
· Secretaria Municipal de Comunicação.
Parágrafo Primeiro. A remuneração de Secretário(a) Municipal de Comunicação, será baseada no nível (A-01).
Parágrafo Segundo. As atribuições do cargo de Secretário(a) Municipal de Comunicação são:
I. Coordenar, planejar e organizar a publicidade institucional dos órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como gerir a distribuição da publicidade oficial, a atualização do Portal da Prefeitura, das redes sociais institucionais e a interlocução entre os órgãos públicos municipais e a imprensa;
II. Desenvolver e executar políticas e diretrizes de comunicação institucional, tanto interna quanto externa, assegurando a produção e divulgação de informações de caráter apartidário, imparcial e não opinativo, por meio de programas que promovam a transparência das ações governamentais e fortaleçam a interação com a sociedade, garantindo uma comunicação pautada na qualidade, celeridade, transparência, democracia e universalidade, em consonância com o direito fundamental de acesso à informação;
III. Coordenar e supervisionar, em conjunto com as demais Secretarias Municipais, as atividades de cerimonial;
IV. Planejar e coordenar, em articulação com as demais Secretarias, as ações relativas às festividades e solenidades oficiais do Município;
V. Organizar, em conjunto com as demais Secretarias Municipais, a recepção de autoridades e representantes institucionais;
VI. Providenciar e supervisionar a elaboração de materiais informativos de interesse público municipal, destinados à divulgação nos meios de comunicação, observando os princípios da publicidade, transparência e prestação de contas;
VII. Executar e gerir as atividades de comunicação social da Prefeitura;
VIII. Manter e organizar o arquivo municipal de documentos, matérias, reportagens e conteúdos publicados na imprensa local, regional e nacional, bem como em outros meios de comunicação, relacionados à atuação do Governo Municipal, sejam de produção própria ou de terceiros;
IX. Promover a comunicação direta com a comunidade, viabilizando a divulgação de eventos, campanhas e informações de interesse público, inclusive por meio de serviços de sonorização, quando necessário;
X. Assessorar os demais órgãos e entidades da Administração Municipal nas matérias relacionadas à sua área de competência;
XI. Exercer outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pontal do Araguaia – MT, 18 de Maio de 2026.
Luciano Napolis Costa
Prefeito Municipal