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Pref. Acorizal

LEI N° 1012/2026.

“CONCEDE RGA - REVISÃO GERAL ANUAL DE 3,90% AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE ACORIZAL, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 37, X, DA CF/88, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

DIEGO EWERTON FIGUEIREDO TAQUES, PREFEITO MUNICIPAL DE ACORIZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação desta casa de leis o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º. Fica concedida a RGA - Revisão Geral Anual aos servidores públicos efetivos da Câmara Municipal Legislativa do município de Acorizal, no percentual de 3,90% (três virgula noventa por cento) de acordo com o índice do INPC/IBGE acumulado de janeiro a dezembro de 2025, sobre os vencimentos base da tabela dos funcionários.

Parágrafo único: Esta reposição salarial será paga na folha salarial de maio de 2026, sendo os recursos para cobertura das despesas com a execução provenientes de dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 2º. No Anexo I, fica atualizada a tabela Salarial do Técnico Administrativo e do Apoio Administrativo dos Servidores Municipal da Câmara Municipal de Acorizal com base na Constituição Federal, em seu artigo 37, X. O Percentual do INPC – janeiro a dezembro de 2025 foi de 3,90% no salário base desta tabela.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Acorizal, 18 de Maio de 2026.

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DIEGO EWERTON FIGUEIREDO TAQUES

PREFEITO MUNICIPAL