CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA MT
19 de Maio de 2026
4º Termo Aditivo de prorrogação de prazo ao Contrato Nº 004/2022
4º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 004/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA – MT COM A EMPRESA GENTE SEGURADORA S A QUE ASSIM SE DECLARA:
Pelo presente termo, a Câmara Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 04.252.523/0001-86, com sede na Avenida do Contorno nº 153 em COLNIZA-MT, neste ato representado pelo Presidente o Sr. OSEIA PEREIRA GUEDES, portador do CPF nº 032.785.671-88, no uso da atribuição que lhe confere o cargo de presidente, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e por outro lado a EMPRESA GENTE SEGURADORA S.A., CNPJ nº 90.180.605/0001-02, sediada no município de Porto Alegre – RS, na Rua Marechal Floriano Peixoto nº. 450, Centro Histórico, CEP nº 90.020-060, representada neste ato pelo Senhor Marcelo Wais, brasileiro, casado, segurador, portador do RG n.º 7009036166 SSP/RS e CPF n.º 632.005.380-15 residente e domiciliado na Rua Engenheiro Teixeira Soares nº 200/202, Torre A, bairro Bela Vista, Porto Alegre/RS doravante designada CONTRATADO, de comum acordo resolvem aditar o contrato original, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E JUSTIFICATIVA
1.1 O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação por mais 12 (doze) meses da vigência do CONTRATO nº 004/2022, a partir de 01.06.2026 com validade até 01.06.2027.
1.2 Com fundamento no Princípio da Continuidade do Serviço Público, e considerando que os serviços prestados são de extrema necessidade, pois trata – se de:
1.2.1. Contratação de Empresa Especializada na Prestação De Serviços de Seguro Total para os Veículos Oficiais da Câmara Municipal de Colniza - MT, com assistência 24 Horas, 7 (sete) dias por semana, Cobertura Compreensiva (Colisão, Incêndio, Roubo e Furto), cobertura a terceiros - Danos Materiais e Danos Corporais, Acidentes Pessoais por Passageiros (Morte/Invalidez), Franquia Reduzida, Coberturas para Vidros, Faróis, Lanternas e Retrovisores, Guincho, Reboque Ilimitado em caso de panes e carro reserva.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO
2.1 Fundamenta-se a presente prorrogação no artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL
3.1 O prazo de vigência do Contrato nº 004/2022 fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, vigorando até 01.06.2027.
CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES
4.1 O valor global do presente contrato é fixado em R$ 1.748,00 (Um mil setecentos e quarenta e oito reais), sendo pago de forma integral, conforme fornecimento da documentação do seguro dos veículos e mediante a apresentação de nota fiscal carimbada e assinada pelo responsável desta Câmara Municipal.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
5.1 As despesas decorrentes da presente prorrogação correrão pela seguinte dotação orçamentária:
Elemento de Despesa: 33.90.39.69 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
6.1 O Contratante providenciará a publicação do extrato do presente Instrumento no Diário Oficial dos Municípios - AMM/MT, nos termos do artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO E DISPOSIÇOES FINAIS
7.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 004/2022, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.
7.2 E por estarem justos e acordados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e valor jurídico que vai assinado pelas partes contratadas e pelas testemunhas.
Colniza MT, 18 de maio de 2026.
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OSEIA PEREIRA GUEDES
Presidente da Câmara Municipal
Contratante
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MARCELO WAIS
CPF nº 632.005.380-15
GENTE SEGURADORA S.A.
CNPJ nº 90.180.605/0001-02