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Pref. Salto do Céu

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Salto do Céu – MT, para a celebração do presente, as seguintes partes contraentes: o Município de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Carlos Laet, n.º 11, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.024.011/001-89, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Mauto Teixeira Espíndola, brasileiro, portador da Cédula de Identidade, nº RG M-4.***.432 SSP/MG e do CPF 609.***.***-53, doravante denominado CONTRATANTE.

CONTRATADO: Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso - CISOMT, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Avenida Presidente Tancredo Neves, nº. 5659, Salas 19, 20 e 21, Jardim São José, CEP: 78.280-000, na cidade de Mirassol D’Oeste – MT, inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº 01.870.663/0001-20, representado neste ato pelo seu Presidente Sr. Mauto Teixeira Espíndola, brasileiro, casado, professor, cumprindo atualmente o mandato de Prefeito Municipal de Salto do Céu - MT e Presidente do Conselho Diretor do CISOMT, portador da Cédula de Identidade RG nº M-4.***.432 SSP/MG e inscrito no CPF sob o nº. 609.***.***-53, residente e domiciliado na Rua Minas Gerais, nº 212, Centro, na cidade de Salto do Céu – MT, CEP: 78.270-000, doravante denominado CONTRATADO.

CONSIDERANDO QUE:

O contrato nº 09/2026 firmado em 12/01/2026, tem por objeto compra dos serviços de Profissionais da Saúde (Médicos), na modalidade de plantões de 12 (doze) horas com 1 (uma) hora de descanso, perfazendo um total estimado de 400 (quatrocentos) plantões para atendimento a toda população de Salto do Céu-MT, conforme solicitação do Município;

Há a necessidade de adequação/correção da dotação orçamentária informada no ato da contratação para a execução do referido contrato, conforme dispõe o artigo 136, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, que permite o apostilamento para inclusão de nova dotação orçamentária sem a necessidade de celebração de termo aditivo;

O presente termo tem por objetivo a adequação/correção de dotação orçamentária.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ADEQUAÇÃO/CORREÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Fica adequada ao Contrato nº 09/2026 a seguinte dotação orçamentária, destinada ao custeio das despesas decorrentes de sua execução:

Órgão: 04 – Secretaria Municipal De Saúde

Unidade: 003 – Fundo Municipal de Saúde

Projeto Atividade: 2066Manutenção e Encargos com MAC

120 Rubrica: 3.3.72.00Aplicações Diretas 3.1.600

CLÁUSULA SEGUNDA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original, que continuam em pleno vigor.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO

Este Termo de Apostilamento será publicado conforme exigência legal e comunicado formalmente à contratada, para ciência, sem necessidade de assinatura desta.

Registra-se o presente apostilamento para os devidos efeitos legais.

Salto do Céu/MT, 08 de maio de 2026.

MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA

Prefeito