PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO Contrato 056/2025
19 de Maio de 2026
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Salto do Céu – MT, para a celebração do presente, as seguintes partes contraentes: o Município de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Carlos Laet, n.º 11, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.024.011/001-89, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Mauto Teixeira Espíndola, brasileiro, portador da Cédula de Identidade, nº RG M-4.***.432 SSP/MG e do CPF 609.***.***-53, doravante denominado CONTRATANTE.CONTRATADA: CONTAGIE SISTEMA DE APRENDIZAGEM LTDA CNPJ: 30.938.140/0001-76, com endereço na Rua George Town, n. 77, Bairro Guanabara, CEP: 86.050-130 na cidade de Londrina no Paraná. Representada neste ato pela Sra. Ariana Almeida Quelho, brasileira, casada, empresária, portadora do RG nº 12.***.***-0 SSP/PR, CPF 326.***.***-0, doravante denominada CONTRATADA.CONSIDERANDO QUE:
O Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 056/2025 firmado em 30/04/2026, tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 056/2025 cujo objeto consiste na contratação de empresa para adesão e implantação do Sistema de Aprendizagem CONTAGIE, que compreende aquisição e serviços, justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade da execução contratual e a plena utilização da solução educacional no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer do Município de Salto do Céu/MT;
Há a necessidade de adequação/correção da dotação orçamentária informada no ato da realização do termo aditivo para a execução do referido termo, conforme dispõe o artigo 136, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, que permite o apostilamento para inclusão de nova dotação orçamentária sem a necessidade de celebração de termo aditivo;
O presente termo tem por objetivo a adequação/correção de dotação orçamentária.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ADEQUAÇÃO/CORREÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Fica adequada ao Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 056/2025 a seguinte dotação orçamentária, destinada ao custeio das despesas decorrentes de sua execução:
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
Unidade: 007 – Fundeb
Projeto Atividade: 2052 – Manutenção com Fundeb 30% Infantil
334 Rubrica: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas 2.1.540
CLÁUSULA SEGUNDA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do termo aditivo e do contrato original, que continuam em pleno vigor.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
Este Termo de Apostilamento será publicado conforme exigência legal e comunicado formalmente à contratada, para ciência, sem necessidade de assinatura desta.
Registra-se o presente apostilamento para os devidos efeitos legais.
Salto do Céu/MT, 13 de maio de 2026.
MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA
Prefeito