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Pref. Colniza

SÚMULA: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 505/2011, PARA CRIAR CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, AMPLIAR VAGAS DE CARGO EFETIVO E CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º. Fica criado, no âmbito da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Colniza/MT, 01 (um) cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a seguinte denominação: Assessor (a) Técnico da Procuradoria da Mulher.

Art. 2º. O cargo criado no artigo anterior será vinculado ao Gabinete da Presidência, com a finalidade de prestar assessoramento técnico, administrativo e institucional à Procuradoria da Mulher, respeitada sua autonomia funcional, nos termos da Resolução nº 007/2025.

Art. 3º. São atribuições do cargo de Assessor Técnico da Procuradoria da Mulher:

I - prestar suporte técnico às atividades da Procuradoria da Mulher;

II - auxiliar na análise e encaminhamento de denúncias de violência e discriminação contra a mulher;

III - colaborar na elaboração de relatórios, pareceres e estudos técnicos;

IV - apoiar a realização de campanhas, palestras, seminários e ações educativas;

V - acompanhar programas e políticas públicas voltadas à promoção da igualdade de gênero;

VI - prestar apoio administrativo e organizacional às atividades da Procuradoria da Mulher;

VII - executar outras atividades correlatas determinadas pela Presidência.

Art. 4º. Fica fixado o vencimento do cargo de Assessor Técnico da Procuradoria da Mulher no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

Art. 5º. Ficam criadas 02 (duas) novas vagas para o cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, integrante do quadro permanente da Câmara Municipal, mantidas as atribuições previstas na Lei Municipal nº 505/2011.

Art. 6º. Fica alterado o lotacionograma do Poder Legislativo Municipal, previsto no art. 20 da Lei Municipal nº 505/2011, com o acréscimo de:

I - 01 (um) cargo em comissão;

II - 02 (duas) vagas para o cargo efetivo de Auxiliar Administrativo.

Art. 7º - Fica instituída função gratificada ao responsável pelo Portal da Transparência da Câmara Municipal de Colniza, a ser concedida a servidor efetivo, no importe de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).

Parágrafo único - Compete ao responsável pelo Portal da Transparência:

I - assegurar a atualização contínua, correta e tempestiva das informações inseridas no sistema;

II - garantir a integridade, padronização e organização dos dados disponibilizados;

III - zelar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares relativas à transparência pública;

IV - atender às exigências e recomendações dos órgãos de controle externo, especialmente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

V - acompanhar o desempenho do Portal da Transparência, propondo melhorias para aprimorar sua funcionalidade, acessibilidade e usabilidade;

VI - identificar e corrigir eventuais inconsistências, falhas ou omissões nas informações divulgadas;

VII - solicitar e acompanhar, junto aos demais setores da Administração, o envio das informações necessárias para alimentação do Portal;

VIII - orientar os responsáveis setoriais quanto aos padrões e prazos de envio dos dados;

IX - promover a transparência ativa e assegurar o atendimento às demandas de transparência passiva, nos termos da legislação vigente;

X - manter controle dos prazos e da regularidade das publicações obrigatórias.

Art. 8º. Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 505/2011, que passam a vigorar conforme os anexos desta Lei.

Art. 9º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 18 de maio de 2026.

MILTON DE SOUZA AMORIM

Prefeito Municipal

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO

CATEGORIA

NÍVEIS

Nº. EXISTENTE

Nº. VAGAS

ATIVIDADE DE NÍVEL ELEMENTAR

Recepcionista

2-9

01

01

Vigia

1-9

01

01 (EM EXTINÇÃO)

Motorista

3-9

01

01

Assistente Legislativo

1-9

01

01

SUB TOTAL

04

04

ATIVIDADE DE NÍVEL MÉDIO

Agente Administrativo

5-9

02

02

Auxiliar Administrativo

3-9

03

03

SUB TOTAL

05

05

ATIVIDADE DE NIVEL SUPERIOR

Contador

1 – 9

01

01

Controlador Interno

1 – 9

01

01

Procurador Jurídico

1 - 9

01

01

SUB TOTAL

03

03

TOTAL

12

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

GRUPO

CARGO/FUNÇÃO

SÍMBOLO

VAGAS

DIREÇÃO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

Assessor Jurídico

DAS 01

01

Tesoureiro Geral

DAS 02

01

Chefe de Gabinete

DAS 03

01

Secretário Geral

DAS 04

01

Atendente Parlamentar

DAS 05

01

Assessor da Presidência

DAS 06

04

Agente de Contratação

DAS 07

01

Assessor (a) Técnico da Procuradoria da Mulher

DAS 08

01

TABELA I

CARGOS E FUNÇÕES DE PROVIMENTO EM CONFIANÇA

SÍMBOLO

COMISSÃO (R$)

DAS- A01

R$ 13.032,50

DAS-A02

R$ 5.979,46

DAS-A03

R$ 5.979,46

DAS-A04

R$ 5.979,46

DAS-A05

R$ 5.017,53

DAS-A06

R$ 3.321,92

DAS-A07

R$ 5.644,73

DAS-A08

R$ 3.500,00