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Prefeitura Municipal de Cotriguaçu

DECRETO N.º 1.903, DE 06 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre a composição e funcionamento do Comitê de Investimentos do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cotriguaçu (PREVI-COTRI), e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISES FERREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADE

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Investimentos (CI), como órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo, integrante da estrutura de governança do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cotriguaçu (PREVI-COTRI).

Art. 2º O Comitê de Investimentos tem por finalidade auxiliar a Diretoria Executiva e o Conselho Curador na formulação e execução da Política de Investimentos, visando assegurar a segurança, rentabilidade, solvência e liquidez dos recursos previdenciários.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO E NOMEAÇÃO

Art. 3º O Comitê de Investimentos será composto por 04 (quatro) membros titulares, sendo:

I. 03 (três) membros designados entre servidores titulares de cargo efetivo vinculados ao Município ou ao PREVI-COTRI;

II. 01 (um) membro ocupante da função de Responsável pela Gestão das Aplicações dos Recursos (Gestor de Recursos).

Art. 4º Os membros do Comitê de Investimentos serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo, para um mandato de 04 (quatro) anos, permitida a recondução.

Parágrafo único: Recomenda-se que a renovação da composição ocorra de forma intercalada, preservando-se o conhecimento acumulado.

CAPÍTULO III

DOS REQUISITOS E VEDAÇÕES

Art. 5º Para a nomeação e exercício da função de membro do Comitê de Investimentos, é obrigatório o cumprimento dos seguintes requisitos:

I. Possuir certificação profissional válida, emitida por entidade reconhecida pela Secretaria de Regime Próprio e Complementar (SRPC), para comprovação de competência técnica;

II. II. Não ter sofrido condenação criminal nem incidir em situações de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990;

III. III. Manter vínculo funcional ativo com o ente federativo ou com a unidade gestora do RPPS.

IV. Todos os membros do Comitê deverão possuir escolaridade de nível superior.

Art. 6º O Gestor de Recursos deverá comprovar, adicionalmente, formação acadêmica em nível superior e experiência profissional mínima de 02 (dois) anos nas áreas previdenciária, financeira ou administrativa.

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 7º Compete ao Comitê de Investimentos:

I. Analisar o cenário macroeconômico e os riscos de mercado para subsidiar a elaboração da Política de Investimentos;

II. Manifestar-se sobre o credenciamento de instituições financeiras e gestoras de fundos.

III. Avaliar as propostas de alocação de recursos e operações de resgate, verificando o atendimento aos limites da legislação vigente;

IV. Avaliar e monitorar os riscos de crédito, liquidez e operacional dos ativos financeiros do Instituto;

CAPÍTULO V

DO FUNCIONAMENTO

Art. 8º O Comitê de investimentos reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que convocado pela Diretoria Executiva ou gestor de recursos.

Art. 9º As deliberações e decisões do comitê de investimentos serão obrigatoriamente registradas em atas, que deverão ser publicadas no site oficial do Instituto para fins de transparência e controle social.

Art. 10. O Comitê de Investimentos deve elaborar regimento interno próprio, a ser aprovado pelo Conselho Curador, detalhando os procedimentos de convocação e quórum de deliberação.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. Os membros do Comitê respondem diretamente, por ação ou omissão, na medida de suas atribuições, pela observância dos princípios de segurança e prudência financeira.

Art. 12. Determino a republicação deste Decreto em consequência da retificação do Art. 4º.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário em especial o Decreto nº 736 de 22 de outubro de 2012.

Cotriguaçu-MT, 06 de maio de 2026.

MOISES FERREIRA DE JESUS

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.